A Medida Provisória 936, publicada na noite desta quarta-feira (02), foi um alívio para os empresários do setor de turismo de todo o país, ela institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
As medidas do Governo Federal para reduzir o impacto econômico da quarentena são de extrema urgência e relevância. Todos os setores produtivos da economia, principalmente o de turismo e alimentação, precisavam desta intervenção do Governo Federal para minimizar os efeitos catastróficos do momento pelo qual o mundo e o Brasil estão passando.
Por outro lado, as entidades do turismo do Rio Grande do Norte aguardam a aprovação das medidas solicitadas ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal, como a redução do ICMS da energia elétrica, de água e gás, e do IPTU e ISS, tendo em vista o grande impacto desses tributos nos custos dos hotéis.
“A Medida Provisória do Governo Bolsonaro veio em boa hora para salvar as empresas, especialmente as pequenas e médias, que estavam passando sufoco com a paralização de suas atividades, em especial o setor hoteleiro, cujas atividades pararam 100%, e a perspectiva de retomada é muito lenta. Sem esse socorro do Governo Federal haveria um desemprego em massa e uma quebradeira geral dos hotéis, o que ainda não está descartado. Portanto, é muito bem vinda essa medida provisória nunca antes vista em nenhum governo, é preciso destacar isso. Sempre em momentos de crises as empresas passaram muitas dificuldades e nunca foram socorridas, agora além da abertura de linhas de créditos com juros bastante subsidiados podemos contar também com um amparo às empresas e aos trabalhadores. Destaco, aqui, a necessidade e de que medidas para ajudar o setor também sejam tomadas pelos Governos do Estado e Prefeitura do Natal”, comentou o presidente da ABIH-RN, José Odécio.
A iniciativa de compensação dos salários custará ao governo federal R$ 51,2 bilhões, sem que o empregado precise devolver a parte que cabe ao governo. A proposta prevê três faixas de redução de salário – de 25%, de 50% e de 70% – e também valerá para os trabalhadores domésticos. Sem a medida, a equipe econômica do governo Bolsonaro calculou que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos e que o programa foi desenhado para ter fácil implementação, sem burocracia para a liberação do dinheiro.
COMO FUNCIONA
Em termos práticos, a ideia é que o benefício seja pago como se paga o seguro-desemprego (embora não seja um seguro-desemprego). A pessoa que recebe, diante de acordo celebrado com o empregador, não precisará devolver o valor e não será descontado em eventual demissão. E, no final, o trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego quando fizer jus.
De acordo com a MP, o cálculo do valor a ser recebido terá como base o seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito. Nos casos de suspensão temporária, o funcionário receberá 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego. Logo, se o empregador pagar 30% da remuneração, a União bancará os outros 70%. Desde janeiro, o valor máximo das parcelas do benefício passou a ser de R$ 1.813,03.
Para a diminuição da jornada com benefício emergencial, haverá preservação do salário-hora pago pela empresa. A redução será de 25% para todos os trabalhadores e de 50% a 70% para os que recebem até três salários mínimos, de R$ 3.135. Já para os que são remunerados acima de dois tetos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 12.202, e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com direito ao recebimento do benefício.