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Acusados de matar agente penitenciário em 2013 são condenados; penas variam de 3 a 24 anos de reclusão

OS ACUSADOS FORAM JULGADOS NO TRIBUNAL DO JURI POPULAR DE PARNAMIRIM

O Tribunal do Júri Popular de Parnamirim condenou três dos acusados de assassinarem o agente penitenciário Maxwell André Marcelino durante troca de tiros, em meados de 2013, no centro daquela cidade, em uma tentativa de resgate de um apenado após consulta médica a penas que variam de três a 24 anos de reclusão em regime fechado.

Em julgamento encerrado nessa quarta-feira, 14, no Salão do Júri do Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, o conselho de sentença considerou a ré Morgana Renata de Almeida Barbalho culpada e a condenou pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado (em desfavor da vítima Maxwell André), receptação, associação criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo e fuga de pessoa presa qualificada tentada.

Ela também foi absolvida das acusações de prática do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de prática do crime de corrupção de menores. A pena imposta a Morgana Renata, após o somatório de todos os delitos a ela imputados foi de e 24 anos, 10 meses e 07 dias de reclusão e 24 dias-multa, com o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

O réu Hyatan Torquato Soares foi condenado: pela prática do crime de homicídio qualificado consumado, em desfavor da vítima Maxwell Nascimento; pela prática da infração penal de promoção de fuga de pessoa presa tentada qualificada pelo uso de arma e concurso de pessoas; pelo crime de Associação Criminosa com participação de criança ou adolescente; e pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.

Ele foi absolvido das acusações de prática do crime de corrupção de menores. Assim, Hyatan Torquato teve imposta, após o somatório de todos os delitos a ela imputados, pena de 19 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, também com o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

Já o réu Arthur Matheus Costa da Silva foi condenado pela prática dos delitos de promoção de fuga de pessoa presa qualificada pelo uso de arma e concurso de pessoas e pelo crime de Associação Criminosa com participação de criança ou adolescente. Ele foi absolvido das acusações de prática do crime de homicídio qualificado consumado em desfavor da vítima Maxwell Nascimento.

Arthur Matheus foi condenado a pena de 03 anos, 06 meses e 15 dias de reclusão, com o regime aberto fixado para o início do cumprimento da pena. Foram consideradas as circunstâncias judiciais para aplicação da penalidade, como a culpabilidade dele ser acentuada, não possuir maus antecedentes criminais ao tempo dos fatos, inexistência de elementos indicativos de que tenha personalidade voltada para o crime, entre outras.

O juiz presidente do Júri, Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, determinou a execução imediata da pena em relação aos réus Morgana e Hyatan, com a pronta expedição e cumprimento de guia de execução penal ao Juízo das Execuções Penais. Além disso, reafirmou o decreto de prisão preventiva desses réus para garantia da ordem pública e negou o direito dos réus de recorrerem em liberdade, determinando a expedição dos mandados de prisão.

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