Personal trainer acusado de inúmeros crimes sexuais disse que não conseguiu se controlar e pôs culpa nos “hormônios”
O personal trainer Bruno Fidelis, suspeito de importunação sexual contra alunas durante avaliações físicas, disse a uma jovem que não conseguia se controlar porque tomava hormônio. A vítima de 23 anos contou à TV Anhanguera, afiliada da TV Globo, que o homem tirou parte do biquíni dela e que precisou cobrir os seios com as mãos.
“[O personal] Se aproveitou do momento da avaliação física, da bioimpedância, e arredou o biquíni. Não só arredou o biquíni, tirou uma parte do biquíni, pra ver a parte íntima. Na hora a gente fica sem reação. Eu coloquei as minhas mãos sobre o seios e tampei e perguntei se ele tava ficando louco. Aí ele riu, pediu desculpa, falou que não conseguiu se controlar porque tava tomando hormônio”, contou a vítima.
Na última terça-feira (21), Bruno foi preso, mas a Justiça determinou sua soltura no mesmo dia. Segundo o delegado Alex Miller, neste mês, outras vítima, de 22 anos, informou que estava de biquíni para serem feitas medições e fotografias e, quando o personal foi fazer uma medição, teria passado a acariciar os seios dela por debaixo do biquíni e tentado beijá-la.
Conforme o relato da nova vítima, o personal trainer agiu de forma parecida com ela. O crime aconteceu com ela em 2023, mas tomou coragem para denunciar após o relato da vítima de 22 anos. Ao g1, o delegado Alex Miller confirmou que a nova vítima registrou um boletim de ocorrência denunciando o caso.
O que diz a defesa do personal?
A defesa do personal afirmou em nota (veja íntegra ao final da reportagem), após a divulgação do primeiro caso, que demonstrará “improcedência das denúncias” e negou ter havido “conotação de ameaça, coação ou constrangimento” nas conversas que o suspeito teve por aplicativo de mensagens com a vítima. Nesta sexta-feira (24), após a nova denúncia, a defesa informou que ainda não teve acesso a todas as provas reunidas em delegacia e, por isso, aguardará a intimação para prestar os devidos esclarecimentos.
Troca de mensagens
Após tocar no corpo da mulher de 23 anos, a segunda vítima a falar do assédio, Bruno mandou uma mensagem perguntando se ela contratou um novo profissional, conforme mostra o print de uma conversa enviada por ela à TV Anhanguera.
A jovem respondeu, então, que decidiu parar de ter os acompanhamentos do personal porque não achou certa a atitude dele durante a avaliação física. Em seguida, ele pediu para conversar com ela porque, segundo ele, “é um cara legal”.
A jovem retrucou: “Não houve nenhum mal-entendido, até porque eu nunca te dei brecha pra achar que tinha liberdade comigo, o que você fez, não sei se sabe, mas se chama assédio, o que eu quero é distância”.
Bruno respondeu: “Não concordo com suas palavras. Mas ok, quer distância? Eu respeito!”.
Nota dos advogados do personal
“Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.
Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.
Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.
A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.
Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: ‘O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.
Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.’
Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.”
G1
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