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Categoria: julho 15, 2025

Decreto que regulamenta Lei da Reciprocidade Econômica é publicado

FOTO: FÁBIO RODRIGUES POZZEBOM

O decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (15). O ato já havia sido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (14).

Apesar de não fazer referência ao governo dos Estados Unidos, a norma é uma resposta às tarifas econômicas impostas ao Brasil de forma unilateral, como o anúncio de 50% ao Brasil feito pelo presidente Donald Trump e a futuras decisões de outras economias mundiais.

O decreto do governo brasileiro permite a suspensão de “concessões comerciais, de investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que afetem negativamente a sua competitividade internacional”.

Aprovada pelo Congresso Nacional em 2 de abril, a Lei da Reciprocidade estabelece critérios de proporcionalidade para a adoção de medidas em resposta a barreiras impostas a produtos e interesses brasileiros.

Pela norma, o Brasil pode oferecer a cidadãos e governos estrangeiros o mesmo tratamento que eles conferem ao país, seja em questões comerciais, concessão de vistos, relações econômicas ou diplomáticas.

A legislação autoriza o governo brasileiro a reagir a ações externas que afetem negativamente a competitividade internacional do país.

Comitê interministerial

O decreto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O grupo será responsável por deliberar sobre a possibilidade de adoção das contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas em detrimento da competividade internacional brasileira.

O comitê será formado pelas seguintes pastas federais:

  • Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
  • Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
  • Ministro de Estado da Fazenda
  • Ministro de Estado das Relações Exteriores

Contramedidas

O decreto autoriza que o governo adote contramedidas provisórias, com efeito imediato, e ordinárias.

As contramedidas provisórias podem ser adotadas com mais agilidade, já que são analisadas diretamente pelo comitê interministerial previsto no decreto.

O grupo pode ouvir representantes do setor privado e outros órgãos antes de deliberar, mas essa escuta é opcional.

Uma vez aprovadas, essas medidas são instituídas por resolução e podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento, conforme evolução do cenário internacional.

Já as contramedidas ordinárias seguem um rito mais formal. O processo começa com um pedido ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Câmara de Comércio Exterior), que precisa detalhar a medida adotada por país estrangeiro, os setores brasileiros afetados e o impacto econômico causado.

Essa proposta, obrigatoriamente, passa por consulta pública, com prazo de até 30 dias, para que a sociedade e os setores interessados se manifestem.

Após a consulta pública, a proposta é encaminhada ao comitê interministerial, que decide sobre a adoção da contramedida ordinária. Se aprovada, a medida também é instituída por resolução, mas tem caráter mais estável em relação às provisórias.

O objetivo é garantir resposta coordenada e proporcional do Brasil diante de práticas comerciais consideradas injustas ou ilegais no âmbito internacional.

CNN

Bolsonaro foi o maior articulador e seria o maior beneficiário do golpe, diz Gonet

FOTO: STF

Ao apresentar as alegações finais no processo que investiga a tentativa de golpe de Estado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Bolsonaro “figura como líder” da organização criminosa – é o “principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito.

A PGR também afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve papel central na articulação e execução de atos antidemocráticos após as eleições de 2022.

“Em última análise, o exame dos fatos e das evidências revelam que Jair Bolsonaro desempenhou um papel central na orquestração e promoção de atos antidemocráticos”, diz o documento assinado por Gonet.

Segundo o procurador-geral, Bolsonaro liderou o movimento golpista, controlou manifestantes e instrumentalizou instituições estatais para interesses pessoais e ilegais.

“Sua liderança sobre o movimento golpista, o controle exercido sobre os manifestantes e a instrumentalização das instituições estatais, para fins pessoais e ilegais, são elementos que provam, sem sombra de dúvida, a responsabilidade penal do réu nos atos de subversão da ordem democrática”, afirmou.

Ainda segundo Gonet, a instabilidade social registrada após o resultado das eleições de 2022 foi fruto de um plano meticuloso, iniciado em 2021, com a intenção de fomentar uma intervenção militar.

“A organização criminosa se dedicou à incitação de intervenção militar no país, disseminando ataques aos poderes constitucionais e espalhando a falsa narrativa de que o sistema eletrônico de votação havia sido manipulado para prejudicar o réu Jair Bolsonaro”, diz o texto.

A manifestação da PGR foi protocolada na noite de domingo (14) e é parte da ação penal 2.668, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

A PGR diz que Bolsonaro “figura como líder” da organização criminosa – é o “principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado democrático de Direito”.

g1

Crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão; entenda

FOTO: STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Caso Bolsonaro seja condenado, as penas podem chegar a 43 anos de reclusão, segundo a legislação.

Se o ex-presidente for condenado, a Primeira Turma vai definir qual será o tamanho da pena do ex-presidente, levando em consideração fatores como idade, antecedentes, entre outros.

A PGR pediu a condenação pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

Se condenado, as penas são:

  • Organização criminosa armada: 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com os agravantes;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
  • Golpe de Estado: 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima: seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);
  • Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
    Embora a pena máxima possa passar de 40 anos, se Bolsonaro for condenado, ele não ficará todo esse tempo na prisão.

O período total de reclusão depende de variáveis, como comportamento, primariedade e trabalho ou estudo no estabelecimento penal.

g1

Em charge, Fundação ligada ao PT chama Trump de “vagabundo”

FOTO: REPRODUÇÃO

Em um artigo publicado na última sexta-feira (11), o site da Fundação Perseu Abramo, ligada ao Partido dos Trabalhadores (PT), divulgou uma charge do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, usando a expressão “Trump is a tramp” (Trump é vagabundo, em tradução literal).

O texto faz críticas à decisão do líder norte-americano de taxar as exportações brasileiras em 50%. A nota de repúdio da entidade afirma que Trump é um “ataque à nossa soberania e à nossa democracia, contra a atuação do Supremo Tribunal Federal Brasileiro e contra a economia”.

Além do tradicional discurso da esquerda contra a “visão imperial” dos Estados Unidos, o texto ainda repudia os agentes públicos que estão expressando apoio à decisão dos Estados Unidos.

– Ao curvar-se aos interesses de uma potência estrangeira, mesmo quando ela aumenta e prejudica sua própria base social a extrema-direita mostra a sua cara. Nunca foram patriotas e para eles jamais o Brasil esteve acima de tudo e de todos – diz parte da nota assinada pela diretoria da fundação.

E continua:

– Portanto, juntamente com o Partido dos Trabalhadores conclamamos aos militantes, simpatizantes e amigos que engrossem as manifestações convocadas pelo movimento social contra o fim da escala 6 x 1, a tributação dos bilionários e a defesa do Brasil.

Após a repercussão negativa da charge, a publicação teve a imagem principal removida na postagem, mas foi mantida na página inicial do site da entidade petista.

Planalto ressuscita ‘regulamentação’ para abrir caminho à censura nas redes

FOTO: REPRODUÇÃO

O Palácio do Planalto acredita que a opinião pública mudou suficiente para desenterrar a ideia de ‘regulamentar’ redes sociais, abrindo caminho para a censura nas redes sociais, onde a oposição nada de braçadas. Marqueteiros petistas querem surfar a “onda nacionalista” oriunda da indignação pela tarifa de 50% de Donald Trump sobre produtos brasileiros e tentam vender a lorota de que os alvos do projeto serão apenas as big techs, empresas donas das redes sociais nos EUA, e não o cidadão brasileiro.

Prioridade zero

Secretaria de Comunicação, Casa Civil, Ministério da Justiça e Direitos Humanos de Lula já trabalham na nova versão do PL da Censura.

Pra ontem

A ideia de Lula e cia. é alinhar o que o governo tentava com o PL 2630 ao que já foi decidido pelo STF e apresentar o texto ainda este ano.

Tentou e falhou

O “PL da Censura” beirou votação em 2023. Relatado por Orlando Silva (PCdoB-SP), sucumbiu à pressão pública e foi engavetado.

Perigo é o mesmo

O projeto anterior fracassou diante do risco de censura prévia sob desculpa de “cuidado” e a falta de definir: quem dirá o que é “fake”?

Diário do Poder

Rogério Marinho é o único potiguar na lista dos “Cabeças do Congresso” em 2025

FOTO: DIVULGAÇÃO

O senador Rogério Marinho (PL-RN) foi apontado como o único parlamentar do Rio Grande do Norte a integrar a tradicional lista dos “Cabeças do Congresso Nacional”, divulgada anualmente pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). A edição de 2025 reconhece os 100 congressistas mais influentes do país, com base em critérios como capacidade de articulação, poder de formulação, protagonismo em votações e liderança política.

Atual líder da oposição no Senado e secretário-geral do Partido Liberal, Rogério Marinho aparece entre os parlamentares com maior capacidade de conduzir debates, influenciar decisões e organizar agendas políticas, de acordo com o Diap.

A lista dos “Cabeças do Congresso” é elaborada com base em consultas a jornalistas, consultores e analistas políticos que acompanham diariamente os trabalhos do Legislativo. Além dos 100 nomes principais, o Diap também publica a relação de parlamentares em ascensão, considerados promissores para os próximos ciclos legislativos.

A presença de Rogério Marinho na lista reafirma seu papel de destaque no cenário político nacional e evidencia a relevância da representação potiguar no Senado Federal.

Blog do BG

Moraes manda advogado calar e ficar ‘quieto’ em audiência no STF

FOTO: GUSTAVO MORENO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repreendeu nesta segunda-feira (14) o advogado Jeffrey Chiquini, defensor de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), durante audiência no âmbito das investigações sobre a suposta trama golpista.

O embate ocorreu no início da oitiva do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que depõe como “informante do juiz”.

Chiquini solicitou a palavra logo no início da sessão, alegando ter recebido nos últimos dias um volume expressivo de documentos enviados pela Polícia Federal (PF), e pediu o adiamento da oitiva, sob o argumento de que não teve tempo hábil para analisar todo o material.

O pedido foi rejeitado por Moraes, que destacou que os documentos mencionados não integram, na íntegra, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Enquanto eu falo, o senhor fica quieto”, disse o ministro ao interromper novamente o advogado, que insistia na argumentação mesmo após a negativa.

Diário do Poder

IOF: Empresas se preparam para recorrer à Justiça seja qual for o resultado de mediação do STF

FOTO: WILTON JUNIOR

Não importa a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, 15: as empresas já se preparam para recorrer à Justiça contra o aumento da tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), defendido pelo governo Lula.

Moraes media nesta terça a primeira reunião de conciliação entre Legislativo e Executivo no impasse do IOF. O governo aumentou as alíquotas do imposto e o Legislativo suspendeu a decisão por meio de um decreto legislativo, alegando que o Executivo usa um imposto de caráter regulatório para aumentar a arrecadação. Inconformado, o Executivo recorreu ao Supremo, que agora dará a palavra final sobre a legalidade da cobrança.

O núcleo da discussão é sobre se o governo pode usar o IOF de forma arrecadatória ou se isso extrapola a função do tributo, como alega o Legislativo. Ao anunciar o aumento do imposto, a equipe econômica informou que previa arrecadar R$ 20 bilhões neste ano, o que ajudaria a fechar as contas. Com a resistência do setor privado, o decreto foi alterado; mas, ainda assim, a expectativa de receita era de R$ 12 bilhões.

Assim, a ação de empresas contra a medida pode atrapalhar os planos do governo na arrecadação do imposto.

Em entrevista ao Estadão, o número 2 da Fazenda, Dario Durigan, disse que o objetivo do governo é regulatório e que a arrecadação era uma consequência secundária – tese que o governo defenderá na Corte.

Na semana passada, líderes partidários da Câmara e do Senado sinalizaram uma via de acordo em que aceitavam um aumento do IOF desde que o governo reduzisse a tributação, deixando clara a intenção meramente regulatória. Nesta segunda-feira, 14, o chefe da Casa Civil, Rui Costa, fez uma declaração sugerindo que o governo não está aberto a acordos.

Empresas e tributaristas a postos

Seja a decisão pró-governo ou pró-Legislativo, tributaristas a serviço do setor privado já estão preparados para recorrer à Justiça em nome de empresas dos mais variados setores.

“Independentemente do deslinde final, cabe medida judicial em ambos os casos”, afirma o tributarista Menndel Macedo, do escritório Mendel e Melo Associados.

Ele afirma que, caso seja acolhida a tese do governo, de que é constitucional a cobrança do IOF, haverá uma série de ações na Justiça questionando a cobrança de IOF sobre operações de “risco sacado”.

Essas operações são muito comuns entre empresas e seus fornecedores e consistem na antecipação de pagamentos a fornecedores. Até o momento, essa operação não era caracterizada como crédito e não recolhia imposto. No decreto do IOF, o governo estipulou que se trata de uma operação de crédito e que, assim, vale a tributação.

“O Executivo tentou empurrar por meio de um decreto um novo fato gerador, uma nova constituição de incidência de IOF sobre o risco sacado. Só que, para instituir um tributo e um fato gerador, é necessário uma lei complementar ou ordinária; ele não pode fazer isso por meio de decreto”, afirma Menndel.

Segundo ele, cada empresa afetada pela tributação poderá recorrer à Justiça alegando que houve desvio no princípio da legalidade estrita e na competência do Executivo ao estipular a tributação.

“O objetivo é não incidir IOF sobre o risco sacado independentemente do resultado da decisão sobre se o decreto presidencial é ou não é constitucional. O fato é que empurraram um ‘jabuti’ tentando emplacar a tributação sobre o risco sacado”, diz Menndel. “É possível requisitar que sejam reavidos os recursos tributados no risco sacado desde o início do processo de tributação”.

O sócio tributarista do Mattos Filho Advogados, Eduardo Melman Katz, tem a mesma opinião e avalia que o governo deverá apostar em uma redução maior da alíquota sobre o risco sacado para desestimular a litigância – a Fazenda já fez um recuo em relação ao primeiro decreto, baixando a tributação, após pressão do setor financeiro. Ainda assim, diz ele, muitas empresas terão apetite de recorrer à Justiça devido ao alto volume de operações feitas com fornecedores.

“Ainda que o resultado da negociação (entre governo e Legislativo) seja reduzir a carga sobre o risco sacado, há uma tendência de as empresas a irem à Justiça alegando que a cobrança não poderia ter vindo por decreto”, disse.

Segundo ele, o varejo e todos os ramos industriais, do químico ao alimentício, utilizam da modalidade de antecipação de pagamento a fornecedores e são afetados pela tributação.

Estadão