“Aquele que causar lesão, violência física, sexual ou psicológica terá que arcar com os custos da sua covardia!”. O deputado federal Rafael Motta utilizou as redes sociais na tarde desta terça-feira,17, para comemorar a sanção da Lei que visa o combate à violência contra a mulher. A sancionada nesta segunda, entra em vigor em 45 dias.
De acordo com Projeto de Lei 2.438/19, a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o texto aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas.