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6 X 5: Placar quase empata, mas STF muda de posição e derruba prisão após condenação na 2ª instância

COM A DECISÃO, RÉUS CONDENADOS SÓ PODERÃO SER PRESOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ISTO É, DEPOIS DE ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS. FOTO: TV JUSTIÇA

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira, 7, derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar.

A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.

Como fica a situação de Lula?

A decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba e cuja sentença ainda não transitou em julgado, além de cerca de 5 mil presos, se não estiverem detidos preventivamente por outro motivo. Após o julgamento, a defesa de Lula informou que levará à Justiça nesta sexta-feira, 8, um pedido de soltura com base no resultado do julgamento do STF.

Assista:

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