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Por 4 × 3, TRE da Paraíba proíbe comício, carreata e passeata

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) proibiu a realização de comícios, carreatas e passeatas de candidatos nas eleições deste ano em virtude do risco de aglomerações e possíveis contaminações pelo novo coronavÍrus. A decisão ocorreu em julgamento de agravo regimental do Ministério Público Eleitoral para reformar decisão monocrática que concedeu liminar permitindo a realização dos eventos no município de Alhandra.

O agravo questiona decisão monocrática do juiz federal Rogério Abreu, que concedeu liminar no dia 3o de setembro autorizando a realização dos eventos. A concessão da liminar ocorreu em mandado de segurança da coligação ”A força do bem”, questionando portaria proibitiva do juiz da 73a zona eleitoral.

O procurador-regional eleitoral, Rodolfo Alves, se posicionou contra a realização de eventos de campanha que causem aglomerações. ”Trará malefícios à saúde pública sem qualquer ganho ao processo eleitoral, cujo debate de ideias deve prevalecer” , pontuou Alves.

Ao emitir seu voto, o relator do processo, juiz Rogério Abreu, manteve os argumentos de sua decisão anterior e votou por desprover o agravo.

O voto foi acompanhado integralmente pelo juiz Mártir Maranhão.

Por sua vez, o desembargador Joãs de Brito divergiu do relator e votou para proibir os atos de campanha que geram aglomerações. Ele citou que atualmente há ”um completo desrespeito às normas sanitárias” e acrescentou que seria inviável em uma eleição municipal deixar tudo a critério da vigilância municipal, que não teria condições de cumprir determinações do estado em virtude, por exemplo, da falta de pessoal.

Joás afirma ter recebido vídeos que mostram que os atos não têm respeitado as normas sanitárias e que existem outros meios de fazer propaganda, além de carreatas, passeatas e caminhadas. “Preferi me preocupar mais com a saúde pública do que com a propaganda eleitoral”, destacou Joás ao votar pelo provimento do agravo para suspender os efeitos da liminar.

O juiz José Ferreira Júnior também divergiu do relator e votou pelo provimento parcial do agravo.

A votar pela rejeição do agravo, a juíza Micheline Jatobá disse não ser cabíve a Justiça Eleitora proibir os eventos de campanha com base em mera recomendação da Secretaria de Saúde do Estado”.  “Em nenhum momento está se dizendo que esses eventos podem ocorrer de forma aleatória. A gente não pode proibir a realização desses atos imaginando que as regras sanitárias não serão cumpridas, frisou.

Último a votar, o juiz Artur Fialho se posicionou também pelo provimento do agravo regimental, empatando o julgamento em 3 a 3. O presidente da Corte Eleitoral, desembargador José Ricardo Porto, emitiu seu voto para desempatar, e destacou nota técnica da Secretaria de Saúde que recomenda a não realização de comícios, carreatas e passeatas. “Temos uma recomendação, uma nota técnica da autoridade sanitária estadual mais expressiva que é o secretário da pasta da Saúde. Não ficaria em paz com minha consciência de me ausentar da recomendação da Secretaria de Saúde no que diz respeito a não realização das atividades presenciais”, disse.

Assim como Joás, ele afirmou ter recebido vários vídeos de atividades de campanha realizadas nos municípios. ”Não está se respeitando mais nada. É como se o coronavírus já tivesse ido embora” , frisou. ”…A melhor solução e mais prudente para os dias atuais é acompanhar o parecer da procuradoria eieitoral pelo provimento parcial do agravo ”.

Na decisão, a Corte Eleitoral formou entendimento para manter a realização de reuniões e eventos de adesivagem.

ClickPB

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