A governadora Fátima Bezerra participou neste domingo (22) da procissão de encerramento das festividades em homenagem a Santa Rita de Cássia, padroeira de Santa Cruz, município do Agreste Potiguar, a 117 quilômetros de Natal. Junto com ela estava seu preferido para o Senado, até agora, o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT).
O evento contou com presença de milhares de fiéis e vários políticos que aproveitaram o momento para cumprimentar seus possíveis eleitores. Junto com Carlos Eduardo estava Aila Cortez, que é pré – candidata a deputada federal.
O ex-deputado Henrique Alves( PSB), pré-candidato a deputado federal, marcou presença na procissão de Santa Rita de Cássia, na Cidade de Santa Cruz, na tarde deste domingo (22). Ele foi convidado pelo deputado estadual Tomba Faria (PSDB), maior líder político da região do Trairi e idealizador da construção da estátua e do santuário de Santa Rita de Cássia, para subir no palanque, que também contou com a presença do pré-candidato ao Senado, Rogério Marinho, do ex-governador Robinson Faria, que se prepara para disputar um mandato de deputado federal, do deputado federal General Girão e do pré-candidato ao governo do RN, Fábio Dantas.
De camisa verde, embora agora esteja filiado ao PSB, a presença de Henrique Alves deixou “bacurais das antigas” entusiasmados. No palanque, Alves cumprimentou e foi cumprimentado por populares que pediam a sua atenção.
Milhares de fiéis lotaram o Santuário de Santa Rita de Cássia neste domingo (22). Caravanas de várias regiões do Rio Grande do Norte e de outros estados se deslocaram até o município de Santa Cruz, onde fica localizada a estátua da santa. Mais de 400 ônibus de romeiros puderam ser registrados pela manhã, durante a missa realizada no complexo religioso que foi idealizado pelo deputado estadual Tomba Farias (PSDB) para homenagear e referendar a fé do povo de Santa Cruz na padroeira da cidade.
Em uma rede social, a paróquia destacou que está “vivendo a maior festa de todos os tempos”, justamente na retomada dos eventos presenciais após dois anos de pandemia da Covid-19.
Padroeira de Santa Cruz, Santa Rita de Cássia é celebrada neste dia 22 de maio e teve uma imagem de 56 metros inaugurada no município em junho de 2010 – a estrutura da estátua é maior do que a do Cristo Redentor, que tem 38 metros.
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu neste domingo (22) um novo alerta para chuvas intensas em todo o Rio Grande do Norte. De acordo com o aviso, de “perigo potencial”, moradores dos 167 municípios do estado devem ficar alertas até às 10h desta segunda dos transtornos que podem ocorrer em caso de confirmação da previsão de chuva.
De acordo com o instituto, são três os níveis de alertas emitidos. O de “perigo potencial”, é o de menor risco e chama atenção para a possibilidade de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas. O alerta foi emitido originalmente neste sábado, teria validade até este domingo, mas foi prorrogado por mais 24h.
O órgão recomenda que, em caso de rajadas de vento, as pessoas não se abriguem debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas, e que não estacionem veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. Além disso, é aconselhado evitar usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.
Mais informações podem ser consultadas junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).
A taxa de ocupação de leitos críticos das unidades públicas de saúde no RN é de 24,1%, registrada na tarde deste domingo (22). Pacientes com Covid-19 internados em leitos clínicos e críticos somam 16.
Segundo a Sesap, a Região metropolitana apresenta 22% dos leitos críticos ocupados, a região Oeste tem 30,8% e a Região Seridó tem 0%.
Até o momento desta publicação são 29 leitos críticos (UTI) disponíveis e 13 ocupados, enquanto em relação aos leitos clínicos (enfermaria), são 59 disponíveis e 3 ocupado.
Outros 12 leitos de UTI estão ocupados por pacientes ‘não Covid-19’ e também 5 leitos clínicos também estão ocupados por pacientes ‘não Covid-19’, com outras síndromes gripais.
As companhias aéreas retomam, a partir deste domingo (22/5), o serviço de bordo nos voos, mas o uso da máscara continua obrigatório dentro dos aviões.
Os passageiros também poderão comer o que eles levarem na viagem, desde que mantenham o uso da máscara antes e depois da refeição.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) flexibilizou as normas sanitárias em voos domésticos.
Até então, o único serviço de bordo permitido em voos nacionais era a entrega de um copo com água mineral em embalagem individual aos passageiros que solicitavam o item.
Apenas crianças, idosos e viajantes com dieta especial por motivos de saúde podiam se alimentar durante as viagens.
Essas regras, que buscam evitar ao máximo a retirada das máscaras dentro dos aviões, foram decididas pelos diretores da Anvisa em dezembro de 2020 e março de 2021, para conter a Covid-19.
Também conhecidas como “emendas cheque em branco” ou “emendas Pix”, as transferências especiais enviadas por deputados e senadores chegam a quadruplicar o valor repassado pela União, via Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a cidades brasileiras.
O dado preocupa especialistas em orçamento público por causa da falta de transparência e de critério no repasse. Na prática, o dinheiro da emenda Pix é transferido rapidamente e cai na conta do município sem que seja preciso comprovar como ou onde será aplicado. Além disso, a alta quantia acaba por “desbalancear” o FPM, cujo valor é calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com base em critérios técnicos, como a população e a renda per capita, dentre outros fatores.
Cidade menos populosa de Roraima – com 8,2 mil habitantes –, a pequena São Luiz recebeu R$ 14,3 milhões dessas emendas Pix no ano passado, além de R$ 24,3 milhões de outras emendas (individuais, de bancada e de relator), mostram dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), do Tesouro Nacional, analisados pelo Metrópoles.
No mesmo ano, foram repassados R$ 3,2 milhões do FPM à cidade. Ou seja, as transferências especiais equivalem a 430% desse valor.
Mudanças na lei beneficiam traficantes internacionais de armas que ganham penas menores e até liberdade. O GLOBO localizou processos de sete condenados por entrar no país ilegalmente com lunetas, miras ou carregadores que conseguiram redução de sentença ou foram inocentados após decretos assinados por Bolsonaro.
Em março de 2020, o traficante de armas Alex Maicon Silva da Leve foi um dos 19 alvos da Operação Gun Express, da Polícia Federal, que desbaratou uma quadrilha que fornecia armas e acessórios comprados no Paraguai para traficantes, milicianos e ladrões de banco de quatro estados: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Bahia. Agentes da PF rastrearam duas encomendas enviadas por Leve pelos Correios da fronteira para Salvador, na Bahia, em junho de 2018: numa delas, o traficante postou 16 miras laser, usadas para aumentar a precisão dos disparos; na outra, enviou nove carregadores estendidos de pistola, com capacidade para 31 cartuchos, escondidos num aparador de chutes — produto acolchoado usado em treinos por lutadores de MMA. Leve virou réu por tráfico internacional de acessórios de armas. Como as miras eram produtos restritos a algumas categorias, e os carregadores alongados eram proibidos no país, o crime era considerado mais grave: a pena aumentava 50% e podia chegar a até 12 anos.
No entanto, a série de decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro desde 2019 para flexibilizar a compra e o uso de armas no Brasil beneficiou o traficante. De lá para cá, acessórios como carregadores, miras e lunetas — que aumentam a precisão e a capacidade de uma arma e são frequentemente apreendidos em poder de organizações criminosas — deixaram de fazer parte da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Com a mudança, a compra, a importação e o uso desses acessórios não dependem mais de autorização militar e eles não são mais considerados restritos ou proibidos. A medida teve repercussão na sentença de Leve: em janeiro de 2021, quando o traficante foi condenado, o juiz Marcus Holz, da 14ª Vara Federal de Curitiba, não aplicou o aumento de 50% na pena “pois os acessórios de arma de fogo não eram de uso proibido ou restrito”. Leve foi sentenciado a 5 anos e 10 meses por tráfico internacional de acessórios; antes dos decretos, a pena pelo crime chegaria a 8 anos de prisão.
Leve não foi o único traficante de armas beneficiado pelas mudanças: o GLOBO localizou processos de sete condenados por entrar no país ilegalmente com lunetas, miras ou carregadores que conseguiram penas menores — ou acabaram até absolvidos — graças aos decretos de Bolsonaro. Um deles também foi alvo da operação Gun Express. O baiano Danilo Azevedo Sá Oliveira Teles é apontado pela PF como o responsável por encomendar e receber, da quadrilha, quatro pistolas calibre .40, quatro miras laser e oito carregadores — quatro deles, “com marcas de solda na seção transversal, indicando que foram alongados e tiveram a capacidade aumentada”. O MPF pediu a condenação dele por tráfico internacional com aumento de pena pelos produtos serem, à época da compra, restritos e proibidos. Com a publicação dos decretos, no entanto, as pistolas calibre .40 passaram a ser de uso permitido e os acessórios deixaram de ser PCE — e a pena de Teles, que poderia ter chegado a 7 anos e meio, foi de 5 anos.
Os carregadores estendidos, presentes nas condenações de Leve e Teles, foram os que sofreram maior alteração. Antes dos decretos, o produto — que aumenta a capacidade de cartuchos que uma arma pode carregar e permite que um atirador faça mais disparos sem interrupção — era proibido no Brasil e não era usado nem pelo próprio Exército e pelas polícias. Numa portaria de janeiro de 2001, o Exército determinou que “fica proibida a fabricação, a importação e o comércio de carregadores de pistolas com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) cartuchos”. Em fevereiro de 2021, um decreto publicado por Bolsonaro tirou da lista dos PCE — e, portanto, da categoria de produto proibido — carregadores “com qualquer capacidade de munição”. Carregadores estendidos são apreendidos, com frequência, com traficantes no Rio: em dezembro de 2021, por exemplo, 39 acessórios do tipo que seriam usados numa guerra entre facções em Brás de Pina, na Zona Norte do Rio, foram interceptados e apreendidos pela polícia.
Os decretos também levaram condenados por tráfico de acessórios restritos a recorrerem a cortes superiores para terem suas penas reduzidas, sob o argumento de que os produtos não são mais controlados pelo Exército. Num desses casos, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu diminuir de seis para quatro anos a pena de Wanderlei Antônio Frey, preso com uma luneta usada em espingardas, escondida no carro em São Paulo. Em primeira instância, a punição havia sido aumentada em 50% porque o acessório era de uso restrito. Na decisão, Cordeiro citou a mudança trazida pelo decreto de Bolsonaro: “com a nova normativa, somente será considerado acessório de arma de fogo de uso restrito aquele que possuir visão noturna ou que for de utilização exclusiva ao emprego militar ou policial” — ou seja, as demais lunetas são de uso permitido. Com a redução da pena, o réu passou do regime semiaberto para o aberto.
O mesmo entendimento foi seguido pelo juiz Fernando Dias de Andrade, da Vara Criminal de Guairá, e pelo desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao diminuírem a pena de Marcello Alexandre Canete, preso em 2015 com 46 lunetas e sete miras laser. “A nova regulamentação alterou a classificação dos acessórios de arma de fogo apreendidos, que passaram a ser ‘de uso permitido’ e ‘não são controlados pelo Exército’”, escreveu o juiz, ao diminuir a pena de seis para quatro anos e, depois, substituí-la pela prestação de serviços à comunidade. A decisão foi mantida pelo desembargador.
Em outros processos, no entanto, os magistrados decidiram, com base no decreto, extinguir a pena do réu. É o caso de Tiago Carvalho Matos, que havia sido condenado a seis anos de prisão por entrar no país ilegalmente com três lunetas, de uso restrito na época. Após a mudança na legislação, a defesa do réu pediu que o caso fosse revisto, e a 4ª Seção do TRF-4 decidiu absolver o réu “pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso” — ou seja, para os desembargadores, o Estado, ao editar os decretos, “externou desinteresse em punir criminalmente o agente que importa lunetas/miras, sem autorização do órgão público”. “Agora, as lunetas introduzidas clandestinamente em território nacional não mais podem ser classificadas como produto controlado pelo Exército, por expressa determinação legal. Logo, não mais se trata de acessório que exija autorização para importação ou exportação”, escreveu o juiz Guilherme Beltrami no voto.
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