Um homem foragido da Justiça, condenado pela morte de Manoel Eduardo Fernandes, ex-prefeito de Lagoa Salgada, no agreste potiguar, foi preso pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte nessa terça-feira (20). O crime aconteceu em agosto de 2003.
Segundo a Polícia Civil, a prisão de José Antônio do Nascimento Filho, conhecido por Alex, de 44 anos, aconteceu no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte de Natal, por meio de mandado de prisão definitiva.
Ele foi condenado pela justiça potiguar pelo crime de latrocínio contra o ex-prefeito de Lagoa Salgada, Manoel Eduardo Fernandes, ocorrido no dia 7 de agosto de 2003. De acordo com as investigações, José Antônio, juntamente com outro homem, identificado como Israel Olímpio da Silva, também conhecido como Galego da Saia Branca, assaltaram o ex-prefeito e o mataram em seguida.
Após ser sentenciado, José Antônio conseguiu fugir e passou a se esconder no bairro de Nossa Senhora da Apresentação, Zona Norte de Natal, onde foi encontrado e preso pelos policiais da 27ª Delegacia de Polícia. Ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
A confiança no Governo Federal é tão grande que o que deveria ser uma notícia boa, se tornou uma insegurança tamanha que parece até que Jair Bolsonaro (PL) vai continuar presidente em 2023 e não o aliado da gestão estadual Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Afinal, mesmo com a decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto de Bolsonaro e garantir as compensações financeiras aos estados que tiveram perdas com a redução da alíquota do ICMS, o Estado pressionou e parece que conseguiu um acordo na Assembleia Legislativa para viabilizar a votação do projeto que aumento parte do ICMS do Rio Grande do Norte – de 18% para 20%.
O detalhe é que o projeto vai ser votado com uma emenda que permitirá o reajuste de alíquota somente se os cofres públicos não forem compensados com a medida do Governo Federal. Ou seja: se o Estado não receber o dinheiro que evite o rombo, vai ter problema aumento de impostos sim. E o problema para consumidor e empresas do Rio Grande do Norte é que, pelas projeções já divulgados, o RN realmente não será compensado nem com a metade do valor que esperava receber.
Reportagem do Valor Econômico, por exemplo, aponta que o Rio Grande do Norte deve ter um ganho do Fundo de Participação dos Estados (FPE) de aproximadamente R$ 500 milhões. O problema é que a perda com ICMS deve impactar em torno de R$ 930 milhões. Ainda seria necessário, portanto, cerca de R$ 430 milhões para ficar com as contas equilibradas.
Por sinal, de acordo com o Valor Econômico, apenas três estados terão viabilizados completamente os recursos com a compensação do Governo Federal: Acre, Amapá e Roraíma.
Oficialmente, o Governo do RN aind aguarda uma manifestação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para tomar uma postura mais publica. Isso, inclusive, foi o repetido pelo secretário estadual de Planejamento e Finanças, Aldemir Freire, em contato com o Portal 96.
PL DEVOLVIDO A MESA
Em reunião conjunta nesta segunda-feira (19), os deputados da Comissão de Finanças e Fiscalização e Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do RN, deliberaram sobre o projeto de lei que prevê um reajuste no valor do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) de 18% para 20% em 2023. Durante a discussão, acompanhada por representantes da Fecomércio, Câmara de Dirigentes Lojistas e sociedade civil, foram levantadas duas questões de ordem.
A primeira, destaca a ausência de impacto financeiro apresentado à proposta governamental no momento de aprovação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Já a segunda questão cita a ausência de deliberação de vetos em Plenário, o que em regra, de acordo com o Regimento Interno (artigo 295, parágrafo 2º), tranca a pauta. De modo que as matérias comuns não poderão ser apreciadas até o final da apreciação de todos os vetos pendentes.
Após longo debate, o presidente da Comissão de Finanças, deputado Tomba Farias (PSDB), proclamou que os autos sejam remetidos para a Mesa Diretora da Casa suspendendo a deliberação da matéria até manifestação do Plenário a respeito dos vetos.
O presidente Jair Bolsonaro editou nessa terça-feira (20) um decreto que renova, por 15 anos, a contar de outubro de 2022, as concessões das outorgas de televisão, em tecnologia digital, da Rede Globo (Globo Comunicação e Participações S.A.), nos municípios do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Brasília, de Belo Horizonte e do Recife. Também foram renovadas, pelo mesmo período, as concessões da Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., no município de Belo Horizonte, e da Rádio e Televisão Record S.A., no município de São Paulo.
Segundo comunicado emitido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, as emissoras cumpriram uma série de requisitos e tanto a área técnica quanto a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações se manifestaram favoravelmente às renovações de outorgas. Pela Constituição Federal, cabe ao Poder Executivo analisar a concessão e renovação de outorgas de radiodifusão, que depois são submetidas ao Congresso Nacional, que delibera sobre os pedidos. A não renovação das outorgas dependem do voto de, no mínimo, dois quintos dos parlamentares no Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), em votação nominal.
TVs educativas
O presidente Jair Bolsonaro também editou mais oito decretos para tornar sem efeito concessões para a exploração de serviço de televisão educativa, porque as entidades requisitantes não apresentaram os documentos solicitados para a formalização dos contratos. O governo federal não informou para quais canais as outorgas deixaram de ser concedidas.
“Conforme as informações constantes da documentação encaminhada pelo Ministério das Comunicações, as referidas entidades foram devidamente notificadas para apresentar a documentação necessária e tiveram a oportunidade de exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Ficou assim demonstrado o desinteresse na assinatura dos contratos de concessão. Por esse motivo, é imperativa a desconstituição dos respectivos atos de outorga mediante a expedição de decretos para tornar sem efeito os decretos anteriores”, informou a Presidência da República.
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