O ex-prefeito de Tibau do Sul, Antônio Modesto, continua “enrolado” junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, que entrou contra ele e familiares seus com um processo de improbidade administrativa, por suposta prática de NEPOSTIMO, durante a sua gestão. Modesto, quando chefe do Executivo de Tibau do Sul, nomeou o filho (Alysson Macedo) a esposa (Gleide Elisa, que já é réu na Operação Fura-fila), o irmão (Aurélio Macedo ) e o primo (José Odécio), sem qualificação necessária para o cargo.
Na peça jurídica, o MP/RN destaca:
“A presente ação visa a responsabilização por ato de improbidade administrativa em decorrência da prática de NEPOTISMO no âmbito do Poder Executivo Municipal de Tibau do Sul/RN“.
“Após investigação desenvolvida pelo Ministério Público Estadual, nos autos dos Inquéritos Civis números 04.23.2298.0000008/2017-74 e 04.23.2298.0000008/2018-74, cujos autos instruem a presente ação, restou comprovada a prática do nepotismo no Poder Executivo do Município de Tibau do Sul, durante a administração de 2016-2020, consubstanciada na nomeação de pessoas para o exercício de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas, SEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA ASSUNÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO, conforme quadro demonstrativo abaixo transcrito“:
“Diante dessas constatações, esta Promotoria de Justiça expediu a Recomendação Ministerial n.º 2018/000241812, em 14 de junho de 2018 (cópia em anexo) ao demandado ANTÔNIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO, na qualidade de Prefeito, para que efetuasse, no prazo de dez dias, a exoneração dos servidores ocupantes de funções comissionadas cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupassem cargos de mesma natureza, exceto se integrantes dos quadros efetivos da Administração Municipal”.
“Também foi recomendado que o primeiro demandado passasse a exigir do nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declaração escrita de não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo, tudo nos termos da Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal”.
Apesar das recomendações do MP/RN, o então prefeito, na época, não acatou as instruções da Corte Ministerial, conforme consta no processo:
“Ocorre que o demandado ANTÔNIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO não realizou as exonerações das pessoas incidentes em nepotismo e, mesmo tendo sido alertado, através da Recomendação, sobre o fato de incorrer em ato de improbidade administrativa, por violar princípios constitucionais da Administração Pública, não voltou atrás em seus atos, mantendo as nomeações inconstitucionais”.
“Ressalte-se que os demais demandados GLEIDE ELIZA LOPES DE OLIVEIRA MACEDO, ALISSON SAMIR DE OLIVEIRA MACEDO, AURÉLIO MAGNUS RODRIGUES DE MACEDO e JOSÉ ODÉCIO RODRIGUES somente tiveram suas nomeações efetivadas em razão do vínculo de parentesco existente com o então Prefeito de Tibau do Sul/RN, ANTÔNIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO – evidenciado ainda pela manifesta ausência de qualificação técnica dos mesmos –, de modo que se beneficiaram do ato praticado, passando a receber remuneração dos cofres públicos”.
“Destarte, diante da clara afronta aos Princípios Constitucionais da Moralidade Administrativa, Impessoalidade e Eficiência, que regem a Administração Pública, decorrente da prática nefasta do nepotismo, ajuíza-se a presente ação para a responsabilização do agente ímprobo e de seus beneficiários”.
O processo do MP/RN contra o ex-prefeito Modesto e seus familiares, supostamente beneficiados pela prática de NEPOTISMO, tem a sua petição inicial data de agosto de 2021. Até a presente data, o ex-gestor continua “Sub Judice”.