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Categoria: setembro 14, 2022

Enfermeiros sinalizam greve contra suspensão do novo piso salarial pelo STF

FOTO: REPRODUÇÃO

Enfermeiros de todo o Brasil devem realizar uma paralização geral na semana que vem em protesto contra a revogação da lei que aumenta os salários dos profissionais, que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do ministro Luís Roberto Barroso.

A paralisação nacional prevista para a próxima semana é organizada pelo Fórum Nacional da Enfermagem, que inclui entidades da categoria como a Federação Nacional dos Enfermeiros. Até o momento, no STF o placar está em 5 a 3 para manter a suspensão do piso da categoria, mas esse placar ainda pode ser revertido a favor dos enfermeiros.

Os ministros que votaram contra o aumento são: Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Estão a favor: André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin. Ainda faltam votar: Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Logo após a suspensão de 60 dias do piso, imposta por Barroso, a Confederação Nacional dos Municípios divulgou um estudo que mostra que mais de 32,5 mil profissionais da área de estratégia da saúde da família em todo o país podem ser demitidos, justamente porque as prefeituras não teriam como bancar o reajuste.

A mudança pode gerar ainda um impacto de R$ 10,5 bilhões de reais ao ano para as prefeituras, entre custos diretos e indiretos. A região Nordeste do país seria a mais impactada, com uma perda de 37% dos profissionais.

Por enquanto, o STF formou maioria a favor da decisão de suspender o aumento do salário base de R$ 4.750. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor e auxiliares de enfermagem e parteiros 50%. O julgamento só será encerrado na sexta-feira, 16. No próximo dia 21 os enfermeiros prometem fechar a Avenida Paulista, em São Paulo.

Jovem Pan

Prefeitura regulamenta uso do Parque Ecológico de Capim Macio

FOTO: ROBERTO GALHARDO

Foi publicada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial do Município de Natal, a portaria que estabelece as normas e regras de uso e visitação do Parque Ecológico de Capim Macio.

Inaugurado há dois meses, o Parque de Capim Macio é um espaço de lazer e convivência situado em um quarteirão de cerca de 40 mil metros quadrados, próximo a centros comerciais da Avenida Roberto Freire e a condomínios residenciais.

O equipamento é gerido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e conta com apoio da Guarda Municipal para a garantia da segurança.

De acordo com a Portaria publicada pelo executivo municipal, o Parque Ecológico tem horário de visitação estabelecido entre às 05h e 22h e a entrada do público é gratuita.

Segundo o titular da Semsur, Irapoã Nóbrega, a regulamentação do uso do parque garante a boa convivência entre os frequentadores e garante a manutenção e zelo do equipamento. “O parque está sendo bastante procurado para a prática de atividades físicas, lazer e bem-estar das famílias, bem como para abrigar eventos e atividades voltadas à educação socioambiental, cultura, entretenimento e lazer. A regulamentação vem disciplinando o uso para todas essas atividades, assegurando a convivência harmônica de todos os usuários e comunidade”, disse Irapoã.

Confira as principais normas publicadas na Portaria 033/2022 – que estabelece as normas para convívio no Parque Ecológico de Capim Macio:

Uso dos banheiros – A utilização dos banheiros será diária, de acordo com o horário de funcionamento do parque, não sendo permitido banho aos visitantes. A utilização dos banheiros por crianças menores de 10 anos deverá, impreterivelmente, ser acompanhada por um adulto responsável.

Uso do Estacionamento – Não é permitida a entrada de veículos no perímetro do Parque, salvo viaturas policiais e similares.Pessoas com mobilidade reduzida e com deficiência devem estacionar seus veículos nas vagas reservadas no estacionamento.

Animais de estimação – O ingresso e circulação de animais de estimação (pets) no âmbito do Parque fica condicionado ao cumprimento da Lei N º 7.152 de 08 de junho de 2021, bem como pelo Decreto Nº 12.490, de 11 de abril de 2022. Não é permitido alimentar ou manter contato direto com nenhum animal que frequenta e/ou resida na área do Parque. É proibido abandonar animais domésticos e silvestres no Parque, bem como maltratar, perseguir, apanhar, aprisionar e abater exemplares da fauna, aqueles que utilizam esta área como local de abrigo, alimentação ou reprodução.Todos os frequentadores do Parque deverão recolher os eventuais dejetos deixados por seus animais.

Uso do Parque Infantil – O uso do parque infantil é destinado, tão somente, às crianças menores de 12 anos, devidamente acompanhadas por um responsável adulto.

Uso de Bicicletas- Só é permitida a entrada e uso de bicicletas com aro n° 20 e conduzidas por crianças de até 12 anos, sendo a pista de concreto o local destinado à utilização. Fica proibido o uso de equipamentos elétricos e/ou motorizados. Adultos podem acessar o parque sem pedalar para estacionar a bicicleta na área de paraciclos.

Uso de Patins e Patinetes- É liberada a entrada e uso de patins, patinetes e similares por crianças de até 12 anos, devidamente acompanhadas por um responsável adulto, sendo a pista de concreto o local destinado à utilização. Fica proibido o uso de equipamentos elétricos e/ ou motorizados.

Uso de Skate, Motocicleta,Triciclo- É proibida no perímetro do Parque a entrada e utilização de skate, motocicleta, triciclo e similares, inclusive motorizados e/ou elétricos.

Uso Práticas Esportivas- A prática de esportes de qualquer modalidade deve ser realizada nas áreas especificadas e permitidas para tais atividades. A utilização da quadra poliesportiva deverá ter solicitação prévia à administração.

Realização de eventos – Prioridade para os eventos e atividades voltadas à educação socioambiental, cultura, entretenimento, esporte e lazer. A autorização é emitida pela Semsur. Os setores do Parque Ecológico de Capim Macio não estão sujeitos à locação ao particular, destinando-se apenas a eventos abertos ao público e que devem ser previamente autorizados pelos órgãos competentes.

Restrições- É vedado, o ingresso ou permanência, no Parque e no seu entorno, de vendedores, camelôs, ambulantes ou qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda exercer a prática de comércio, salvo casos devidamente autorizados pela administração.  A montagem de barracas, tendas, acampamentos ou qualquer estrutura de natureza similar, bem como fazer uso de buzinas, alto falantes, iluminação e outros aparelhos e/ ou equipamento de sonorização em geral, sem a devida autorização, sob pena de serem apreendidos pela fiscalização do Parque. Não será permitido o acesso de pessoas sem camisa ou portando recipientes de vidro, armas de fogo, armas brancas ou similares, bem como explosivos, sprays e tintas.

Ainda dentre as restrições, não será permitido o acesso de pessoas alcoolizadas e consumo de bebidas alcoólicas, nem fazer uso de produtos entorpecentes e ilícitos; É proibido subir, escrever e fixar objetos em árvores. Manusear e/ou retirar terra, folhas, frutos, animais, plantas, raízes, cascas ou qualquer outro material do parque; Fazer panfletagem no âmbito do parque, colocar banners, papéis, cartazes e avisos, sem autorização expressa também não será permitido. Também a realização de qualquer manejo (plantio, alteração, mudança, supressão) das áreas verdes, sem o expresso consentimento da administração.

Justiça eleitoral nega pedido de Carlos Eduardo e Rafael pode usar imagem e voz de Lula

FOTO: DIVULGAÇÃO

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) Carlos Wagner Dias Ferreira indeferiu o pedido liminar formulado por Carlos Eduardo Alves, e o candidato a senador Rafael Motta (PSB) pode continuar a usar em sua propaganda eleitoral imagem e voz do presidente Lula, que oficialmente está coligado com o PSB, tendo como vice Geraldo Alckmin. O magistrado destacou que a legislação eleitoral privilegia a liberdade de expressão e afirmou não haver montagem, trucagem ou falsidade nas imagens de Lula usadas na propaganda eleitoral de Rafael.

“Logo, seja em face da inexistência de qualquer rastro de montagem ou trucagem, seja em decorrência da aplicação inescapável do art. 45, § 6º, da Lei 9.504/1997, resta esvaziada a afirmação de que se está diante de uma tentativa de construir artificialmente uma realidade apta a criar na opinião pública estados mentais, passionais, emocionais”, afirmou o juiz Carlos Wagner Dias Ferreira.

O magistrado afirmou, em sua decisão, não existir nos autos “qualquer espécie de ‘contrato de exclusividade’. Ao contrário, ao ter sua imagem vinculada a dois candidatos, o candidato Lula estaria sendo duplamente beneficiado” e completou: “Se, por um lado, há o apoio expresso ao representante, noutra mão, há o apoio tácito ao representado, já que o partido pelo qual este concorre integra a coligação majoritária em âmbito nacional, em perfeita consonância com a permissão encartada no art. 45, § 6º, da Lei das Eleições”. 

O juiz auxiliar do TRE-RN, afirmou que o § 1º do art. 10 da Resolução TSE nº 23.610/2019  destaca a proteção, no maior grau possível, da liberdade de pensamento e expressão. Além disso, de acordo com o magistrado, não há configuração de trucagem ou montagem, conforme conceitos expressos, respectivamente, nos parágrafos 4º e 5º , do  art. 45 da Lei n.º 9.504/1997, que seriam efeito ou junção de registros em áudio ou vídeo para degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou para desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato ou partido político. 

Carlos Wagner Dias Ferreira destacou ainda o § 6º do art. 45 da Lei 9.504/1997, que autoriza a utilização na propaganda em âmbito regional da voz e da imagem de candidato de partido político que integre a coligação em âmbito nacional: “É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.”

Portal Grande Ponto

ABIH-RN participa da 64ª edição do Conotel em São Paulo

FOTO: DIVULGAÇÃO

Acontece em São Paulo, entre os dias 13 a 16 de setembro, a 64ª edição do Congresso Nacional de Hotéis – Conotel 2022, em paralelo a Equipotel 2022. O tema deste ano é “Brasil: Hotelaria e Turismo de Resultados”.

O Conotel é organizado pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), e é voltado para empreendedores, gestores e profissionais de hospitalidade e turismo. Entre os objetivos estão a discussão em torno da economia do país, principais tendências de mercado.

De acordo com o presidente da ABIH-RN, Abdon Gosson, o congresso é um estímulo para o setor implementar as novidades em cada região. “O Conotel mostra maneiras de favorecer o ambiente de negócios no país. Isso nos dá a chance de aprimorar serviços e produtos para atender com excelência nossos visitantes. Conhecemos aqui empresas de todo o mundo, as palestras são bem proveitosas mostrando inovações para o setor”, afirmou.

Já a Equipotel é a principal feira comercial de produtos, equipamentos e serviços da área hoteleira. Abdon Gosson participa do evento. “A feira é magnífica, a cada ano nos surpreende. Representar a rede hoteleira aqui é fundamental para o turismo do Rio Grande Norte. Visibilidade e bons negócios podem surgir daqui”, ressaltou o presidente.

Procuradora da República do RN recebe Prêmio Margarida do TRF5

CIBELE BENEVIDES ENALTECEU O PAPEL DAS MULHERES NO DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE E O APOIO RECEBIDO PARA CONCRETIZAÇÃO DO PROJETO. FOTO: DIVULGAÇÃO

A procuradora da República Cibele Benevides recebeu, nessa terça-feira (13), o Prêmio Margarida de Boas Práticas em Equidade de Gênero, concedido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O evento que marcou a entrega da premiação, em sua primeira edição, ocorreu em Recife e reconheceu os resultados do projeto “Plena igualdade de gênero nos contratos administrativos do Ministério Público Federal do RN”, liderado pela representante do MPF e apoiado por vários servidores da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN).

A entrega realizada na sede do TRF5 teve transmissão pela plataforma Zoom, apresentações artísticas e contou com a participação de representantes de diversas instituições públicas, além dos demais ganhadores do prêmio: o desembargador federal Élio Siqueira, do TRF5; e a procuradora especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará, Raquel Andrade do Santos.

Em seu discurso, Cibele Benevides destacou a importante atuação de mulheres potiguares para a luta da equidade de gênero, como Nísia Floresta, pioneira na luta pelos direitos femininos. Ela também elogiou a ideia da premiação. “A beleza do Prêmio Margarida é que o Tribunal reforça a importância da concretização da igualdade entre homens e mulheres nos espaços públicos e de poder”, destacou a procuradora, afirmando ainda que “o melhor desse prêmio, ao lado de trazer luz para o debate sobre isonomia e igualdade de gênero, é poder homenagear a grande mulher que é Margarida Cantarelli”, desembargadora federal emérita que inspirou a premiação e esteve presente ao evento.

Solenidade – O presidente do TRF5, desembargador federal Edilson Nobre, fez a abertura do evento, destacando que o momento era histórico para o tribunal e enaltecendo Margarida Cantarelli. Ele afirmou que a passagem dela pelo TRF5 deixou “marcos indeléveis” e citou algumas ações realizadas pela magistrada durante sua trajetória. “Exemplo modelar de pessoa humana e servidora do público, Margarida inspira as gerações futuras de magistradas e professoras”, salientou Nobre.

A coordenadora do Comitê Regional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário da JF5, juíza federal Liz Azevedo, destacou o comprometimento da gestão do TRF5 com a questão da equidade de gênero e a efetividade dos projetos que concorreram ao Prêmio. “É uma alegria imensa saber que tanta coisa vem sendo feita na 5ªRegião, buscando uma transformação da realidade, a construção de uma sociedade mais igualitária. Notamos que o ponto em comum entre os projetos é a efetividade. Além de sonhar, eles conseguiram pôr em prática medidas que transformam a realidade”, avaliou.

A cerimônia foi encerrada com a palavra da desembargadora Margarida Cantarelli, que agradeceu a homenagem e destacou a importância da participação feminina no Tribunal, citando as recentes nomeações das juízas federais Germana Moraes (CE) e Joana Carolina Lins Pereira (PE) como desembargadoras federais do TRF5. “A minha alegria, agora, se amplia, porque esta homenagem tem algo de diferente. É simbólica, é permanente. Fica comigo, mas também fica e se multiplica com todos que são premiados. Não queremos apenas a igualdade constitucional; queremos, sim, a efetividade da igualdade institucional”, finalizou.

Projeto – A iniciativa premiada da procuradora Cibele Benevides, atual chefe da PR/RN, conseguiu equilibrar a presença de homens e mulheres nas contratações de terceirizados, preservando o mínimo de 50% de pessoas do gênero feminino. Atualmente, a instituição conta com 13 colaboradoras do gênero feminino e 11 colaboradores do gênero masculino, distribuídos entre os contratos de vigilância, auxiliar administrativo, limpeza, copeiragem, carrego e descarrego, prestando serviços para a sede, em Natal.

Na solenidade de premiação, ela voltou a destacar o papel de diversos servidores do MPF na concretização do projeto. “Com muita honra divido esse Prêmio com meu amigo Victor Mariz, procurador-chefe substituto, e com os servidores Talita Bulhões, Rodrigo Yamashita, Henrique Cortês, Valdirécia Taveira, Claudiomar Maia, Luís Cláudio Ferreira, Ana Isabella Silva e Eduardo Ferreira Júnior, equipe que, unida, priorizou a efetivação da igualdade nas contratações.”

Cibele Benevides enfatizou ainda que a busca pela igualdade é uma meta não só da PR/RN, mas da Procuradoria-Geral da República e da própria ONU. Segundo a organização, se até 2030 os espaços públicos e de decisão tiverem 50% de homens e 50% de mulheres, isso ajudará a trazer mais desenvolvimento sustentável e paz ao planeta.

Dnit diz que cratera na BR-101 foi causada por colapso em bueiro e não dá prazo para reparo total

FOTO: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO/TV TROPICAL

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Rio Grande do Norte (Dnit) informou, em nota, que a cratera que se abriu na BR-101 Norte foi causada pelo colapso da estrutura de um bueiro existente no local. O buraco fica entre a avenida Moema Tinoco e a entrada do bairro Moinho dos Ventos, em Extremoz.

De acordo com o Dnit, uma equipe vai realizar uma obra temporária no ponto para viabilizar a passagem de veículos. No entanto, o fluxo terá restrições. A obra definitiva ainda não tem prazo para ser concluída.

“A execução da obra demandará um tempo mais longo, ainda não determinado, em razão da necessidade de elaboração de projeto e a realização de serviços de engenharia mais complexos”, esclareceu.

A cratera se formou na noite dessa terça-feira (13). Um caminhão-guincho, que transportava um veículo, acabou sendo “engolido”. Durante a madrugada desta quarta-feira (14), um motociclista também caiu no buraco.

De acordo com PRF, que isolou a área, os motoristas que utilizam a rodovia devem procurar outras rotas. Um caminho é ir pelo Centro de Extremoz e retornar à BR-101 pelo bairro Moinho dos Ventos. O outro desvio é pela Estrada de Genipabu e pegar a rodovia federal na rotatória de Estivas.

Portal da Tropical

Detran revitaliza sinalização em rodovias de Ceará-Mirim

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), por meio da Coordenadoria de Operações, está realizando a revitalização da sinalização horizontal em Ceará-Mirim, no trecho entre a comunidade de Caiana, na RN-306, e nas praias de Muriú e Jacumã, na RN-160. O serviço é executado em aproximadamente 8km de extensão nas duas rodovias estaduais.

De acordo com a Coordenadoria de Operações do Detran, esse ano mais de trinta cidades receberam revitalização na sinalização, parte delas beneficiadas também com obras de recuperação de rodovias. “Mossoró, Pau dos Ferros, Pureza, Caicó, Campo Redondo, Extremoz, são exemplos de onde a sinalização foi revitalizada, e outros 20 municípios ainda deverão receber o serviço. As próximas cidades serão Felipe Guerra, Carnaúba dos Dantas e Jardim do Seridó ”, informou o Francisco Navegantes, coordenador de Operações.

A recuperação da sinalização horizontal incluiu pintura asfáltica da faixa central, eixos, faixas laterais e bordo. O serviço de manutenção é realizado pelo setor de engenharia de trânsito do Detran para conferir mais segurança para o tráfego de veículos.

Conversões de veículos para GNV em 2022 no RN superam o total dos últimos dois anos

FOTO: DEMIS ROUSSOS

Os oito primeiros meses do ano de 2022 acumulam um recorde no saldo de conversões de veículos para o Gás Natural Veicular (GNV) no Rio Grande do Norte. Os dados disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) revelam que esse ano já acumula um saldo de mais de 1,7 mil veículos convertidos para o GNV.

O número já é superior do que a soma das conversões realizadas nos últimos dois anos, que foram marcados pela pandemia. Nesse período, foram realizadas 941 em 2021 e 279 em 2020. O acumulado de adaptações de 2022 também supera o período pré-pandemia. Até então, 2018 era o ano que havia registrado o maior saldo de conversões para GNV com um total de mais de 1,5 mil.

O mês de agosto de 2022 foi o que mais registrou adaptações, com quase 300. “Os números revelam que o mercado de GNV está aquecido, principalmente com as reduções de tarifa que tivemos esse ano. O GNV segue competitivo frente aos combustíveis líquidos”, explica o gerente comercial da Companhia Potiguar de Gás (Potigás), Franciney Souza.

Segundo os dados da última pesquisa de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada no dia 06 de setembro, o GNV é 51% mais econômico que o etanol e 36% mais econômico que a gasolina. Na prática, significa que abastecendo R$ 50, o motorista consegue percorrer 72 quilômetros com etanol, 93 com gasolina e 146 com GNV.

Confira o saldo de conversões ano a ano:

  • 2022 (até agosto) – 1.743
  • 2021 – 941
  • 2020 – 279
  • 2019 – 1.061
  • 2018 – 1.581
  • 2017 – 1.198
  • 2016 – 1.208