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Adesivos de candidatos em carros de aplicativos constrangem clientes

BOLSONARO E LULA MOTORISTA DE APPHUGO BARRETO/METRÓPOLES

Numa campanha eleitoral marcada por episódios seguidos de violência política e medo, usuários de serviços de transporte por aplicativo, como Uber e 99, têm sido surpreendidos negativamente por motoristas que usam o instrumento de trabalho para fazer propaganda de seus candidatos favoritos.

A prática de adesivar os carros usados nesse tipo de serviço não é expressamente proibida pelas plataformas, e está em uma espécie de limbo legal, já que a legislação que trata do tema é anterior à chegada dos aplicativos ao Brasil.

No caso de táxis e ônibus coletivos, que operam sob a supervisão do Estado como concessionários de serviços públicos, a proibição de fazer propaganda política está expressa na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que tem como base uma lei de 1997.

No caso de carros de aplicativos, o entendimento está aberto a interpretações e varia Brasil afora – afinal, o TSE não se posicionou.

Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, motoristas de Uber e de 99 estão proibidos de fazer propaganda eleitoral de qualquer forma. A multa varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Em decisão tomada no mês de agosto, o juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha equiparou os serviços de aplicativo ao transporte público regular.

Na maior parte do país, porém, não há regras, e sobra constrangimento. A reportagem conversou com usuários que passaram por situações indesejadas ao pedir o serviço de transporte por aplicativos, e buscou relatos nas redes sociais.

METRÓPOLES

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