
“Aquele que causar lesão, violência física, sexual ou psicológica terá que arcar com os custos da sua covardia!”. O deputado federal Rafael Motta utilizou as redes sociais na tarde desta terça-feira,17, para comemorar a sanção da Lei que visa o combate à violência contra a mulher. A sancionada nesta segunda, entra em vigor em 45 dias.
Aquele que causar lesão, violência física, sexual ou psicológica terá que arcar com os custos da sua covardia! Além disso, terá que custear os dispositivos de monitoramento.
— Rafael Motta (@RafaelMottaRN) September 17, 2019
A lei foi sancionada hoje e começa a vigorar em 45 dias.
É uma vitória de todas as mulheres e do Brasil!
De acordo com Projeto de Lei 2.438/19, a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o texto aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas.

