Em documento endereçado ao empresário Agnelo Cândido,
diretor do SETURN, o ex-vereador Junior Rodoviário, presidente do Sindicato dos
Trabalhadores e Transportadores Rodoviários do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN),
comunicou que os ônibus vão parar de circular a partir da meia-noite desta
quarta-feira. A categoria dos rodoviários promete entrar em greve por tempo
indeterminado.
Na última semana, atendendo a uma articulação feita por um amigo pessoal que prefere o anonimato, Júnior Rodoviário suspendeu a paralisação que estava em curso, mediante o compromisso de que até esta quarta-feira seria resolvido o impasse entre trabalhadores e empresários.
Como chegou ao prazo final que foi acordado, sem que uma solução fosse apresentada, o Sindicato dos Rodoviários resolveu deflagar
uma nova paralisação.
O texto enviado ao empresário Agnelo Cândido é taxativo
quanto ao não cumprimento do que foi acordado, conforme segue abaixo:
Sr. Diretor,
O SINTRO/RN, entidade representativa dos trabalhadores em transportes rodoviários no estado do RN – Em obediência a Lei 7.783/89 (Lei do Greve), por seu representante abaixo assinado no uso de suas atribuições estatutárias legais, vem infomar a vossa senhoria que estamos RETOMANDO PARALIZAÇÃO de nossas atividades por tempo indetemtinado, a partir da 00:00 horas do dia 27/01/2022, por não haver acordo nas negociações
A governadora Fátima Bezerra “pisou na bola” e se
queimou nas redes sociais ao autorizar a EMPROTUR investir a nota preta de R$
150 mil para patrocinar um evento LGBT,
enquanto penalisa a classe produtiva com decretos restritivos que impactam
negativamente o comércio e o próprio setor de eventos. Para o deputado federal General Girão a
atitude da governadora é “contraditória”. Sem papas na língua, o parlamentar federal questiona onde o
eleitor potiguar estava com a cabeça para “eleger essa senhora que não
reunia a mínima condição para exercer o cargo de governadora “.
E acrescentou: sinceramente todas as atitudes dessa Senhora nos fazem indagar: COMO FOI POSSÍVEL NOS POTIGUARES ELEGERMOS ALGUÉM QUE NÃO REUNIA AS MÍNIMAS CONDIÇÕES PARA EXERCER UM CARGO DESSA NATUREZA”?
Para Girão, o que é pior é que Fátima Bezerra “não
tinha ou tem um grupo político que pudesse fazer uma gestão equilibrada e
coerente”.
Segundo Girão, um dos
principais porta-voz do bolsonarismo no Estado, Fátima Bezerra já demonstrou
para que veio, ao autorizar o Carnatal e agora mais essa outra festa, e ter
proibido inclusive a abertura de templos religiosos”.
“Se vale apenas um elogio, quero dizer que ela está cumprindo o que prometeu: “Vou fazer com o Rio Grande do Norte o que o Presidente Lula fez com o Brasil”, alfinetou.
DIVERSIDADE
A festança LGBT autorizada pela governadora será patrocinada pela EMPROTUR, sob a alegação de
que trata-se de um “evento que defende prioritariamente a inclusão, em sua
programação, de artistas potiguares e nacionais que adotam uma proposta de
valorização da diversidade e da pluralidade na comunidade LGBT”.
A refestança custeada com dinheiro público, e denominada
“Bloquíssimo – Festival da Diversidade”, deverá reunir milhares de
participantes de várias partes do país, nos dias 10 e 11 de
fevereiro de 2022, no largo da Arena das Dunas,
em Natal (RN).
Prefeituras de pelo menos duas cidades do Rio Grande do
Norte determinaram a suspensão de shows e eventos privados até março, por causa
do aumento de casos de covid-19 e gripe.
Em Tibau, no Oeste potiguar, o decreto suspende a realização
de qualquer evento que “promova aglomeração de pessoas” até o dia 25
de março. O município também determinou a exigência de passaporte da vacina
para entrada em estabelecimentos comerciais, seguindo o decreto estadual sobre
o assunto.
Em Areia Branca, na mesma região, a prefeitura do município
anunciou que vai publicar um decreto suspendendo eventos públicos e privados
até 6 de março. Segundo o secretário de Saúde do município, Thiago Tavernard,
houve aumento superior a quatro vezes nos casos positivos para covid-19, nos
últimos dias.
“Fomos obrigados, diante desse quadro instável, a tomar
a decisão de decretar a suspensão de eventos públicos e privados, festivos, de
qualquer natureza”, afirmou.
Na última segunda-feira (24), o Ministério Público e a
Defensoria Pública do Rio Grande do Norte ingressaram com uma ação civil
pública na Justiça para que o governo do estado proíba os grandes eventos de
massa, seguindo as recomendações feitas pelo comitê científico estadual e publicadas
em um relatório no dia 13 de janeiro.
O governo publicou um decreto no dia 18 determinando
passaporte vacinal no estado, mas manteve a realização de shows e outros
eventos, desde que atendendo medidas sanitárias já em vigor no estado.
Na terça-feira (25), a Prefeitura de Natal também decretou a
suspensão de shows e eventos públicos e privados, mas voltou atrás e alterou o
decreto, que foi republicado em uma edição extra do Diário Oficial do
Município. Na capital, apenas os eventos públicos esperados para o período de
Carnaval seguem suspensos. O município também contrariou o decreto estadual
suspendendo o passaporte da vacina.
Várias cidades potiguares, entre elas Areia Branca e Tibau,
já tinham anunciado a suspensão dos eventos públicos de carnaval ao longo da
primeira quinzena de janeiro, diante do aumento de casos de gripe e covid. Até
então, no entanto, eventos privados seguiam liberados em todas elas.
Tibau
O decreto de Tibau determina que até 25 de Março de 2022
fica proibida “toda e qualquer realização de eventos públicos e privados
que ocasionem a aglomeração de pessoas”, com objetivo de conter a
transmissibilidade da Covid-19.
“Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer
ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, inclusive na orla
marítima”, diz o decreto.
O texto também proíbe expressamente a realização de festas,
shows e eventos festivos nas ruas, avenidas, praças, todos os equipamentos
públicos municipais e estabelecimentos comerciais privados no período, com
previsão de multa de até R$ 100 mil para organizadores dos eventos.
“O acesso dos cidadãos ao comércio local e aos serviços em geral no âmbito do Município do Tibau, fica condicionada à comprovação do esquema vacinal, bem como da observação das regras de distanciamento social, uso obrigatório de máscara de proteção facial e higienização das mãos com álcool 70º INPM, e igual observância às demais regras previstas no protocolo geral”, apontou.
Policiais civis da Delegacia Especializada em Furtos e
Roubos (DEFUR) promoveram, nesta semana, diligências visando recuperar
aparelhos celulares roubados. Ao longo da ação policial, foram recuperados nove
aparelhos; os celulares haviam sido roubados de uma transportadora, no dia 14
de outubro de 2021, no bairro de Lagoa Nova, na zona sul de Natal.
A recuperação dos itens finalizou a investigação, que teve
como indiciados e presos, anteriormente, Mayck Luan da Silva e Matheus Phelipe
Constantino da Silva, suspeitos pela prática do roubo destes aparelhos
celulares. Todos os bens foram devolvidos à vítima.
A Instituição ressalta a importância de incluir, no momento
da confecção do boletim de ocorrência do furto/roubo, o IMEI dos equipamentos,
disponível no documento fiscal; bem como empreender cautela na compra de um
celular usado, exigindo nota fiscal, caixa e acessórios dos aparelhos.
A Polícia Civil solicita que a população continue enviando
informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.
Um casal foi preso após assaltar um veículo que fazia
entregas de encomendas da Amazon ontem (25) em Parnamirim, na Grande Natal.
Após cometer o crime, a Polícia Militar fez buscas e encontrou os materiais em
posse dos suspeitos em uma casa de primeiro andar, no bairro Rosa dos Ventos. A
Guarda Municipal da cidade também deu apoio a ocorrência.
Armados, os suspeitos levaram mais de 10 encomendas. A
polícia identificou três responsáveis pelo crime. Um deles usava tornozeleira
eletrônica e fugiu no momento da abordagem.
A arma utilizada pelos suspeitos não foi encontrada durante
a ocorrência. Após a prisão, os policiais constataram que o homem preso já
tinha duas passagens pela polícia.
A greve dos rodoviários de Natal será retomada a partir da
meia-noite desta quinta-feira (27). Desta forma, a capital potiguar vai começar
o dia com menos ônibus nas ruas.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores e
Transportadores Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro-RN), não houve
acordo com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do
Município do Natal (Seturn) em uma audiência realizada nesta quarta-feira (26).
“O entrave foi porque os empresários modificaram a
proposta colocada na audiência da semana passada, que foi o reconhecimento da
data-base 2022/2023. Fica impraticável passar dois anos negociando para chegar
agora e negociar só até abril de 2022”, afirmou Arnaldo Dias,
secretário-geral do Sintro.
De acordo com ele, a frota que irá às ruas é de 50%.
“Vamos seguir a decisão judicial”, afirmou ao citar uma determinação
da justiça emitida ainda na semana passada.
A greve, iniciada na terça-feira (18), foi suspensa na sexta-feira (21). Agora vai ser retomada por tempo indeterminado.
O juiz Geraldo Mota, da 4ª Vara de Fazenda Pública, negou
pedido liminar que objetivava que o Estado réu, por seus órgãos, suspenda a
fiscalizações (presenciais ou remotas), bem assim, processos administrativos
sancionadores, ou execução de sanções acaso efetivamente impostas, contra as
pessoas físicas não vacinadas e contra os estabelecimentos referidos no artigo
5.º do decreto impugnado, por violação ao dever ali previsto”, em face da
pandemia do coronavírus (COVID-19).
Os promotores alegava que “as disposições contidas nos
referidos atos normativos implicam em entraves burocráticos que malferem
diversos preceitos constitucionais, funcionando como meio indireto de conduzir
os cidadãos refratários à vacinação contra o CVID-19, o que se mostra
desproporcional ao caso concreto”.
Na decisão, o juiz fundamentou que: “peso que, em momento de
pandemia, com resultados trágicos de milhares de mortes por todo o País, é
preciso que o Administrador tenha a liberdade de editar normas de combate a
propagação do coronavírus, pois são os hospitais públicos que ficarão
sobrecarregados com a velocidade em que se
multiplica a transmissão do vírus. Portanto, exigir o passaporte vacinal para se frequentar locais de grandes concentrações de pessoas, ao que me parece, constitui medida de proteção à saúde, que se enquadra na competência comum da União, Estados e Municípios”
Doze capitais brasileiras estão totalmente aptas a lançar a internet 5G para a população, tanto sob a perspectiva tecnológica quanto jurídica. Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Natal, Palmas, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo, Vitória, Aracaju e Boa Vista já atualizaram suas legislações locais para ofertar a nova internet. As demais capitais ou estão parcialmente adaptadas ou preparam a atualização da legislação municipal. Atualmente, a Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015) e o Decreto nº 10.480/2020 possibilitam que a implantação da nova tecnologia ocorra em todas as capitais e municípios. No entanto, é importante que todos atualizem suas normativas para disponibilizar mais antenas e oferecer um 5G mais rápido e com mais qualidade.
Com isso em vista, o MCom e a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) têm feito um trabalho estreito junto aos municípios, sugerindo
adequações às legislações locais e elucidando dúvidas, no intuito de eliminar
eventuais obstáculos à redução do déficit de conectividade. “Nossa missão é
garantir a tecnologia 5G conectando o Brasil e levando a internet para todos os
brasileiros”, pontua o ministro das Comunicações, Fábio Faria. “Ao
longo dos anos, faremos com o que o país tenha assegurado a cada um o direito
de acesso à internet; todos nós sabemos a importância que isso tem”,
enfatiza.
O cálculo é simples: com as leis atuais, a nova geração da
tecnologia de telefonia móvel chegará em todos os 5.570 municípios brasileiros
— primeiro nas capitais e depois, gradativamente, nos demais municípios.
Contudo, o sinal 5G, para cobrir toda a cidade, precisa de muito mais antenas.
Por isso, quanto mais moderna for a legislação municipal, mais rápido a cidade
terá ampla cobertura do 5G. Os municípios com legislações adaptadas à Lei Geral
das Antenas serão os primeiros a contar com todos os benefícios da tecnologia.
Devido à complexidade para receber e disponibilizar a tecnologia, o edital
possui metas fixadas ano a ano para levar gradualmente a cobertura a todo o
país. No caso de 100% dos municípios, o prazo vai até 2029.
Grande parte das questões relacionadas à instalação de
infraestruturas de telecomunicações foi superada com a edição do Decreto nº
10.480/2020. Seu artigo 11º, por exemplo, aborda o “silêncio positivo”,
detalhando que o órgão ou entidade competente tem até 60 dias como prazo para a
expedição de licenças. Se não houver decisão até o encerramento do prazo, a
entidade interessada fica autorizada a realizar a instalação da infraestrutura
de telecomunicações. O dispositivo confere muita agilidade aos processos de
licenciamento e, desse modo, contribui para a implantação das redes 5G no
Brasil.
INFRAESTRUTURA — Na geração anterior da telefonia, antenas
eram tratadas como “edifícios”: sua instalação exigia regras condicionadas a
parâmetros urbanísticos, com imposições de distanciamento ou largura mínima de
ruas. “Muitas legislações municipais não são aplicáveis à realidade atual”,
pontua o secretário de Telecomunicações do MCom, Artur Coimbra. O Decreto, por
exemplo, traz regras objetivas para a dispensa de licenciamento às
infraestruturas de pequeno porte em área urbana. “Este é mais um dispositivo
que contribui para a expansão das redes 5G, que, em comparação a tecnologias
anteriores, requerem maior densidade de antenas (mas de menor tamanho)”, explica
o secretário.
Quanto às competências municipais, a Lei Geral das Antenas
já estabeleceu diretrizes e regras a serem observadas pelos municípios para o
tratamento das infraestruturas de suporte – daí a importância das atualizações
legislativas, a fim de absorvê-las e adotá-las. Em outra linha, a Lei nº
11.934/2009, no tema da exposição dos habitantes aos campos eletromagnéticos,
também já estabeleceu quais são os limites e incumbiu à Anatel a competência de
regulamentar e fiscalizar nesse campo.
Ainda cabe reforçar a importância das regras estabelecidas
no edital do leilão das faixas do 5G. O documento definiu que as operadoras
podem iniciar a execução de seus compromissos de atendimento por serviço 5G a
partir de municípios cujas legislações e procedimentos administrativos estejam
aderentes à Lei Geral das Antenas. Na prática, isso significa que os municípios
têm um estímulo adicional para melhorarem seus processos de licenciamento de
infraestrutura de telecomunicações.
CRONOGRAMA DE CHEGADA DO 5G — Todas as capitais brasileiras
já estão preparadas para lançar a internet 5G para a população até 31 de julho
deste ano, conforme previsto no edital da Anatel. Dentro desse prazo, de acordo
com o cronograma definido no leilão das faixas de radiofrequência, as sedes estaduais
precisam oferecer, no mínimo, uma antena para cada 100 mil habitantes.
Para que a tecnologia 5G esteja ativa no país, um número de
antenas até 10 vezes maior do que temos hoje será necessário, devido ao aumento
exponencial do volume de dados que será transmitido. Para municípios com
população igual ou superior a 30 mil habitantes (1.174), existe um compromisso
crescente, a cada ano: até julho/2025, por exemplo, a meta é ampliar a
quantidade de antenas nas capitais e no Distrito Federal e atender os
municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes (no mínimo 1
antena para cada 10 mil habitantes). Até julho/2028, o compromisso é atender
50% dos municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes. Para
cidades com menos de 30 mil habitantes (4.396), a meta é atender todos até
dezembro/2029.
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