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Categoria: novembro 25, 2025

Justiça anula multas aplicadas com 1 minuto de diferença em Natal

FOTO: DIVULGAÇÃO

O 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal anulou duas multas de trânsito aplicadas a uma motorista com apenas um minuto de diferença, em locais distintos da capital. A decisão, assinada pelo juiz Rosivaldo Toscano, reconheceu erro material nas autuações feitas pela STTU e pelo DETRAN/RN e determinou a exclusão dos pontos registrados na CNH da condutora.

Segundo o processo, a motorista foi multada no dia 6 de agosto de 2023. A primeira autuação ocorreu às 10h21, na Avenida Prudente de Morais, registrada por um agente da STTU. Apenas um minuto depois, às 10h22, um equipamento do DETRAN/RN apontou outra infração na RN-063, na Rota do Sol.

A defesa sustentou ser impossível percorrer a distância entre os dois pontos no curto intervalo registrado. O magistrado concordou, classificando o caso como incompatibilidade fática e erro material insanável.

Erro formal comprometeu validade das multas

Na sentença, o juiz destacou que o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro exige informações essenciais no auto de infração, como data, local, horário e placa do veículo. Ele concluiu que a duplicidade e a inconsistência dos registros comprometiam a validade do ato administrativo.

O DETRAN alegou regularidade do processo administrativo e a presunção de legitimidade das autuações. O Município de Natal não apresentou defesa.

Pedido de danos morais é rejeitado

Embora tenha anulado as multas, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais. Para ele, os transtornos enfrentados pela motorista não configuraram abalo extraordinário que justificasse compensação financeira.

Com a decisão, além da anulação das autuações, ficam excluídos os pontos lançados na CNH da condutora e afastada a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Ponta Negra News

Nikolas Ferreira é condenado por ter chamado trans de “homem”

FOTO: MARRIO AGRA

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado na última quarta-feira (19) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 40 mil por danos morais a uma mulher transgênero. O caso ocorreu em 2022, quando o então vereador de Belo Horizonte chamou a parte autora do processo de “homem”.

– Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem, e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico – afirmou Nikolas na época, se referindo a um vídeo em que a autora dizia ter sofrido transfobia em um salão de beleza.

Após a denúncia, o parlamentar alegou que suas críticas estavam vinculadas ao debate sobre “ideologia de gênero” e que não havia intenção de deslegitimar a dignidade da autora. Ainda cabe recurso da decisão. Em suas redes sociais, Nikolas comentou a condenação.

– Virou crime chamar homem de homem. Repito: virou crime dizer uma verdade biológica. Centenas de processos, nenhum condenado por corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de emenda e roubo de aposentado. Só resta condenar por dizer verdades. Ser perseguido pelo mal é o preço de não ser um deles – disse.

Na sentença, o juiz André Salvador Bezerra da 42ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que o parlamentar legitimou a conduta discriminatória sofrida pela mulher trans, “o que possui maior potencial nocivo perante toda a sociedade, configurando um verdadeiro incentivo para que outros estabelecimentos discriminem mulheres transgênero pelo país”.

A autora havia solicitado inicialmente R$ 20 mil, valor que foi posteriormente majorado para R$ 50 mil, mas foi fixado em R$ 40mil. No processo, a defesa do deputado sustentou que a republicação do vídeo “se limitou ao exercício da liberdade de expressão e manifestação político-ideológica, sem ofensas direcionadas à autora ou práticas discriminatórias”.

Pleno News

Prazo termina, e Bolsonaro não apresenta novo recurso no STF; veja próximos passos

FOTO: DIVULGAÇÃO

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não apresentar os segundos embargos de declaração no processo em que foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O prazo para esse tipo de recurso terminou nesta segunda-feira (24). A informação é do g1.

Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de Direito.

O processo está na fase final de recursos. Para que a condenação passe a ser cumprida, é necessário que o relator, ministro Alexandre de Moraes, declare o trânsito em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos.

Em tese, as defesas ainda podem apresentar, até o fim de semana, os embargos infringentes. Esses, sim, têm poder maior de mudar a pena. Mas há o entendimento no STF que esses embargos só caberiam se os réus tivessem obtido dois votos pela absolvição no julgamento do golpe, em setembro. Mas eles não receberam. Por isso, Moraes pode entender que não cabem os infringentes e declarar o trânsito em julgado antes.

Em seguida, poderá declarar o cumprimento das penas, quando os condenados deverão ser levados para a cadeia.

Bolsonaro está preso desde sábado (22) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília — mas não pelo julgamento da tentativa de golpe. Ele cumpre prisão preventiva, decretada por Moraes após a PF apontar dois fatos:

– Violação da tornozeleira eletrônica que ele usava em prisão domiciliar;

– Risco de fuga, em meio à convocação de uma vigília religiosa feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na porta da casa do ex-presidente.

Nesta segunda (24), a Primeira Turma do STF manteve por unanimidade a prisão preventiva de Bolsonaro.

Bolsonaro estava em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por conta da investigação sobre a tentativa de atrapalhar o processo da trama golpista.

A prisão preventiva vai persistir enquanto o Supremo considerar que os motivos que determinaram a medida ainda existem.

O que acontece agora

Com o fim do prazo dos segundos embargos — e sem apresentação por Bolsonaro —, Moraes pode:

Rejeitar os recursos dos demais réus;

Considerar eventuais novos embargos protelatórios;

E, em seguida, declarar o trânsito em julgado, o que permite iniciar o cumprimento da pena.

As defesas, em tese, ainda podem apresentar embargos infringentes até o fim da semana.

PF no RN apreende comprimidos de droga sintética em ação com os Correios

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A Polícia Federal apreendeu, na manhã da última quarta-feira (19), cerca de 1.000 comprimidos de substância entorpecente sintética no centro de triagem dos Correios, em ação conjunta com a equipe de segurança postal e com o apoio de cães detectores.

A substância estava oculta dentro de uma caixa de papelão preenchida com espuma expansiva, embalada em camadas de papel carbono, plásticos e fitas adesivas. A encomenda havia sido postada no Rio de Janeiro (RJ) e tinha como destino a cidade de Natal (RN).

O material foi identificado durante procedimento de fiscalização e levantou indícios de tráfico de drogas sintéticas. Todo o conteúdo apreendido foi encaminhado à Polícia Federal para os procedimentos legais e realização de perícia oficial.