Na manhã dessa segunda-feira (29), por volta das 8h20, dois homens assaltaram a loja da Samsung na avenida Romualdo Galvão.
Como mostram as imagens, os assaltantes entraram na loja como se estivessem buscando atendimento, porém logo em seguida realizaram o famoso “arrastão”.
O ex-prefeito Miguel Teixeira, o jovem Tiquinho e o empresário Caio Fernandes são os três principais nomes da oposição, na corrida das eleições municipais deste ano, em São Miguel do Gostoso/RN.
Os três pré-candidatos trabalham, hoje, no sentido de oferecer um projeto de governo que contemple a melhoria da vida das pessoas, a partir do fortalecimento da indústria turística e do incremento da infraestrutura da cidade. E não descartam, inclusive, uma união de forças, em nome deste projeto.
“Vamos administrar a várias mãos e com um único pensamento: fazer uma Gostoso melhor de se viver e visitar, além de gerarmos empregos, renda e qualidade de vida para a população”, afirma a novidade entre os pré-candidatos, Caio Fernandes.
Apesar de jovem, São Miguel do Gostoso, cresce exponencialmente e as últimas administrações não tem acompanhado este crescimento. Além do turismo, o mercado imobiliário tem optado por São Miguel do Gostoso para a construção de grandes condomínios. Apesar disso, problemas estruturais são vistos em todos os quadrantes do município: são ruas alagadas, ocupações desordenadas e serviço público ineficiente, entre outras falhas graves.
Além de ter a sua administração mal avaliada, o atual prefeito da cidade, Renato de Doquinha, luta para emplacar o seu sobrinho para dar continuidade à sua administração, e isso, tem aberto possibilidades aos candidatos de oposição.
Nos últimos dias, o terceiro destino turístico mais importante do Estado tem vivido momentos de apreensão, devido ao embargo de importante obra na Praia do Tourinhos e isso tem causado um grande desgaste ao atual gestor do município.
“São Miguel do Gostoso não aguenta mais tanto descaso. Estamos prontos, preparados e querendo mudar para melhor os destinos de Gostoso”, afirma Tiquinho, o jovem e carismático candidato que vem despontando como uma promessa na política gostosense.
O ex-prefeito de Gostoso, Miguel Teixeira, também vê como essencial para o município a mudança urgente de gestão: “Mudança é o pedido que se escuta em cada esquina. Cabe a nós fazermos uma oposição responsável e que obrigue o atual gestor a encerrar seu mandato sem comprometer ainda mais a vida das pessoas”. Finaliza o atual líder político local da oposição.
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema informa que o Parque das Dunas, em Natal, o Cajueiro de Pirangi, em Parnamirim, e o Parque Estadual Mata da Pipa (Pemp), em Tibau do Sul, não sofrerão alterações em seu funcionamento nesta quarta-feira, 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho. Os equipamentos são administrados pelo Instituto Ambiental.
Confira os horários:
Parque das Dunas
Horário: 7h30 às 17h
Entrada: R$1,00
Parque Estadual Mata da Pipa
Horário: 9h às 16h
Entrada: gratuita
Cajueiro de Pirangi
Horário: 8h às 17h
Entrada: R$8,00 (crianças de sete a 12 anos pagam meia-entrada, assim como estudantes, professores e idosos, portando carteira comprobatória).
A Arquidiocese de Natal vai receber a visita das relíquias de Santa Teresinha do Menino Jesus, no período de primeiro a 5 de maio. A urna, contendo as relíquias, chegará ao Carmelo de Nossa Senhora do Sorriso e Santa Teresinha, localizado na Rua Santo Antônio, 800, no bairro de Emaús, na próxima quarta-feira, às 10 horas, quando será recepcionada por fiéis e devotos. Às 12 horas, será celebrada missa de acolhida às relíquias da Santa, presidida pelo arcebispo Dom João Santos Cardoso, transmitida pelas redes sociais da Arquidiocese de Natal. Esta será a segunda vez que o relicário contendo o fêmur e ossos do pé de Santa Teresinha do Menino Jesus visitarão a Arquidiocese de Natal.
Segundo a assessoria da Arquidiocese de Natal, a programação seguirá aberta ao público, no Carmelo, até o domingo, com a celebração de missas, momentos oracionais e atendimentos de confissões. Na sexta-feira, dia 3, às 8h, as relíquias serão conduzidas para a Catedral Metropolitana de Natal, e, às 15h, visitarão a Igreja de Santa Teresinha, no Tirol, retornando, em seguida, para o Carmelo. No domingo, dia 5, às 8 horas, no Carmelo, haverá celebração de missa, presidida por Dom João Cardoso, encerrando a programação da visita das relíquias de Santa Teresinha à Arquidiocese de Natal. Após a missa, a urna será conduzida para a cidade de Bananeiras (PB).
No Brasil, esta é a quarta peregrinação pelas dioceses e faz parte das comemorações dos 150 anos de nascimento de Santa Teresinha, celebrados em janeiro do ano passado e dos 100 de sua canonização, que serão festejados em 2025. Ao todo, o relicário, que pesa 150 quilos, vai percorrer 70 cidades brasileiras, entre fevereiro e setembro deste ano.
Santa Teresinha de Lisieux
Santa Teresinha do Menino Jesus nasceu em Alençon (França), no dia 02 de janeiro de 1873. Morreu no dia 30 de setembro de 1897, com apenas 24 anos. Com a autorização do Papa Leão XIII, ela pode entrar no Mosteiro das Carmelitas, em Lisieux, na França, com apenas 15 anos de idade.
Padroeira das missões sem nunca ter saído do Carmelo, Santa Teresinha dedicou-se a rezar pela conversão das almas e pelos sacerdotes. Ela foi beatificada, em 1923, e canonizada pelo Papa Pio XI, em 1925.
Com o tema “O trabalho cria mundos” e em homenagem ao Dia do Trabalhador, comemorado em 1 de maio, o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed RN) realiza o I Fórum Internacional de Trabalho Médico. O evento reunirá entidades médicas de várias regiões do país e contará com a presença de palestrantes da Bolívia e da Colômbia.
O Fórum Internacional de Trabalho Médico promove um intercâmbio de conhecimento, discutindo assuntos atuais e relevantes como do campo da medicina, como: Mercado de trabalho e remuneração, demografia médica, sistema de saúde públicos e privados na América Latina, terceirizações, dentre outros.
Além disso, o Sinmed RN também promove a tradicional Caminhada do Trabalhador, em sua 12ª edição. A mobilização faz parte das comemorações do 1º de maio e conta com a participação do Movimento Comunitário de Natal, Sindicato dos Odontologistas do Estado do RN (SOERN), Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e empregados em Hospitais e Casas de Saúde do RN (SIPERN), Sindicato dos Enfermeiros do RN (SINDERN), Associação Potiguar dos Aposentados e Pensionistas da Saúde (APAS) e da Força Sindical.
Ainda durante a concentração, o Arcebispo de Natal, Dom João Santos Cardoso, dará a bênção aos trabalhadores. A concentração da caminhada começa às 8h30 em frente ao Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e o encerramento está previsto para o meio dia no Hospital Geral Dr. João Machado.
Confira a programação do evento (01/05)
CAMINHADA DO TRABALHADOR
8h – Concentração no Hospital Walfredo Gurgel
Pronunciamentos das entidades convidadas
8h30 – Ação do projeto Qualidade de Vida com o Educador Físico
9h30 – Subida da rampa e ato público
Pronunciamento do presidente do Sinmed RN e bênção do Arcebispo de Natal
10h – Saída para o Hospital João Machado
10h30 – Ato de encerramento e bolo comemorativo (Hospital João Machado)
FÓRUM INTERNACIONAL DE TRABALHO MÉDICO
Local: Auditório do Sindicato dos Médicos do RN – Rua Apodi, 244, Cidade Alta – Natal RN
18:00 – Cerimônia de Abertura
PALESTRAS
Mercado de Trabalho e Remuneração na América Latina – Dr. Pedro Contreras (Colômbia)
Demografia Médica na América Latina– Dr. Anibal Antonio Cruz Senzano (Bolívia)
Cooperativismo Médico e Terceirizações – Dr. Geraldo Ferreira Filho (Presidente do Sinmed RN)
O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na 13ª Vara Cível de Natal, condenou um plano de saúde e o hospital pertencente ao mesmo grupo econômico, solidariamente, a pagar R$ 50 mil, a título de reparação de danos morais, aos pais de uma criança que faleceu por negligência da equipe médica do hospital. Os valores serão acrescidos de juros de mora e correção monetária.
Para o Grupo, ficou comprovado o dano moral indenizável em virtude da falha na prestação do serviço de saúde. Na ação judicial, os autores contaram que são pais da criança que faleceu em março de 2019, no hospital réu. Disseram que a criança nasceu dia 11 de novembro de 2015, acometida com síndrome congênita do zika vírus, sendo inclusa no contrato de plano de saúde no dia dezembro de 2015.
Narraram que, apesar do acometimento patológico que tinha, a criança estava fazendo tratamento de reabilitação especializado, demonstrando boa evolução e qualidade de vida, mas, por negligência da equipe médica, a menina desenvolveu uma série de complicações e faleceu.
Os autores detalharam o ocorrido dizendo que, em março de 2019, a mãe esteve com a criança na emergência da operadora de saúde. A filha apresentava febre há três dias, quando foi atendida por um médico que a diagnosticou com nosofaringite aguda (resfriado comum), porém não foi prescrito nenhum exame ou medicação.
Diante da piora do quadro clínico, a genitora retornou na emergência da operadora, dias depois, momento que foi realizada medicação, alterando o CID para tosse, e dando alta para cuidados em casa. Contou que a criança continuou em piora, quando a mãe retornou na emergência no dia 18 de março de 2019, nessa data não foram feitos exames, mas foi ministrada medicação, o diagnóstico permaneceu como tosse, e foi dado alta para cuidados em casa.
A situação perdurou e a família retornou para a emergência no dia 19 de março, nesse momento o CID da criança alterou para Pneumonia Bacteriana Não Especificada, sendo que, diante da nítida piora que a criança vinha apresentando desde o dia 12 de março, a criança foi transferida para o hospital réu.
Por fim, disseram que, negligentemente, o hospital, ao receber a criança, a encaminhou para o posto de emergência, e lá ficou por dois dias inteiros, sem cuidados de unidade intensiva que necessitava. Contaram que, após negligência de nove dias sem cuidados intensivos, a criança foi encaminhada para UTI, e faleceu cinco dias depois.
Julgamento
Ao analisar o caso, o Grupo constatou que, através do laudo pericial produzido por um perito, a equipe médica do hospital réu (ciente das comorbidades preestabelecidas da criança) negligenciou prescrição de exames e internação à filha da autora. Notou ter havido, por exemplo, o encaminhamento da criança pela equipe médica ao posto de emergência, mesmo diante da gravidade do quadro clínico da menor, sem ao menos realizar exames específicos para identificar o problema.
Desse modo, entendeu que a negligência da equipe médica do hospital, consubstanciada pela demora ao atendimento, além da falta de protocolos, colaborou para a morte prematura da criança. Considerou que outro ponto que torna induvidosa a responsabilidade a falha no atendimento e até no dever de informação, é a divergência apresentada no tocante às razões que levaram a morte da criança.“Portanto, a ausência de exames precoces, diagnósticos errados, prescrição de medicamentos para outras patologias, ausência de internação a tempo, e posteriormente em local inadequado, são fatos que causaram a perda de uma chance de cura da paciente. (…) Logo, a angústia e intenso sofrimento dos autores configuram dano ‘in re ipsa’, prescindindo de outras provas”, comentou.
Adam Clayton, baixista do U2, divorciou-se da advogada brasileira Mariana Teixeira de Carvalho após 11 anos de casamento. O fim da união foi confirmado pelo jornal The Sunday World.
“Depois de mais de 10 anos de casamento, o músico Adam Clayton e a advogada Mariana Teixeira de Carvalho divorciaram-se amigavelmente. Ambos continuarão totalmente envolvidos no cuidado da filha, e solicitam que a privacidade da família seja respeitada”, informa o comunicado.
Adam, de 64 anos, e Mariana, de 45, são pais de Alba, de 6. Ele namorou Mariana por quatro anos antes de pedir a advogada em casamento, durante o Carnaval carioca.
Eles se casaram em um cartório de Dublin, na Irlanda, em 2013, com uma segunda cerimônia em um castelo da França, dias depois, com a presença de todos do U2.
Está em tramitação, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro do ano passado e que promove a Reforma Tributária do consumo. Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto tem 499 artigos e, entre outros pontos, prevê a desoneração integral dos novos impostos para 18 categorias de produtos da cesta básica nacional, além de isenções totais ou parciais para mais de 380 medicamentos e vacinas.
Se aprovado, itens como arroz, feijão, farinha, açúcar e café (confira lista completa abaixo) estarão isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios, bem como da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal. “A desoneração desses produtos busca fazer com que a população que mais precisa, ou seja, aquela que possui menor renda, pague menos imposto naquilo que é essencial para sua subsistência”, explica o contador Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete.
Além da desoneração dos alimentos da cesta básica, o projeto também contempla isenções totais de impostos ou reduções de 60% sobre a alíquota para mais de 380 medicamentos e vacinas. Isto, segundo o governo, visa tornar mais acessíveis produtos fundamentais para a saúde, como as vacinas contra Covid-19, dengue, febre amarela e gripe, assim como dispositivos médicos de uso frequente, como cateteres, válvulas e sondas, além de equipamentos de acessibilidade, como cadeiras de rodas e aparelhos de audição.
“É importante destacar que, para o Estado, não se espera um impacto significativo na arrecadação, uma vez que a nova alíquota, trazida pela Reforma Tributária, será definida visando não ter mudança na arrecadação, compensando os produtos que terão isenção ou redução. Fato é que, quanto mais cedo essa regulamentação for finalizada, mais tempo as empresas terão para se adaptar, implementar novas estratégias e garantir uma transição suave para o novo regime tributário”, destaca Daniel.
Confira abaixo os itens incluídos na desoneração da cesta básica nacional:
Arroz;
Açúcar;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga;
Margarina;
Feijões;
Raízes e tubérculos;
Cocos;
Café;
Óleo de soja;
Farinha de mandioca;
Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
Farinha de trigo;
Massas alimentícias;
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
Ovos;
Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas);
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
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