O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Operação Lava Jato, afirmou nesta sexta-feira, 26, que a absolvição da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), veio do “coração generoso” do juiz federal Sérgio Moro. O magistrado livrou Cláudia dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas nesta quinta-feira, 25.
“Nós vamos recorrer, nós discordamos, cremos que isso decorre muito mais do coração generoso do dr. Sérgio Moro e na interpretação de um fato envolvendo a esposa de uma pessoa sabidamente ligada à corrupção. Mas uma pessoa como a senhora Cláudia Cruz, jornalista com nível cultural que ela tinha e ausente qualquer justificativa para ganhos dessa natureza do seu marido que nada mais era que um deputado, então, portanto com ganhos limitados, nós entendemos que é injustificável absolvição”, afirmou.
A ação penal na qual Cláudia era ré teve origem em contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl – CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de franços suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.
Pelo menos US$ 1 milhão teriam abastecido a conta Kopec, de Cláudia, na Suíça.
Moro apontou “falta de prova suficiente de que [Cláudia] agiu com dolo” ao manter conta na Suíça com mais de US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina recebida pelo marido. Para o juiz, Cláudia “foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família”.
A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.
“Nós sabemos que parte desses valores abasteceu a conta que foi usada por Cláudia Cruz para seus gastos em bens voluptuários, de alto valor”, declarou o procurador Carlos Fernando nesta sexta, 26.
O procurador afirmou que a mulher de Eduardo Cunha ‘deveria saber, tinha indicativos suficientes para saber, tinha conhecimento cultural suficiente para saber a origem desses recursos’.
“Ao gastá-los, ela cometeu o crime de lavagem. Nós não estamos acusando Cláudia Cruz da corrupção, mas sim de lavagem. Portanto, neste aspecto o comportamento dela não é justificado e é criminoso. Nós vamos recorrer e esperamos, como outros casos nós temos tido sucesso, que no Tribunal haja reversão dessa absolvição”, disse.
Nesta sexta-feira, a Procuradoria da República e a Polícia Federal deflagraram a Operação Poço Seco, 41.ª fase da Lava Jato, que investiga propinas sobre a compra do campo de petróleo de Benin, na África. A PF cumpre mandados de prisão preventiva e temporária, de busca e apreensão e de condução coercitiva.
Os focos principais são um ex-gerente da área internacional, Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, e um banqueiro, José Augusto Ferreira dos Santos, suspeitos de terem recebido mais de US$ 5,5 milhões em propinas da empresa Companie Beninoise des Hydrocarbures SARL (CBH).
O ex-gerente da Petrobrás e Ferreira dos Santos, além de outras cinco pessoas, relacionadas a um total de cinco contas mantidas na Suíça e nos Estados Unidos, são suspeitos de terem recebido pagamentos ilícitos, entre 2011 e 2014, que totalizaram mais de US$ 7 milhões e são investigados neste novo desdobramento da operação.
Segundo a Polícia Federal, a Poço Seco investiga crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
“Nós entendemos que essa operação de hoje é mais um elemento dentro das investigações que nós tínhamos que fazer dentro da Petrobrás e estamos encerrando uma linha investigativa relativa a essa operação internacional da Petrobrás”, afirmou Carlos Fernando.
Segundo o criminalista Pierpaolo Bottini, que defende a mulher de Cunha, “a decisão judicial reconhece que Cláudia Cruz não lavou dinheiro nem participou de qualquer ato criminoso. Com isso, fez-se Justiça.”
Da Agência Estado