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Advogada Lúcia Jales diz sentir “sensação de impotência” ao ver crianças expostas nos canteiros de Natal

CRIANÇAS VIVEM DIANTE DO PERIGO IMPULSIONADAS PELOS PRÓPRIOS PAIS. FOTO: REPRODUÇÃO

Todo mundo vê, mas finge não enxergar. Atire a primeira pedra aquele que trafega pelas grandes Avenidas de Natal e nunca se deparou com cenas que desafiam o direito à vida e proteção de crianças e adolescentes. Expostas ao sol, asfalto quente, riscos de atropelamentos, doenças infecciosas, e por aí vai. Sujeitos a todo tipo de mazelas.

“Tio, me dá um trocado”. Frase como essa é bastante comum de se ouvir e, se desviamos o olhar da criança suja e maltratada que pede, vemos os pais sentados nos canteiros enquanto os menores se humilham e correm riscos em troca de alguns centavos.

“Essas crianças ficam expostas sujeitas a atropelamento e a toda sorte nos canteiros à vista de todas as autoridades e não se toma providências. Gostaria de entender o porquê?!”, interroga a advogada Dra Lúcia Jales, em desabafo nas redes sociais.

No relato enviado pela advogada para alguns grupos de Whatzapp, ela chega a pedir que juristas e a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-RN) e entidades ligadas à cidadania se posicionem sobre possíveis providências.

ASSITA AO VÍDEO GRAVADO PELA ADVOGADA:

O VÍDEO FOI GRAVADO NA AVENIDA HERMES DA FONSECA PRÓXIMO AO CRUZAMENTO COM ALEXANDRINO DE ALENCAR. DIVULGAÇÃO/DRA. LÚCIA JALES

O que a Lei diz?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 13.869, de 2019, Art. 4º:

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

O que se faz à respeito?

Fica a questão.

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