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Advogado de Carlos Eduardo Alves assume defesa de Wendel Lagartixa no TSE

FOTO: REPRODUÇÃO

O advogado Erick Pereira, que protagonizou a campanha jurídica do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para o Senado Federal, assumiu a defesa do deputado estadual eleito (e cassado), Wendel Lagartixa (PL), no Tribunal Superior Eleitoral. A informação foi trazida pelo Meio Dia RN, com o BG, nessa segunda-feira (21). Veja o vídeo acima:

Deputado recordista em votos na história do Rio Grande do Norte, com mais de 88 mil votos, Wendel Lagartixa deverá ser julgado na próxima sexta-feira (25), no TSE, em Brasília. Erick Pereira fará, inclusive, a sustentação oral do processo.

A cassação de Wendel Lagartixa ocorreu em outubro, em decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que aceitou o recurso da Procuradoria-Regional Eleitoral (PRE) e indeferiu o registro da candidatura.

A decisão reverte o entendimento da relatora do caso, a juíza Erika de Paiva Tinoco, concluiu que apesar de Wendel Lagartixa ter sido condenado por posse de munição de uso restrito e ele ter terminado de cumprir a pena só no ano passado (quando a lei pede um intervalo de oito anos), o crime não é hediondo (o que caracteriza a inelegibilidade).

ENTENDA A HISTÓRIA

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, opinou pela cassação do registro da candidatura do deputado estadual eleito Wendel Lagartixa no TSE. O entendimento do procurador se baseia em uma condenação por “crime hediondo” e “decisão transitado em julgado em ação por inegibilidade”. O caso foi publicado no dia 11 de outubro.

Para o vice-procurador-geral eleitoral “a condenação do candidato foi por crime hediondo e a decisão transitou em julgado”. “A condenação decorreu de posse de munição de uso restrito. É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime”, afirmou ele.

A alteração legislativa, na visão do procurador, não desfez o fato da condenação por crime hediondo. “A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade”, acrescentou.

Portal 96 FM

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