Numa campanha eleitoral marcada por episódios seguidos de violência política e medo, usuários de serviços de transporte por aplicativo, como Uber e 99, têm sido surpreendidos negativamente por motoristas que usam o instrumento de trabalho para fazer propaganda de seus candidatos favoritos.
A prática de adesivar os carros usados nesse tipo de serviço não é expressamente proibida pelas plataformas, e está em uma espécie de limbo legal, já que a legislação que trata do tema é anterior à chegada dos aplicativos ao Brasil.
No caso de táxis e ônibus coletivos, que operam sob a supervisão do Estado como concessionários de serviços públicos, a proibição de fazer propaganda política está expressa na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que tem como base uma lei de 1997.
No caso de carros de aplicativos, o entendimento está aberto a interpretações e varia Brasil afora – afinal, o TSE não se posicionou.
Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, motoristas de Uber e de 99 estão proibidos de fazer propaganda eleitoral de qualquer forma. A multa varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Em decisão tomada no mês de agosto, o juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha equiparou os serviços de aplicativo ao transporte público regular.
Na maior parte do país, porém, não há regras, e sobra constrangimento. A reportagem conversou com usuários que passaram por situações indesejadas ao pedir o serviço de transporte por aplicativos, e buscou relatos nas redes sociais.
METRÓPOLES
1 Comentário
O estádio quer se meter em tudo. O carro é dele e ele bota o adesivo que quiser