STF reforça necessidade de eleições em caso de vacância do governador e do vice no RN e no RS

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as regras das Constituições do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que estabeleciam que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato, a chefia do Executivo seria assumida pelo presidente da Assembleia Legislativa ou do Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual concluída em 21 de fevereiro, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que o STF tem jurisprudência consolidada sobre a necessidade de realização de novas eleições, diretas ou indiretas, em caso de vacância definitiva do cargo de chefe do Executivo. Segundo ele, as regras estaduais violam os princípios democrático e republicano, que exigem eleições como requisito indispensável para a investidura no mandato.
A decisão clareia o jogo político para as eleições de 2026. Com a potencial renúncia da governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), para disputar vaga no Senado Federal, o vice-governador, Walter Alves (MDB), deve assumir o posto até o fim da gestão.
Contexto nacional
A PGR ajuizou outras seis ADIs questionando normas semelhantes em estados como São Paulo, Pernambuco, Pará, Mato Grosso do Sul e Acre. A decisão do STF reforça a jurisprudência de que a vacância definitiva no último ano de mandato exige a realização de eleições, seja direta ou indiretamente.
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