A medida foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) após ter sido aprovada na Assembleia Legislava. A nova lei determina a inclusão do pescado oriundo da agricultura familiar no cardápio da alimentação escolar das instituições públicas de ensino do Rio Grande do Norte. Além de estimular a alimentação saudável, incentiva a agricultura familiar, neste caso, aquela praticada por aquicultores que explorem, por exemplo, reservatórios hídricos com superfície total de até dois hectares ou ocupem até 500 metros cúbicos de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede e pescadores que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.
Para a aquisição do pescado será priorizado o agricultor familiar do município onde está localizada a unidade escolar. Caso a oferta para atender a demanda local seja insuficiente, o pescado poderá ser adquirido de outros municípios ou de outros estados com a mesma priorização, diz a lei que foi uma iniciativa do deputado Souza Neto (PSB).
De acordo com a lei, os cardápios da alimentação escolar deverão respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade ou região. O pescado poderá constar do cardápio escolar, preferencialmente, duas vezes por semana, por se tratar de alimento saudável, com alto valor nutricional, contribuindo para o desempenho no processo de aprendizagem.
Segundo a legislação, a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública, dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas ao atendimento das diretrizes estabelecidas para a inclusão do pescado no cardápio escolar, observados os termos estabelecidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).