Marina Elali fará show em comemoração aos seus 20 anos de carreira. O show será realizado nesta quarta-feira 22 no Teatro Riachuelo, em Natal, e um especial, intitulado “Marina Elali • 20 anos”, será gravado pela TV Globo para ser, em seguida, transmitido em várias emissoras da Rede Globo e disponibilizado no GloboPlay. O show já está com ingressos esgotados.
O show promete ser uma produção digna de uma grande diva, com direito a trocas de figurinos, participações especiais nacionais e internacionais e repertório repleto de sucessos da carreira da artista, inclusive de várias novelas da TV Globo como “One Last Cry” e “Eu Vou Seguir”.
Além de grandes temas de novelas, Marina irá interpretar “Sucessos do Rei” Roberto Carlos, fará versões especiais de clássicos dos seus ídolos de infância e de músicas que marcaram sua trajetória de sucesso. O set list inclui, ainda, músicas inéditas da cantora e compositora. Jon Secada, Carlinhos Brown e Eduardo Lages (o maestro do Rei Roberto Carlos) farão participações especiais.
Não é a primeira vez que Marina Elali se apresenta no Teatro Riachuelo. Em 2019, 2020 e 2023, a cantora lotou o teatro com o seu bem-sucedido show “Sucessos do Rei”, onde Marina, autorizada pelo próprio Roberto Carlos, interpreta clássicos dele, ao lado do talentoso maestro Eduardo Lages. Marina Elali irá emocionar o público com a sua simpatia e voz.
Policiais civis da Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Parnamirim (DPCA/Parnamirim), deram cumprimento, nesta segunda-feira (20), a um mandado de prisão contra um homem, de 37 anos, pelo descumprimento de medida protetiva de urgência contra uma adolescente. A prisão aconteceu no bairro Passagem de Areia, no município de Parnamirim, na Grande Natal.
O homem detido, padrasto da vítima, responde pelos crimes de importunação sexual, ameaça e injúria, praticados em janeiro de 2024. Na ocasião, foi solicitada uma medida protetiva de urgência, que foi deferida pelo Poder Judiciário. O padrasto, ao retomar o relacionamento com a genitora da adolescente e voltar a residir na casa dela, acabou descumprindo a medida protetiva de urgência (MPU). Por esse motivo, foi decretada a prisão preventiva pelo Poder Judiciário.
A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Lewandowski, celebrou a efetividade das audiências de custódia.
Ele destacou que muitas pessoas que não necessitavam ser presas estavam sendo detidas.
“Muita gente que não precisava ser presa estava sendo presa”.
Ele afirmou que cerca de 50% das pessoas presas em flagrante são liberadas sob condições, em vez de serem encarceradas.
“Em torno de 50% das pessoas presas em flagrante, ao invés de serem trancafiadas, são liberadas mediante condições”, afirmou o Ministro da Justiça e Segurança Pública.
Uma mulher de Lavras, em Minas Gerais, receberá uma indenização de R$ 11,4 mil por danos morais e materiais devido a um serviço de filmagem que causou problemas em seu casamento em setembro de 2018.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a então noiva contratou uma empresa para filmar seu matrimônio, pagando R$ 4 mil à vista. O acordo previa a entrega de um pendrive contendo todas as imagens, pôster e álbum, com cobertura do pré e pós-cerimonial, maquiagem e recepção.
Após receber o material, a cliente considerou o resultado diferente do esperado. Ela apontou vários momentos importantes da cerimônia que foram ignorados pela equipe de filmagem, como o encontro do noivo com a mãe, a entrada de um casal de padrinhos, o “sim” dos noivos e a entrega das alianças.
O juiz responsável pelo processo reconheceu que momentos marcantes não foram registrados na filmagem fornecida e que, no final do vídeo, o coral da cerimônia não é audível devido à má qualidade do áudio da gravação.
Diante dessa decisão, a empresa recorreu, argumentando que nunca se comprometeu a entregar uma filmagem completa do casamento, sem cortes ou edições. Além disso, a prestadora de serviços alegou que o contrato deixava claro que não se responsabilizava por registros que não fossem solicitados previamente.
A empresa também afirmou que não havia comprovação de que a consumidora especificou quais momentos gostaria de ver registrados. No entanto, o relator rejeitou o recurso e manteve a decisão. O magistrado destacou que se tratava de uma relação de consumo e listou vários momentos relevantes da cerimônia em que houve falha na gravação.
Dois outros desembargadores concordaram com o relator, e a decisão foi mantida.
A Zamp, operadora do Burger King no Brasil, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$200 mil por ‘publicidade enganosa’ ao comercializar o sanduíche ‘Whopper Costela’, que, na verdade, não continha costela em sua lista de ingredientes. A paleta era o único componente de origem suína presente no lanche. A rede de fast food afirmou, em nota enviada ao Estadão, que pretende recorrer ‘em momento oportuno’.
A ação coletiva foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) do Maranhão. A entidade afirmou, nos autos do processo, que, apesar da grande campanha em torno do produto, não se usa costela em sua preparação, mas apenas paleta suína e aroma de costela suína.
“O réu, em seus anúncios, promove propaganda enganosa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade e propriedade da composição do hambúrguer”, argumentou a instituição.
O Ibedec pedia indenização de R$ 20 milhões. A quantia seria revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FPDC).
A defesa da rede de fast food alegou taxativamente. “O nome do produto não se trata de alegação de propriedade que o produto não tem – com o que seria enganoso – mas à propriedade que, de fato, ele tem, que é o sabor de costela.”
Por sua vez, o Ibedec pediu ainda que o BK fosse obrigado a devolver o valor pago pelas vítimas e a indenizar todo consumidor que se sentiu lesado em R$ 1 mil por danos morais, ‘como punição à falta de respeito às leis que controlam as relações de consumo’.
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera propaganda enganosa ou abusiva todo tipo de ação publicitária que seja capaz de induzir o cliente ao erro a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
“Pode-se perceber que a publicidade da empresa ré é enganosa, tendo em vista que a ré denominou o referido sanduíche de ‘Whopper Costela’, quando, na verdade, não possui costela como ingrediente em seu preparo”, apontou o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, da Comarca de São Luís.
“Ao denominar o sanduíche com o adjetivo ‘costela’, o consumidor é induzido a erro, pois presume que vai ingerir tal ingrediente ao se alimentar. Com efeito, levar o consumidor a opiniões equivocadas lesiona os seus direitos, tendo em vista que gera a intenção de consumir um ingrediente que acredita compor o produto adquirido”, afirmou o magistrado.
Após a repercussão do caso e reclamações de clientes, o Burger King fez uma contrapropaganda para esclarecer que o lanche não tinha costela e excluiu o produto de seu cardápio. “Diante da controvérsia instaurada, sempre em respeito ao consumidor, demonstrando sua sensibilidade com a voz desse consumidor que lhe é basilar, a Zamp decidiu alterar o nome do ‘Whopper Costela’, que, desde a tarde do dia 3 de maio de 2022, passou a se chamar ‘Whopper Paleta Suína’, que é seu principal ingrediente”, afirmou a rede de fast food em nota disponível nos autos do processo.
“Todos os materiais promocionais como cardápios, displays, embalagens, publicidade, enfim, todos os materiais trazem sobre o ‘Whopper Paleta Suína’. Com isso, não há, desde março de 2022, ‘Whopper Costela’ nos cardápios nacionais da Zamp”.
Considerando a admissão do erro e a retirada dos produtos do mercado, o juiz Douglas de Melo Martins fixou a indenização por dano moral coletivo no valor de R$200 mil, mas decidiu contra o pagamento de danos morais individuais, ‘visto que a situação não resultou em consequências graves além do aborrecimento’.
COM A PALAVRA, O BURGER KING
“A Companhia comunica que está prestando todas as informações necessárias à Justiça no caso em questão. Informamos, ainda, que essa decisão não é definitiva, cabendo recurso por parte da empresa, que será apresentado no momento oportuno.”
COM A PALAVRA, O INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
O Estadão procurou o Ibedec, mas não recebeu um retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.
Uma caixa com cerca de 3 quilos de skunk foi apreendida nesta segunda-feira (20) na Sala de Encomendas do Terminal Rodoviário de Natal, na Zona Oeste da cidade.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável por interceptar a droga, a caixa – que tinha cinco pacotes da droga dentro – seguia de Fortaleza com destino a Natal.
O material conseguiu ser interceptado após informações trocadas entre as polícias rodoviárias federais no Rio Grande do Norte e no Ceará.
“A PRF do Ceará recebeu essa denúncia anônima de que essa drogas estava sendo transportada por uma empresa”, explicou o policial rodoviário federal Audizio Araújo.
“Eles não conseguiram abordar esse veículo lá, e a gente veio até a rodoviária e fez essa interceptação justamente no momento em que a droga estava sendo colocada no guichê”, completou.
As caixas tinham o nome do remetente, mas não de quem receberia o produto na capital potiguar. Ninguém foi preso.
O material foi levado para a Central de Flagrantes de Natal para autuação da Polícia Civil, que vai investigar o caso através da Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc).
“O emissor a gente já sabe quem é, a gente tem os dados. O receptor a gente ainda está trabalhando para descobrir. E a gente passa os dados para a Polícia Civil”, disse o PRF Audizio Araújo.
O skunk é uma droga produzida em laboratório por meio de cruzamentos de tipos diferentes de maconha.
Casada com Luciano Huck, Angélica revelou que Xuxa a alertou sobre traições de um ex-namorado. A apresentadora da Globo contou que recebeu a ligação e que, de início, não acreditou. Entretanto, ela descobriu, depois, que era verdade.
“Uma vez ela me ligou para falar de um namorado que estava me traindo. E eu, apaixonada, falei: ‘Ah…’, e continuei ali. Mas eu fiquei com um pezinho atrás”, declarou, em entrevista ao canal Caras, no YouTube.
“E era verdade?”, foi questionada pela jornalista. “Amor, é sempre verdade”, completou Angélica, aos risos.
Angélica nega rivalidade com Xuxa
Angélia e Xuxa foram, por muitos anos, colocadas como rivais na televisão. A esposa de Luciano Huck afirmou que o assunto foi motivado por mídia, marcas e empresários e que, mesmo que tentassem, as duas não conseguiam desmentir as fake news.
“Existia um ganho das marcas, existia um ganho da mídia, existia um ganho dos empresários. Porque quando você coloca uma coisa de Fla x Flu, de rivalidade, você forma dois times. E quando você forma dois times, começa a criar assuntos, começa a vender. Então, as pessoas gostavam de formar dois lados”, declarou, em entrevista a Fabrício Pellegrino, da Caras Brasil.
A vereadora de Natal, Camila Araújo (União Brasil), se pronunciou sobre as publicações que tratavam sobre um suposto caso homossexual extraconjugal do seu marido.
Em pronunciamento na Câmara Municipal, a parlamentar reforçou sua fala e ainda atribuiu aos “esquerdistas” como autores da situação, que Camila chama de “fake news da lacração”.
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