Todo mundo vê, mas finge não enxergar. Atire a primeira pedra aquele que trafega pelas grandes Avenidas de Natal e nunca se deparou com cenas que desafiam o direito à vida e proteção de crianças e adolescentes. Expostas ao sol, asfalto quente, riscos de atropelamentos, doenças infecciosas, e por aí vai. Sujeitos a todo tipo de mazelas.
“Tio, me dá um trocado”. Frase como essa é bastante comum de se ouvir e, se desviamos o olhar da criança suja e maltratada que pede, vemos os pais sentados nos canteiros enquanto os menores se humilham e correm riscos em troca de alguns centavos.
“Essas crianças ficam expostas sujeitas a atropelamento e a toda sorte nos canteiros à vista de todas as autoridades e não se toma providências. Gostaria de entender o porquê?!”, interroga a advogada Dra Lúcia Jales, em desabafo nas redes sociais.
No relato enviado pela advogada para alguns grupos de Whatzapp, ela chega a pedir que juristas e a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-RN) e entidades ligadas à cidadania se posicionem sobre possíveis providências.
ASSITA AO VÍDEO GRAVADO PELA ADVOGADA:
O que a Lei diz?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 13.869, de 2019, Art. 4º:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
O que se faz à respeito?
Fica a questão.