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Advogada espancada em presídio feminino estava grávida e perdeu bebê, diz presidente da OAB

PORTARIA PROÍBE INGRESSO DE ADVOGADOS NA CONDIÇÃO DE PRESOS EM PRESÍDIOS DO CEARÁ

A advogada Elisângela Mororó estava grávida e perdeu o bebê ao ser espancada no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa, em Aquiraz (Grande Fortaleza). O caso ocorreu no último dia 2 de janeiro. Após o ocorrido, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Secção Ceará) impetrou pedido requerendo à Justiça prisão domiciliar para a advogada. Ela, porém, segue presa.

“Pela legislação, seja advogada ou cidadã comum, grávidas não podem estar presas. Só depois de passar o período da amamentação, é que ela volta para prisão”, diz o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas. Ele relata que a agressão ocorreu dentro da enfermaria da unidade. Boletim de Ocorrência (B.O) sobre o caso foi registrado na Delegacia Metropolitana de Eusébio.

Na ocasião, a vítima foi socorrida e encaminhada para um hospital privado. A Secretaria da Administração Penitenciária (Sap) informou à época que ela tinha sido encaminhada para realizar exames médicos, mas não havia sido registrado ferimentos graves e ela retornou à unidade prisional. Conforme Dantas, as informações preliminares dão conta de que a agressora teria transtornos mentais e já teria ameaçada a advogada, o que teria sido ignorado pelos agentes penitenciários.

A advogada foi presa em novembro do ano passado no Cariri suspeita de envolvimento em organizações criminosas e tráfico de drogas. Na casa em que foi encontrada, foram apreendidos quase meio quilo de cocaína e uma arma.

Portaria proíbe ingresso de advogados na condição de presos em presídios do Ceará

Na última terça-feira, 14, uma portaria no Diário da Justiça do Ceará determinou que os advogados na condição de presos não podem ingressar nas penitenciárias e que o transporte deles também não podem ser feito com presos comuns.

A OAB lançou uma nota nessa terça-feira, 14, que faz referência à portaria e reconhece o avanço, mas afirma que ainda não é cumprido o que está na legislação. A portaria determina que o advogado fique detido na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes. “A negativa de reconhecimento de prisão domiciliar ante a inexistência de sala de Estado Maior é crime de violação de prerrogativas e continuaremos em busca desse direito”, afirma o presidente da Ordem, Erinaldo Dantas.

Conforme o diretor de prerrogativas da OAB, Márcio Vitor Albuquerque, a interpretação do artigo 7º do Estatuto da OAB diz que a Sala de Estado Maior deve ser um lugar que não esteja ligado ao sistema penitenciário, onde o advogado e o preso fiquem acomodados de forma digna.

Direito News

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