Em uma medida que tem gerado intensa controvérsia, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN) afastou preventivamente um advogado de Mossoró.
A decisão, tomada pelo presidente da Seccional potiguar, foi fundamentada na repercussão negativa que o caso estaria causando à dignidade da advocacia. A suspensão preventiva tem a duração de 90 dias e foi aplicada ad referendum do Conselho Seccional, conforme o artigo 70, § 3º, do Estatuto da Advocacia.
Contudo, a medida tem sido criticada por supostamente violar princípios fundamentais do direito, como o devido processo legal e o direito ao contraditório e à ampla defesa.
De acordo com o dispositivo legal citado, a suspensão preventiva só poderia ser aplicada após o advogado ser ouvido em uma sessão especial, o que não ocorreu antes da decisão de afastamento.
Especialistas em Direito e advogados argumentam que, independentemente da gravidade das acusações, antecipar condenações sem dar ao acusado a oportunidade de defesa é inaceitável e fere os princípios basilares da justiça.
Para muitos, a decisão da OAB-RN representa uma violação ao processo legalmente estabelecido, criando um precedente preocupante para a advocacia e outras profissões regulamentadas.
A situação tem gerado um debate acalorado entre os membros da OAB e a comunidade jurídica em geral, com muitos defendendo a revisão da decisão e a garantia do direito de defesa do advogado afastado.
A expectativa agora é saber se o Conselho Estadual irá referendar essa medida tomada pelo atual gestão da OAB-RN.
O QUE DIZ O PRESIDENTE DA OAB-RN
Ao ser procurado pela JuriNews, o presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, avaliou a medida como correta e justificou a decisão.
“Existem precedentes do Conselho Federal da OAB. Ele foi notificado nesta sexta-feira para comparecer a sessão do Conselho Seccional no próximo dia 7 quando haverá uma reavaliação dos fatos e da pertinência da continuidade da medida na situação então configurada. O certo é que os vídeos diviulgados amplamente são muito fortes como violência contra a mulher e o Conselho Subseccional anunciou que o havia afastado do cargo. Configurada assim a repercussão prejudicial à dignidade da advocacia foram aplicadas as medidas cautelares previstas na legislação”, disse Aldo Medeiros.
Com informações do Juri News