Natal sanciona leis que garantem laudos permanentes e ampliam direitos no transporte e no estacionamento

O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), sancionou duas leis que alteram regras para emissão de laudos médicos, acesso à gratuidade no transporte público e concessão de cartões especiais de estacionamento para pessoas com deficiência, autistas, idosos e gestantes de risco. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira 14.
A Lei nº 7.995/2025 estabelece que laudos e perícias que atestem Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e deficiências ou transtornos irreversíveis terão validade permanente no município. A emissão poderá ser feita por médicos da rede pública ou privada com especialidade em neurologia ou psiquiatria, com exceção apenas da necessidade de declaração de vida, quando aplicável. A lei também atualiza dispositivos da legislação de gratuidade no transporte público, ampliando critérios e estabelecendo regras específicas para acompanhantes e para pessoas com doenças crônicas invalidantes.
Entre as mudanças, beneficiários com deficiência ou doenças crônicas incapacitantes que estejam em tratamento contínuo e comprovem carência financeira permanecerão isentos do pagamento de tarifas no transporte coletivo. O direito também se estende a um acompanhante, com concessão automática no caso de crianças. A norma detalha ainda documentos exigidos, critérios de renda e procedimentos para renovação de carteiras, prevendo emissão provisória caso o pedido ainda não tenha sido analisado.
A lei determina, ainda, que pessoas com deficiência ou doenças crônicas incapacitantes cadastradas na STTU, mas sem comprovação de carência financeira, receberão carteiras especiais para uso dos assentos preferenciais.
Já a Lei nº 7.996/2025 atualiza a legislação referente ao Cartão Especial de Estacionamento, utilizado em vagas destinadas a pessoas com deficiência, autistas, idosos e gestantes de risco. A nova redação amplia o rol de beneficiários, incluindo pessoas com deficiência sensorial (visual e auditiva) e reforça que a STTU será responsável pela emissão do documento.
A norma também redefine critérios de elegibilidade, especifica documentos necessários – incluindo laudo médico atestando o tipo e grau de deficiência – e consolida definições legais para idosos, deficiência visual, monocular e auditiva.
As duas leis entram em vigor na data de publicação e revgam disposições anteriores que contrariem seu conteúdo.
Agora RN








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