VÍDEO: Bolsonaro anuncia perdão da pena de Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF
O presidente Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta quinta-feira (21), em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na véspera a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.
O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no “Diário Oficial da União”, o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação.
Além dos oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e a instituições, os ministros do STF também determinaram a perda do mandato e dos direitos políticos do deputado bolsonarista e multa de cerca de R$ 200 mil.
A decisão de condenar foi tomada por 10 dos 11 ministros, entre os quais André Mendonça, indicado para o STF pelo próprio Bolsonaro — o único voto pela absolvição foi o de Nunes Marques, o outro ministro que chegou ao Supremo por indicação do atual presidente.
ENTENDA O CASO
Durante a transmissão, Bolsonaro leu o teor do decreto. O texto diz que fica concedida “graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado”.
Segundo Bolsonaro, “a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. O “trânsito em julgado” é a etapa do processo em que não há mais possibilidade de recurso, e a decisão judicial torna-se definitiva. Com isso, a sentença tem de ser executada.
O presidente relacionou seis motivos para a concessão do perdão:
- “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável”;
- “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”;
- “a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes”;
- “a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis”;
- “ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público”;
- “a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido”.
FONTE: G1 E UOL
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