Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN voltaram a debater, na sessão desta terça-feira, 15, a possibilidade da prisão logo após a condenação proclamada em um júri popular. Tema esse cuja discussão também está em andamento no próprio Supremo Tribunal Federal (STF), o qual estabelecerá uma definição sobre o assunto nesta quinta-feira, 17, independente da prisão ser ou não preventiva. A questão foi discutida no órgão julgador do tribunal potiguar por meio do pedido de Habeas Corpus nº 0806329-02.2019.820.0000, movido pela defesa do advogado Rivaldo Dantas de Farias, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, executado em 2010, no município de Caicó. O órgão julgador do TJ manteve a prisão preventiva dele.
Em setembro, os desembargadores negaram um outro HC para o acusado, que foi preso preventivamente em abril deste ano e submetido, naquele mês, a júri popular, segundo sentença de pronúncia da 1ª Vara Criminal de Natal, nos autos da Ação Penal nº 0105600-14.2019.8.20.0001, onde foi incurso no artigo 121, parágrafo 2°, incisos I, II e IV do Código Penal. No recurso anterior, havia o argumento da defesa de Rivaldo de que, dentre outros pontos, não há ameaça concreta em desfavor de uma testemunha (advogada de um dos corréus) e que não há fundamentação idônea para a prisão preventiva, bem como impossibilidade de depoimento da advogada, sob pena de violação ao sigilo profissional.
Desta vez, a defesa criticou o pedido de renovação da prisão preventiva, feito pelo Ministério Público, e alegou ainda que o réu não representaria ameaça à testemunha, já que ela não estaria arrolada, no momento, da suposta intimidação e que ele teria respondido ao processo por meio do cumprimento de medidas cautelares por sete anos. Argumentos não acolhidos, mais uma vez, pela Câmara Criminal, nem pelo representante do Ministério Público, o procurador de Justiça, José Alves.
“É uma realidade, sim, em andamento no STF mas ao meu entender o réu fornece motivos para a renovação da preventiva. E, até o momento, meu entendimento particular é o de que é possível a prisão após julgamento do júri popular, que é soberano”, antecipa Alves, ao ser sucedido pelo desembargador Glauber Rêgo em seu argumento, que reforçou a necessidade da manutenção da custódia cautelar.
“Ele (Rivaldo) não esteve em medidas cautelares nesse período de forma integral (sete anos). Esteve preso no início, depois vieram as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, mas, depois, na fase final, foi novamente recolhido”, explica Rêgo, ao justificar, dentre outros motivos, o seu voto particular no HC. “É estranho esse fato de ter retornado à prisão. Cada caso é um caso e, neste, em particular, é justificável o pedido do MP”, reforça e concorda o desembargador Saraiva Sobrinho.
A decisão no órgão julgador acrescentou ainda, dentre outros pontos, que o denunciado seria “contumaz” em admoestar testemunhas, denotando haver perigo ao desenvolvimento regular da instrução processual (periculum libertatis), conforme assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso
Segundo o Ministério Público Estadual, a morte de F. Gomes foi encomendada por um consórcio de pessoas que se uniram contra ele. Inicialmente, foram denunciados o mototaxista João Francisco dos Santos, mais conhecido como ‘Dão’, o comerciante Lailson Lopes, o ex-pastor Gilson Neudo, o advogado Rivaldo Dantas de Farias, o tenente-coronel da PM Marcos Antônio de Jesus Moreira e o soldado da PM Evandro Medeiros. Estes dois últimos, porém, não foram pronunciados e, consequentemente, acabaram excluídos do processo.
O advogado Rivaldo Dantas de Farias foi igualmente sentenciado a ir para o banco dos réus, mas até a prisão em abril aguardava em liberdade a Justiça definir uma data para o júri popular.