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A pedido do SINTE/RN, Justiça suspende por 10 dias a volta presencial dos educadores de Natal

O JUIZ DESIGNOU PARA 04 DE MARÇO UMA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO ENTRE O SINDICATO, MUNICÍPIO DE NATAL E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou na tarde dessa segunda-feira (22) a suspensão por 10 dias da volta dos professores do município ao trabalho presencial.

O decreto nº 12.164/2021 publicado em 1° de fevereiro no Diário Oficial do Município (DOM) determinava o retorno de todos os servidores do funcionalismo público de Natal aos órgãos, incluindo os professores, sem considerar a nova onda da Covid-19 no Brasil e RN. Contrário ao decreto, o SINTE/RN questionou a medida por meio de sua assessoria jurídica.

A decisão do magistrado consequentemente suspendeu pelo mesmo período a necessidade de o educador com comorbidade passar pela junta médica municipal para comprovar seu problema de saúde a fim de permanecer no trabalho virtual.

O juiz designou para 04 de março uma audiência virtual de conciliação entre o Sindicato, município de Natal e membros do Ministério Público. A ideia é avaliar as condições de retorno às aulas.

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