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Ação do Ministério Público pede que justiça proíba AMIL de limitar consultas

O MINISTÉRIO PÚBLICO OBSERVA AINDA, QUE O PLANO DE SAÚDE NÃO DEVA LIMITAR SESSÕES/CONSULTAS PARA TERAPIAS PSICOLÓGICAS, OCUPACIONAL, FONOAUDIÓLOGO, PESSOAS COM ESPECTRO AUTISTA OU DOENÇA PSIQUIÁTRICA GRAVE

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública na Justiça contra a Amil Assistência Médica Internacional. A instituição quer obter uma determinação judicial que obrigue o plano de saúde a não limitar sessões/consultas com psicólogo, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo prescritas para paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista, bem como para qualquer outra doença psiquiátrica grave. 

A 24ª Promotoria de Justiça da comarca de Natal constatou que a Amil está limitando a 40 sessões anuais as consultas com os profissionais médicos mencionados, mesmo que haja prescrição médica indicando a necessidade de um número superior de atendimentos. A conduta é baseada em normativas abusivas, que ferem o código de defesa do consumidor e a Constituição. Assim, pede o MPRN que a Justiça obrigue a Amil a autorizar quantas consultas/sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo forem prescritas pelo médico ou pela equipe médica que acompanhe o paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista para o seu tratamento, bem como para qualquer outra doença psiquiátrica grave.

O Ministério Público também quer que seja determinada uma multa de R$ 10 mil para cada consulta/sessão não autorizada. Ainda fazem parte dos pedidos ministeriais que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seja notificada para tomar conhecimento da situação e proceda pela via administrativa as medidas que julgar necessárias para inibir a prática abusiva contra os beneficiários/usuários de planos de saúde em questão e que a Amil seja condenada a pagar indenização pelos danos morais coletivos causados aos consumidores em virtude da sua conduta ilegal e abusiva. A indenização sugerida é de R$ 100 mil, devendo o montante ser convertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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