A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte deflagre, de imediato, as providências atinentes à realização de concurso público para o cargo de Procurador do Estado. A sentença favorável foi publicada na última sexta-feira (3), em sede da Ação Civil Pública de nº 0861026-34.2021.8.20.5001 movida pela Associação dos Procuradores do Estado do RN (ASPERN) contra o RN. A decisão foi assinada pelo juiz de direito Arthur Cortez Bonifácio.
O pleito judicial teve início em dezembro de 2021, motivado pela defasagem no quadro de procuradores da instituição, o que leva ao acúmulo de funções e à uma distribuição desproporcional de processos para cada procurador. A situação também coloca em risco a defesa judicial e a consultoria jurídica do Estado do RN.
Nos termos da sentença proferida, o Juízo determinou “[…]ao Estado do Rio Grande do Norte que deflagre as providências atinentes à realização do concurso público para o cargo de Procurador do Estado, fixando-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a deflagração do certame e, após a sua homologação, a nomeação dos aprovados no prazo de 30 dias contados da comprovação formal da existência de cargos vagos no quadro de Procuradores do Estado, sob pena de adoção de medidas coercitivas.”
Atualmente, o quadro de Procuradores do Estado no RN é composto por 70 cargos. Entretanto, destes, apenas 55 membros estão na ativa, sendo 18 em abono de permanência e que poderão se aposentar a qualquer momento. O Rio Grande do Norte é hoje o estado com menor número de procuradores ativos no Nordeste, e terceiro menor no país, ficando atrás apenas do Amapá e Acre, que têm 45 e 52 procuradores, respectivamente. Na fundamentação da sentença, o juiz destacou os danos que essa defasagem nos quadros da PGE-RN pode causar à população.
“Ao não se conseguir dar vazão às demandas do Estado, de modo eficiente, afeta-se toda a sociedade Potiguar com a possibilidade de perda de prazos, de não se efetuar, adequadamente, impugnação à execução de valores ou mesmo de deixar de executar certas obrigações no devido tempo, por exemplo, as de cunho arrecadatório como as execuções fiscais. […] A decisão a ser tomada afetará a arrecadação do Estado, portanto, o orçamento, fragilizando as finanças e a efetivação das políticas públicas sociais, se denegatória, para além de comprometer o dever de proteção integral do cidadão que é missão precípua do Estado e corolário da dignidade da pessoa humana nas democracias”, ressaltou Bonifácio.
Os Procuradores do Estado representam os interesses públicos e sociais dentro do seu âmbito de atuação, no caso, o estado do RN. Entre as funções específicas estão a consultoria jurídica, representação judicial de órgãos do estado, acompanhamento e atuação em processos que o RN seja parte.