A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressou, na última sexta-feira (21), com uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Município de Natal volte a disponibilizar 100% da frota de ônibus nas ruas. Atualmente, apenas 53% da frota se encontra circulando, mesmo com a retomada das atividades econômicas concluída, segundo a Defensoria.
A ação solicita que sejam adotadas todas as medidas necessárias para que as empresas prestadoras de serviços de transporte coletivo urbano façam a retomada de forma imediata.
No último dia 18 o G1 mostrou que os passageiros vinham enfrentando lotação no transporte público na capital potiguar.
A frota de transporte coletivo urbano do município de Natal foi reduzida em 70% a partir de 20 de março, por força de um decreto municipal. O objetivo da redução foi contribuir com as medidas de isolamento social, como forma de prevenção ao novo coronavírus. Entretanto, conforme a Ação, nas últimas semanas com a retomada gradual das atividades econômicas, a população voltou a registrar situação de aglomeração nos ônibus da Capital.
Desde o mês de março a Defensoria tem expedido recomendações ao município para tentar adotar medidas para o deslocamento seguro dos usuários do serviço. Em março, foi solicitada a ampliação da frota nos horários de pico e adoção de medidas sanitárias recomendadas pela OMS, pelo Ministério da Saúde e pelo Setor de Vigilância Sanitária.
Em junho, uma nova recomendação pedia o restabelecimento integral da frota de veículos considerando a reabertura das atividades comerciais. Porém, conforme a DPE, o município foi notificado, mas não respondeu às solicitações.
Na ação, a DPE/RN alega ainda que além de não adotar as medidas cabíveis para restabelecimento integral da frota após a reabertura das atividades comerciais, o Município de Natal permitiu a desativação de vinte linhas de transporte, sem a realização de um estudo técnico de mobilidade urbana.
Em nota, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) disse que ainda não recebeu a notificação da ação e não pode se pronunciar sem conhecimento integral do processo.
G1RN