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43 estudantes são flagrados trabalhando em academias sem a devida documentação

CONSELHO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RN SEGUE INTENSIFICANDO FISCALIZAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

O estágio é uma fase de extrema importância na vida do estudante de Educação Física. Nesse período, o futuro Profissional põe em prática o que foi lecionado em sala de aula. Infelizmente, não é isso que vem relatando a equipe do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) do CREF16/RN; apenas nesse último trimestre foram detectadas 43 pessoas físicas que se diziam estagiários, porém, sem apresentar uma documentação legal.

Para o estágio ser válido é preciso que o aluno esteja vinculado a uma Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. “No momento da fiscalização, a academia ou estabelecimento precisa mostrar ao fiscal o Termo de Convênio do estudante com a sua instituição, além da declaração de matrícula no semestre corrente, além de estar acompanhado de um Profissional de Educação Física responsável”, explica Luiz Marcos, Diretor do DOF.  Sem essa documentação, é configurado o exercício ilegal da Profissão.

É orientado, ainda, a suspender imediatamente suas atividades e é concedido um prazo de 15 para que as pessoas flagradas em desconforme com a Lei 11.788/08 (Lei do estágio), venham ao CREF16 e apresentem seus documentos provando o vínculo com uma Instituição de Ensino Superior. Passado o prazo, serão denunciados e deverão responder na Justiça por exercício ilegal da Profissão.

É importante destacar que estágio também pode acontecer em outros locais, como escolas, hospitais, clubes, condomínios entre outros, todos submetidos as mesmas orientações. O CREF16 alerta que o consumidor tem o direito de saber que está sendo atendido – não orientado, por um estagiário. O estagiário precisa ser apresentado como tal, iniciando com identificação clara e visível, a sua condição de aprendiz.

Resolução

O Plenário do CREF16/RN aprovou a Resolução nº 032/2018 onde diz que o estudante deve ser identificado com a inscrição “estagiário” na sua vestimenta; seja colete, camiseta e etc., para o conhecimento do público. Essa Resolução pode ser consultada através do nosso site:  www.cref16.org.br

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