A primeira-dama Michelle Bolsonaro e apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) negam que o presidente tenha dado entrada no Hospital das Forças Armadas, em Brasília, após dores na região abdominal. A informação foi divulgada pelo Estadão na manhã de hoje.
Ao site UOL, o médico-cirurgião do presidente, Antônio Macedo, afirmou que não tinha conhecimento de problemas abdominais do presidente. “Não falaram comigo”, disse.
Auxiliares do presidente também disseram à reportagem que ele está se recuperando de feridas nas pernas por conta da erisipela e que a expectativa é que ele volte a ter compromissos oficiais em breve.
Michelle afirmou nos stories que é “mentira” que o marido precisou de atendimento médico e criticou jornais que reproduziram a reportagem do Estadão. O deputado federal eleito e ex-secretário de Cultura do governo Bolsonaro, Mário Frias (PL), também negou a informação.
A Moura Dubeux ganhou o GRI Awards 2022 nas categorias Personalidade do Ano, com a eleição de seu CEO, Diego Villar, e Projeto Residencial, com a Mansão Bahiano de Tênis, em Salvador, com a qual também foi finalista em ESG. Os prêmios foram entregues em jantar no Buffet Villa Vérico, na Vila Olímpia, em São Paulo. A incorporadora foi a única empresa do Nordeste a concorrer simultaneamente nos três segmentos.
O GRI Awards, referencial no setor imobiliário brasileiro, recebe centenas de inscrições de empresas de todo o País. Comissões julgadoras do GRI Club específicas para cada área elegem 10 finalistas em cada categoria. Depois disso, votação pública online do mercado decide quais serão os vencedores.
A Mansão Bahiano de Tênis, com a qual a Moura Dubeux venceu em Projeto Residencial e foi finalista em ESG, localiza-se em um dos bairros mais nobres da capital baiana, agregando mais beleza e glamour ao Clube Bahiano de Tênis, o primeiro a ser construído na cidade e, há quase um século, o mais tradicional, sendo palco de bailes inesquecíveis e carnavais que marcaram gerações. O empreendimento da incorporadora, construído em 2020, é um dos mais luxuosos de Salvador. Foi o primeiro projeto residencial do Nordeste a conquistar o selo AQUA-HQE, certificado internacional de construção com alta qualidade ambiental.
Quanto à eleição de Diego Villar como Personalidade do Ano, destaca-se sua atuação no sentido de promover a transformação cultural de uma empresa familiar para uma companhia de capital aberto, com forte presença no Nordeste. Com o êxito da oferta pública inicial de ações, em fevereiro de 2020, iniciou-se o movimento de fortalecimento da governança corporativa, o que implica alteração no modelo de negócio, na estrutura organizacional, implementação de sistemas, controles e novos processos que atendam às exigências de mercado e do novo Conselho de Administração.
Villar não só liderou o bem-sucedido IPO, como coordena o processo de saúde financeira da Moura Dubeux e recuperação de seu posicionamento de mercado, com novos investimentos e um alto potencial de crescimento. Consolida, assim, seu estilo de liderança de maneira sustentável e orientado para resultados, num cenário competitivo e volátil, em vista dos fatores político, econômico e sociais. Vem atuando diligentemente em estratégias para a transformação do negócio e manutenção da empresa como referência no mercado do Nordeste e em nível nacional.
O Bistrô charme de Petrópolis, o Platter for You entra em clima de Copa do Mundo. Nos jogos do Brasil no Catar, dos dias 24/11 (contra a Sérvia) e 02/12 (contra Camarões), vai funcionar em regime e horário diferenciado, a partir das 15h, com serviço volante de petiscos e preço único por pessoa (por jogo)de R$ 80,00.
Serão oferecidos sete tipos de petiscos: caldinhos de camarão, feijão verde e macaxeira com charque, pipoca, dadinho de tapioca em cumbuca de carangueijo e cumbuquinha de picado. Após a partida o cardápio da casa reabre normalmente, e a música ao vivo toma conta da noite.
“Teremos todo o clima e serviço da casa e televisores disponíveis para acompanhar as partidas da seleção brasileira. E essa é apenas uma das novidades dos próximos dias”, explica a proprietária Maria Antonia. As reservas já podem ser feitas pelo 99154-6804.
Embora no passado recente o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) nunca tenha se “preocupado” tanto com manifestações promovidas por setores da esqueda, incluindo o MST, a instituição agora parece bastante incomodada pelas movimentações pacíficas que apoiadores do presidente Jair Bolsonaro fazem em frente às unidades militares. O MP/RN informou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que o prefeito de Natal (RN), Álvaro Costa Dias (PSDB-RN) está descumprindo as ordens de desbloquear as vias da cidade onde ocorrem protestos contra a derrota do presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.
De acordo com o MP, a recomendação do STF foi encaminhada no dia 10 de novembro para o gabinete governadora do RN, Fátima Bezerra, e para o prefeito da capital potiguar.
O MPRN afirma que os manifestantes ocupam a Avenida Hermes da Fonseca desde que foi divulgado o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, concentrados à frente do 16º Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército.
“A despeito da advertência contida na recomendação sobre a resposta que as autoridades destinatárias deveriam fornecer ao Ministério Público Estadual, até o momento, apenas a autoridade estadual prestou informações a respeito do seu cumprimento“, diz trecho do ofício enviado ao STF. “Com efeito, no dia 15 de novembro de 2022, as manifestações se avolumaram à frente do 16º Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército sem que os órgãos municipais de fiscalização tenham garantido a desobstrução das vias.”
Os alunos dos colégios CEI Mirassol e CEI Zona Sul realizam neste sábado, 19, no CEI Mirassol, a partir das 8 horas, exames de fluência na língua inglesa elaborados pelas Universidades de
Cambridge (Inglaterra) e Michigan e com reconhecimento internacional. Cerca de 80 estudantes do Ensino Fundamental e Médio vão participar da avaliação, que envolve não só exames escrito e de leitura (Writing and Reading), como também o auditivo (Listening) e o oral (Speaking).
As duas instituições de ensino natalenses fecharam este ano uma parceria com as universidades de Cambridge e Michigan, se credenciando a aplicar testes produzidos por ambas as universidades para avaliar a fluência de seus alunos na língua inglesa.
Trata-se de uma conquista obtida, após as instituições de ensino serem submetidas a uma rigorosa avaliação técnica para aferir a sua infraestrutura pedagógica e a qualidade no ensino bilíngue.
Os estudantes que se submetem ao exame e são considerados fluentes na língua inglesa recebem o “Certificado de Proficiência” emitido por duas das maiores universidades do mundo, com reconhecimento internacional.
O “Certificado de Proficiência” chancelado por ambas universidades internacionais é considerado um diferencial para o mercado de trabalho no Brasil, além de abrir portas para que o aluno possa estudar, construir carreira ou morar no exterior.
O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), por meio da SEÇÃO LEI SECA intensificou a fiscalização na noite dessa quinta-feira, com os objetivos de coibir acidentes e, como também de garantir a paz pública.
Em menos de uma hora de fiscalização três condutores foram presos em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante durante blitz na Av. Amintas Barros, após os testes de alcoolemia apontarem valores superiores a 0.33mg/l.
Já no ponto de bloqueio na Ribeira, um passageiro de transporte por aplicativo foi flagrado portando porções de maconha, enquanto que uma condutora foi autuada no âmbito administrativo por dirigir sob efeito de álcool.
Todos os presos foram encaminhados à Central de Flagrantes para os procedimentos criminais cabíveis.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) comunica à população em geral que somente envia notificação por e-mail ([email protected]) em caso de agendamento ou cancelamento de serviços agendados e nunca links sobre seleção de usuários para o programa CNH Popular (CNH Social), bloqueio de CNH, infração de trânsito, solicitação de dados, entre outros.
Diante disso, alertamos que são falsas as notificações recebidas por usuários por meio de e-mail que tenham como remetente o Detran/RN, onde as mensagens solicitam que o destinatário clique em links ou ícones e forneçam informações pessoais. Esses e-mails são perigosos e podem infectar o computador do usuário com vírus, além de tentar ter aceso a dados sigilosos do cidadão. O procedimento correto é deletar a mensagem imediatamente quando perceber que a mesma se encontra disponibilizada na sua caixa postal.
Qualquer dúvida, o usuário deve ir direto ao site do Detran/RN (www.detran.gov.br) ou ao Portal de Serviços (portal.detran.rn.gov.br) e realizar a consulta de CNH ou Veículo.
Os desembargadores componentes do Pleno do TJRN não acataram as alegações de um sargento da Polícia Militar, que argumentava ser ilegal a proibição de acessar o ambiente de trabalho, diante da imposição de apresentação de passaporte vacinal pelos membros da corporação, como condição para o exercício de suas funções de segurança pública, sob pena de posterior abertura de procedimento administrativo disciplinar, nos termos do Decreto Estadual nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022. Segundo sustentava o Mandado de Segurança, a exigência é ilegal e abusiva, pois o dispositivo não poderia ser imposto a tal condição e constituiria ofensa à Constituição Federal.
Segundo a ação, a Constituição brasileira garante a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e o livre exercício de qualquer trabalho, bem como por ser desprovido de imperatividade e veicular matéria somente passível de regulamentação por lei complementar. Contudo, não foi esse o entendimento dos magistrados de 2°Grau.
O julgamento destacou artigos do decreto contestado, o qual define que as pessoas físicas e jurídicas deverão se sujeitar ao cumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei.
A decisão ressaltou que, ao contrário do que defende o impetrante, a possibilidade de vacinação compulsória foi expressamente prevista na Lei nº 13.979/2020 que, ao dispor sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, estabeleceu expressamente, para a proteção da coletividade, a imposição de vacinação compulsória.
“Em melhores palavras, os decretos dos Estados e Municípios servem como regulamento da própria Lei da Pandemia, não havendo que se falar em submissão de leis próprias estaduais e municipais ao Legislativo local para conferir a devida legalidade dos decretos administrativos, já autorizados pela lei federal, conforme o parágrafo 9º do artigo 3º da Lei nº 13.979/2020”, destaca.
Sobre o tema, o julgamento destacou que, ao apreciar ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas contra a previsão legal de vacinação compulsória, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da medida e decidiu que o procedimento não significa “vacinação forçada”, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.
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