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Advogado entra com pedido de prisão contra cantor que chamou Jesus de travesti

EM SHOW REALIZADO NO FESTITVAL DE INVERNO DE GARANHUS, CANTOR JOHNNY HOOCKER DECLAROU E INCITOU A PLATEIA A DECLARAR QUE JESUS É TRAVESTI. (FOTO: REPRODUÇÃO)

Após a polêmica apresentação do cantor pernambucano Johnny Hooker, que na última sexta-feira (27), durante o seu show no Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) , se manifestou contra a retirada da peça O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu da programação do Festival e, afirmou que “Jesus é travesti”, o advogado recifense Jethro Ferreira da Silva Júnior resolveu entrar com o pedido de prisão preventiva contra o artista.

No texto, protocolado no gabinete do chefe da Polícia Civil de Pernambuco, Jethro afirma que o Brasil é um país laico, mas que 178 milhões de brasileiros seguem a fé cristã. Assim sendo, e argumentando que as pessoas de fé cristã têm a figura de Jesus Cristo como a de um homem heterossexual, seria uma ofensa descrever o filho de Deus fora destes dogmas. Para ele, a manifestação de Johnny Hooker afirmando que Jesus é travesti configura uma ofensa a Cristo, aos 178 milhões de brasileiros e, particularmente, a ele próprio, Jethro Ferreira.

As declarações do cantor Johnny Hoocker durante o show renderam várias reações da plateia como aplausos, vaias e garrafas foram arremessadas em direção ao palco. Mais exaltado, o cantor gritou “Eu estou aqui hoje para dizer que Jesus é travesti sim! Jesus é transexual sim! Jesus é bicha sim!”. Tais falas causaram muita repercussão na internet e motivaram o advogado Jethro Ferreira , que se descreve como evangélico não praticante, a redigir a notícia crime contra o artista.

O advogado cita o artigo 20, inciso 2º, da Lei Federal Nº 7.716 de 1989, que trata do crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Crime esse que pode acarretar na reclusão de um a três anos e multa. Jethro também destaca o artigo 280 do Código Penal, que tipifica como crime o escárnio de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa. Nesse caso, a detenção seria de um mês a um ano ou multa.

“O contexto que eu vi foi um pedaço do vídeo todo do show. Foi uma expressão muito infeliz. As religiões cristãs visualizam e têm como dogma que Jesus é um homem heterossexual. A Bíblia é interpretativa, mas quando você transmuta a sexualidade de um ser que uma religião considera como superior, a intenção era de ofender. Tanto que foi aplaudido por uma minoria e foi vaiado por parcela significativa dos presentes. As frases por si só são ofensivas”, justificou o advogado.

Jethro lembrou ainda que o art. 20, §2°, da lei federal n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, dispõe, que “praticar ou incitar a discriminação de religião” é crime com pena de até 5 anos de reclusão. Questionado se quer mesmo que Hooker seja preso, o advogado respondeu apenas “quero que ele responda segundo a Justiça entender que seja o suficiente”.

Assista os vídeos do momento das declarações de Johnny Hoocker:

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