Lei urbanística busca reposicionar Natal no mapa do turismo, diz secretário da Semurb

Por mais de uma década, Natal conviveu com um modelo urbanístico que, na avaliação da atual gestão municipal, freou investimentos e comprometeu o aproveitamento de algumas de suas áreas mais estratégicas para o turismo. A aprovação da Lei nº 7.801/24, representa, segundo o secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago Mesquita, um “resgate ao desenvolvimento econômico” interrompido pelo Plano Diretor de 2007, que teria imposto regras consideradas excessivamente restritivas e pouco técnicas.
Em entrevista ao AGORA RN, Mesquita afirma que a nova legislação não promove uma flexibilização inédita do uso e ocupação do solo, como parte do debate público sugere, mas restabelece parâmetros urbanísticos que historicamente viabilizaram empreendimentos turísticos em áreas como a Via Costeira, Ponta Negra, Rota do Sol, Redinha e os eixos da avenida Engenheiro Roberto Freire. “O que se fez foi retornar às prescrições que vigoraram por décadas e que permitiram a consolidação de equipamentos turísticos que existem até hoje”, diz.
Segundo o secretário, as regras para a Via Costeira, especialmente no trecho da avenida Dinarte Mariz, datam originalmente de legislações municipais entre 1987 e 1994, que criaram as Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZETs). Essas normas, posteriormente consolidadas pelo Plano Diretor de 1994, autorizaram o uso turístico e estabeleceram gabaritos e coeficientes que possibilitaram a construção de ao menos oito hotéis ao longo da orla. “Praticamente tudo o que está edificado ali decorre dessas leis”, afirma.
O ponto de inflexão, segundo Mesquita, ocorreu com o Plano Diretor de 2007. “Foi o maior desastre da história urbanística de Natal”, diz. A norma determinou que novas edificações respeitassem o nível da Via Costeira, o que, na prática, obrigava a construção para baixo, inviabilizando economicamente novos projetos. “Isso não foi técnico, foi ideológico. A cidade ficou engessada enquanto capitais vizinhas avançaram”, afirma, ao comparar Natal com João Pessoa, Recife, Fortaleza e Maceió no mesmo período.
A revisão do Plano Diretor, sancionada em março de 2022, teria iniciado a correção desse cenário ao retomar os parâmetros anteriores, como gabaritos de até 15 metros acima da via, taxas de ocupação e coeficientes compatíveis com a infraestrutura atual, considerada muito superior à existente há 30 anos. A Lei nº 7.801/24 surge, nesse contexto, como a regulamentação das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), prevista no próprio Plano Diretor revisado.
A norma define regras específicas para toda a orla urbana, incluindo Ponta Negra, praias centrais e Redinha — esta última, segundo Mesquita, nunca havia sido devidamente regulamentada. Entre os principais pontos estão a autorização expressa para uso misto e residencial multifamiliar nas AEITPs, a definição clara de gabaritos por meio de mapas anexos e a criação de incentivos urbanísticos para projetos que dialoguem com o espaço público, como o chamado “térreo ativo”.
Empreendimentos que destinarem ao menos 50% da fachada do térreo a atividades abertas ao público poderão ampliar o coeficiente de aproveitamento em até 50%, limitado ao índice 5,0, além de não computar a área do térreo no potencial construtivo e dispensar o recuo frontal. A medida tende a impactar especialmente os corredores da Roberto Freire e da Rota do Sol, áreas com forte vocação comercial e turística.
Na Via Costeira, classificada majoritariamente como AEITP-2, a lei condiciona novos licenciamentos à apresentação de projetos de contenção costeira e estabilidade da linha de costa, de responsabilidade do empreendedor. Para Mesquita, a exigência demonstra a tentativa de conciliar desenvolvimento econômico e proteção ambiental. “As áreas de preservação permanente continuam claramente definidas, especialmente do lado do Parque das Dunas. O lado voltado para o mar sempre foi destinado a empreendimentos turísticos”, afirma.
A lei também revoga um conjunto de normas das décadas de 1980 e 1990, concentrando em um único instrumento as diretrizes para as áreas turísticas e paisagísticas. Na avaliação da gestão municipal, isso amplia a segurança jurídica ao alinhar o plano diretor, a regulamentação municipal e uma lei estadual posterior, que teria eliminado contradições com decretos ambientais.
Apesar disso, a nova legislação enfrenta questionamentos do Ministério Público Estadual e Federal, o que, segundo o secretário, volta a gerar insegurança para investidores. “O papel do Ministério Público é legítimo, mas a judicialização permanente pode comprometer um processo que foi amplamente debatido, com mais de 30 atos públicos e milhares de contribuições”, diz. A expectativa da prefeitura é que o Judiciário considere o histórico legislativo e o esforço de equilíbrio entre crescimento urbano, preservação ambiental e desenvolvimento econômico.
Para Mesquita, o impacto da Lei nº 7.801 dependerá, agora, da forma como os projetos serão analisados e aprovados, mas o marco regulatório já representa uma inflexão importante. “Natal voltou a ter regras coerentes com sua vocação turística. A cidade precisa aproveitar melhor seus ativos naturais, sem repetir erros do passado que a deixaram para trás”, afirma.
Agora RN








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