Verão e chuvas exigem cuidados em imóveis e terrenos baldios contra as arboviroses, alerta Semurb
Com a chegada do verão e a possibilidade de incidência de chuvas, a ocorrência das arboviroses é uma preocupação. Aliada às altas temperaturas, a condição é propícia para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela. Por isso, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) intensifica as ações de fiscalização em imóveis abandonados e terrenos baldios, e alerta a população para os cuidados com a limpeza desses locais.
O trabalho de identificação de imóveis em descaso ambiental faz parte do Programa Municipal de Combate às Arboviroses, uma parceria entre a Semurb e a Secretaria de Saúde (SMS). O objetivo da ação, que acontece durante todo o ano, é preventivo. No entanto, nesta estação é intensificado a fim de auxiliar na eliminação de qualquer objeto que possa acumular água e se transformar em criadouro do mosquito.
“Neste período de alta das arboviroses com a chegada dos dias quentes, somente com o apoio de todos é que será possível enfrentar o vetor e reduzir a possibilidade de transmissão das doenças”, alerta o supervisor de Água e Solo (SPASO) da Semurb, Gustavo Szilagyi.
Para evitar as doenças, é essencial que a população cuide dos quintais, evitando acúmulo de água nos vasos de plantas, latas e frascos não utilizáveis, lonas e plásticos. E ainda, que os proprietários de terrenos baldios e imóveis fechados mantenham esses locais limpos e eliminem qualquer objeto que possa acumular água e se transformar em criadouro do mosquito. “É uma preocupação, não somente com a saúde, mas também com o meio ambiente”, comenta Szilagyi.
De acordo com dados da Supervisão de Água e Solo, no ano passado a Semurb instaurou 407 procedimentos de fiscalização ambiental, sendo a grande maioria em decorrência das demandas por terrenos e imóveis em descaso ambiental. Foram 281 processos de terrenos baldios, 56 imóveis abandonados, 46 por deposição irregular de resíduos e 34 por descumprimento de atos de autoridade ambiental.
As regras e penalizações estão dentro da Lei Municipal 4.100/1992 que estabelece direitos e deveres ao meio ambiente em esfera local. Já a Lei 325/2011 torna obrigatório aos proprietários de terrenos privados e particulares, edificados ou não, situados e registrados em Natal, a cercar ou murar a totalidade do seu bem imóvel independente do tamanho e mantê-los em perfeito estado de limpeza.
“Os proprietários que não cumprirem as regras de limpeza serão autuados por negligência, caso não mantenham os locais cercados e limpos. As multas variam entre R$491 a R$ 2.455″, finaliza Szilagyi
Denúncias de terrenos baldios e imóveis abandonados ou em descaso ambiental podem ser feitas à Semurb pelo e-mail [email protected], ou ainda pelo telefone 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
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