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Categoria: janeiro 3, 2024

Veículo roubado é encontrado parcialmente depenado no prolongamento da Avenida Prudente de Morais

FOTO: CEDIDA/ ALANZINHO DO POVO/ TV TROPICAL

Um veículo modelo Gol foi descoberto parcialmente depenado nesta quarta-feira (3), no prolongamento da Avenida Prudente de Morais. O carro, cujo roubo foi reportado no último domingo (31), teria sido roubado no bairro Cidade da Esperança, na zona oeste de Natal.

A polícia chegou até o veículo após uma denúncia anônima sobre a presença suspeita do carro em um local pouco movimentado. Ao chegarem ao local, os policiais confirmaram que se tratava do veículo roubado no último dia do ano passado.

A policia vai investigar agora, se o carro foi depenado no próprio local onde foi encontrado ou se foi trazido até ali para ser abandonado. A ausência de peças importantes do veículo, como rodas, retrovisores e até mesmo o motor, indica a possibilidade de desmontagem no local. Contudo, a polícia não descarta a hipótese de o automóvel ter sido levado até ali para despistar as investigações.

A perícia foi acionada para realizar uma análise minuciosa do veículo, buscando evidências que possam esclarecer as circunstâncias em torno do estado em que foi encontrado. Além disso, as autoridades estão em contato com testemunhas que possam ter presenciado atividades suspeitas na área nos últimos dias. O proprietário do veículo já foi informado sobre a localização do carro.

Portal da Tropical

Motorista é detido após tentar escapar de blitz da Lei Seca na Zona Sul de Natal, se perder no trajeto e voltar à área de fiscalização

FOTO: REPRODUÇÃO

Na madrugada desta quarta-feira (3), o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), por meio da Seção Lei Seca, realizou uma operação que resultou na prisão em flagrante de um homem de 34 anos por dirigir sob efeito de álcool.

A ação aconteceu durante uma fiscalização na avenida Engenheiro Roberto Freire, quando o condutor, ao perceber a presença policial, tentou empreender fuga. Contudo, momentos depois, ao se perder no trajeto, regressou para a área onde acontecia a fiscalização. Ele ainda teria tentado fugir mais uma vez, engatando marcha a ré, mas foi interceptado pelos policiais.

O homem, natural da cidade de Goianinha, se recusou a realizar o teste de alcoolemia. No entanto, devido aos visíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Flagrantes. O veículo dele foi removido para o depósito. Outros seis condutores foram autuados administrativamente por dirigirem sob influência de álcool.

Além disso, um jovem foi preso por estar de posse de um aparelho celular com queixa de roubo, sendo autuado por receptação.

Banco terá que ressarcir cliente no RN por fraude em contrato e descontos indevidos

FOTO: REPRODUÇÃO

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve sentença inicial, que condenou um banco a declarar a rescisão de empréstimos, supostamente feito por um cliente, e a inexigibilidade dos débitos, bem como a restituir de forma simples os valores descontados mensalmente e a pagar indenização reparatória dos danos morais no valor de R$ 3 mil. 

A instituição chegou a alegar que o contrato foi devidamente firmado pela parte autora, na medida em que concordou em relação a seus termos e foi beneficiado com os valores creditados para quitação de débitos junto a outras entidades bancárias. Negou a ocorrência de ato ilícito e de dano moral ou material, razão pela qual defendeu a inexistência do dever de reparação.

Contudo, o órgão julgador do Judiciário potiguar, a teor do disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, destacou, mais uma vez, que a responsabilidade pelos eventuais danos ou prejuízos que possam surgir na exploração de atividade comercial é decorrente do risco do empreendimento, cujo ônus deve ser suportado por quem a desenvolve e usufrui dessa exploração.

“Sob a ótica da responsabilidade objetiva, cabe ao fornecedor do serviço responder, independentemente de culpa, pelos danos causados ao autor. Basta a parte lesada comprovar o defeito no produto ou serviço e o nexo de causalidade entre a atividade da empresa e o dano produzido, para surgir a obrigação de indenizar”, reforça o relator, desembargador Ibanez Monteiro.

Conforme o julgamento, embora a parte ré alegue a regularidade do contrato e a validade do instrumento contratual, ignorou a réplica à contestação, na qual foram impugnadas as cópias dos instrumentos contratuais. Em seguida, ante a controvérsia acerca da validade dos documentos, o juízo determinou a intimação das partes para definir os meios de prova a serem produzidos.

“A instituição financeira, porém, requereu o julgamento antecipado, deixando de requerer a realização de perícia a fim de demonstrar a autenticidade das assinaturas constantes nos documentos apresentados”, esclarece o relator.

Ainda conforme a decisão, de acordo com o Tema nº 1061 do STJ, “na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta, o ônus de provar a autenticidade (CPC, artigos 6º, 369 e 429, II).”

Portal Grande Ponto

Mostra coletiva de artes visuais de Natal será aberta nesta sexta (05) na Galeria Newton Navarro

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Prefeitura do Natal, através da Fundação Capitania das Artes, realiza a Mostra Coletiva de Artes Visuais de Natal 2023, cuja abertura será na próxima sexta-feira, dia 5, às 10h, na Galeria Newton Navarro, na Funcarte. Serão expostos trabalhos de 28 artistas potiguares, de diversos estilos, tendências e linguagens, com temática livre. A exposição seguirá aberta para visitação pública até o dia 29 de fevereiro.

Os participantes da Mostra Coletiva de Artes Visuais de Natal 2023 foram aprovados na Seleção Pública nº 21/2023, lançada no último mês de outubro pela Funcarte, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cultura (Secult), com o objetivo de apoiar, fomentar, promover e difundir a produção artística do segmento, além de incentivar a reflexão e o intercâmbio de ideias no campo das artes visuais no município de Natal, contribuindo ainda para a formação de público.

A realização da Mostra é do Núcleo de Artes Plásticas da Funcarte e conta com os seguintes artistas: Catarina Alice dos Santos, Ilanna Thalma Nóbrega Dantas, Rosa Maria da Costa, Odisseia Criativa, Anthony Ederson Nunes Avelino, Ana Cecília Araújo da Nóbrega, Jorake, Sônia Teresa da Câmara, Jácome Lopes, Martim Onirismo – Opus Studio, Djalma Paixão da Silva, Tony França dos Santos, Emanoel Áquila Artes, Kalliton Felipe de Moura Paiva, Erre Rodrigo, Judson Bezerra de Andrade, Ressignificarte Potiguar, Raniere Carvalho de Castro, Meysa Tallyta Medeiros da Silva, Jonathan Justino de Queiroz, Sílvio César Guedes Júnior, Airton Bruno Fernandes Pereira, Ana Júlia Marinho Araújo, Beatriz Propino de Luna Freire, Maria Luiza Tenório Medeiros de Castro, Daniel César Araújo de Oliveira, Joel Estevam da Costa Lisboa, Ivan Pacheco Cavalcante Filho, Andrey Salvador Moura da Silva.

A Seleção Pública nº 21/2023 segue os preceitos da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do artigo 166, inciso I, meta 33 do Plano Municipal de Cultura, Lei nº 6.758 de 5 de Janeiro de 2018 e Sistema Municipal de Cultura.