17 de janeiro de 2022 às 09:30
17 de janeiro de 2022 às 10:28
FOTO: DIVULGAÇÃO
Um foragido da Penitenciária de Alcaçuz morreu em confronto
com a Polícia Militar durante o fim de semana. A ocorrência aconteceu em
Santana do Matos e o homem foi identificado com Francisco Eliomar Faustino
Júnior, que estava entre os 12 detentos que fugiram da unidade prisional em 17
de julho de 2021.
A Polícia Militar foi acionada após um assalto em um
sindicato rural em Santana do Matos. No local, os policiais se depararam com
Francisco Eliomar. Ele teria atirado contra os militares, que reagiram.
O foragido foi baleado, socorrido ao hospital, mas não
resistiu aos ferimentos e morreu. Na ação, nenhum policial ficou ferido. Com
ele, os militares apreenderam um revólver, com três munições deflagradas.
Francisco Eliomar havia sido preso em 2015, com mais dois comparsas. Na ocasião, armas, munições e veículos foram apreendidos.
17 de janeiro de 2022 às 09:00
17 de janeiro de 2022 às 08:58
FOTO: DIVULGAÇÃO
Na noite do último sábado (15), na praia de
Pirambuzios, em Nisia Floresta, os vizinhos acionaram a polícia ambiental por
conta de uma festa realizada em uma residência.
Era por volta das 22h quando os policiais da Polícia
Ambiental flagraram o crime de perturbação do sossego alheio onde a festa se
realizava. Os policiais encerraram a festa e lavraram um termo de advertência
aos proprietários.
Vizinhos o relataram que essas mesmas pessoas costumam
fazer festas com som alto e já respondem a diversas ações na justiça pelos
mesmos fatos. São festas costumeiras, que sempre terminam incomodando os
vizinhos.
“Eles não respeitam ninguém, nem o Poder Judiciário. Não
sabem conviver em sociedade, respeitando os vizinhos. Para eles o dinheiro
compra tudo”, afirmou o vizinho.
No município de Nisia Floresta, o topo das denúncias é a
perturbação do sossego alheio e o Ministério Público Estadual não consegue dar
conta de tantas denúncias já que a maioria das ações penais terminam
prescrevendo, uma vez que a pena estipulada é de no máximo 30 dias.
“Essa residência já é conhecida porque costuma fazer muitas
festas com violação às leis ambientais e normas da convivência civilizada entre
vizinhos”, disse o Sargento responsável pela ocorrência policial.
17 de janeiro de 2022 às 08:45
17 de janeiro de 2022 às 08:51
FOTO: DIVULGAÇÃO
O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que pune
proprietários de postos de combustíveis que fraudarem bombas de combustível com
perda de inscrição estadual e multa de até R$ 50 mil. A norma foi publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (15) e já está em vigor.
O Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais (MDB) foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa e virou a Lei 11.057/2022, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT).
De acordo com o texto, os infratores podem sofrer aplicação
de penalidades, como multa e suspensão temporária de funcionamento do
estabelecimento. Além disso, podem ter a inscrição no cadastro de contribuinte
do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços –
cassada por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.
O valor da multa pode variar de R$ 5 mil e R$ 50 mil e será
estipulada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem conseguida, a
condição econômica do infrator e seus antecedentes. Os infratores podem sofrer
ainda sanções de natureza civil ou penal.
A lei determina que a cassação se estenderá aos sócios do
estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, punidas com o
impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em
estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos.
As infrações deverão ser apuradas pela Secretaria de Estado da Tributação e comprovadas por meio de laudo elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
17 de janeiro de 2022 às 08:30
17 de janeiro de 2022 às 09:32
FOTO: DIVULGAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da
ex-prefeita de Barauna, Antônia Luciana da Costa Oliveira; do ex-secretário de
Finanças, Adjano Bezerra da Costa; e dos empresários Carlos André Mourão e Alef
Douglas Arrais de Lima. Eles receberam uma pena de nove anos e seis meses de
reclusão, além de multa, pela prática do crime de desvio de recursos públicos
(artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/1967).
Os quatro participaram do esquema que se originou quando
Luciana Oliveira assumiu a prefeitura (após a cassação do prefeito anterior),
no início de 2014. Ela decretou então Estado de Emergência no Município, sob a
alegação de instabilidade financeira e administrativa. A partir daí promoveu
uma série de licitações e dispensas de licitação irregulares, dentre as quais a
que resultou no pagamento de R$ 174 mil à empresa Nordeste Distribuidora
Comércio Ltda, dos sócios Carlos André e Alef Douglas.
O objetivo era a compra de fardamento para os alunos e
apareceram outras duas empresas “interessadas”, que enviaram orçamentos, no
entanto se tratavam de firmas de fachada usadas tão somente para dar ares de
legalidade ao processo. A intenção da gestora e do então secretário de Finanças
sempre foi de repassar os recursos diretamente à Nordeste, que embora existisse
de fato, não possuía sequer local e equipamentos necessários para a confecção
dos uniformes. Ainda assim recebeu os R$ 174 mil em julho de 2014, sem nunca ter
entregue uma única peça de roupa.
O secretário Adjano Bezerra acabou por comprar,
pessoalmente, os fardamentos em uma empresa pernambucana, por R$ 44 mil,
praticamente quatro vezes menos que o valor pago à Nordeste. O superfaturamento
também foi comprovado quando a Controladoria Geral da União (CGU) demonstrou
que, mesmo um ano depois, teria sido possível adquirir no comércio local as
vestimentas por preços aproximadamente 20% abaixo do pago à empresa de Carlos e
Alef Douglas.
Urgência – A ação do MPF, de autoria do procurador da
República Aécio Tarouco, questionou o próprio argumento utilizado pela
prefeitura para a dispensa de licitação. A compra de fardamento escolar,
sobretudo em um valor alto para o Município – estimado então em R$ 210 mil –,
não representava urgência que justificasse a dispensa da licitação. “Os
fardamentos adquiridos não são gêneros de primeira necessidade, tal como
aquisição de água e perecíveis, por ocasião de uma seca ou enchente”, concordou
o juiz federal Orlan Donato, autor da sentença.
As investigações tiveram início a partir do trabalho do
Ministério Público do Estado (MPRN) e contaram com auxílio da CGU e da Polícia
Federal, permitindo ao MPF descortinar todo o esquema. A compra dos
fardamentos, contudo, representa apenas uma das irregularidades envolvendo a
administração de Luciana Oliveira, que foram desmembradas por ordem da Justiça.
No âmbito cível, a compra do fardamento resultou na Ação por Improbidade
0801947-38.2016.4.05.8401, na qual foram condenados a ex-prefeita, o
ex-secretário e Alef Douglas, dentre outros.
Papéis – O MPF apontou que Luciana Oliveira não só ratificou
a dispensa de licitação, como autorizou a contratação ilegal da Nordeste e
assinou os principais documentos que integraram as fraudes, em conjunto com o
então secretário Adjano Bezerra. Este emitiu os empenhos, solicitou despesas e
realizou os pagamentos sem a devida comprovação de entrega dos produtos, além
de, posteriormente, ter negociado pessoalmente a compra do fardamento junto a
outra empresa.
Carlos André, por sua vez, forneceu propostas, certidões,
notas fiscais, recibos e todos os demais documentos utilizados para encobrir a
contratação ilegal. Ele possuía em seu poder propostas diversas em nome de
outras empresas, além de procurações e modelos de timbre dessas firmas, um
forte indício de que costuma fazer uso dessas organizações de fachada para
simular disputas em processos licitatórios. Já Alef Douglas, sócio da Nordeste,
igualmente forneceu propostas, certidões, notas fiscais, recibos e demais
documentos, tendo consentido com todos os atos ilegais praticados pelo sócio.
Desenrolar – A Justiça determinou ainda que os envolvidos
dividam entre si, após o trânsito em julgado da ação, o pagamento de R$ 225
mil, a título de ressarcimento dos danos provocados aos cofres públicos. O
valor é equivalente ao repasse feito à Nordeste, corrigido até fevereiro de
2019.
O juiz de primeira instância absolveu os acusados dos crimes
de falsidade ideológica (art. 299, CP) e dispensa indevida de licitação (art.
89, Lei 8666/93), entendendo que ambos os crimes já foram “absorvidos” pelo de
desvio de recursos públicos. O procurador Aécio Tarouco, porém, já apresentou
uma apelação solicitando que esses crimes sejam considerados no cálculo da
pena, de modo a aumentá-la.
A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número
0801462-33.2019.4.05.8401 e os réus poderão responder em liberdade, já que da
decisão ainda cabem recursos. Caso mantida a pena, eles passarão a cumpri-la em
regime inicialmente fechado.
17 de janeiro de 2022 às 08:30
17 de janeiro de 2022 às 08:21
FOTO: REPRODUÇÃO
A Operação Lei Seca autuou 52 condutores por embriaguez ao
volante entre a noite de sábado (15) e a madrugada deste domingo (16). A
Polícia Militar realizou blitz em três localidades em que haviam festas: Barra
do Rio, no litoral Norte, e Pirangi e Cotovelo, no litoral Sul.
Também houve operação ao longo do dia na praia de Pipa, em
Tibau do Sul.
Segundo a PM, 1.616 condutores foram abordados nas ações de
fiscalização, sendo 52 notificados por alcoolemia e outros 45 autos por
infrações diversas, totalizando 97 autos de infração de trânsito. Não houve
prisões.
Os condutores autuados por alcoolemia serão penalizados com multa no valor de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
17 de janeiro de 2022 às 08:15
17 de janeiro de 2022 às 08:16
FOTO: SESAP
A Prefeitura do Natal inicia na terça-feira (18) a vacinação
contra Covid-19 para o público infantil, de 5 a 11 anos, e, inicialmente,
devido ao quantitativo de doses recebidas (4.550) serão vacinadas as crianças
com deficiência permanente ou que tenham comorbidade.
Para marcar o início da campanha de vacinação desse público,
a Secretaria Municipal de Saúde de Natal fará a abertura da campanha às 10h, na
sala de vacinação do Shopping Midway Mall.
Para receber o imunizante é necessário que a criança esteja
acompanhada dos pais ou responsável, que devem levar o documento de identidade
ou certidão de nascimento, comprovante de residência de Natal e algum documento
que comprove a deficiência permanente ou comorbidade. Os responsáveis também
devem fazer antecipadamente o cadastro da criança no RN Mais Vacinas.
A SMS Natal destinou pontos exclusivos para vacinação desse
público, que serão no Shopping Midway Mall – de terça-feira a sábado, das 10h
às 21h, e aos domingos, das 15h às 21h; no Partage Norte Shopping – de
terça-feira a domingo, das 14h às 20h.
Além desses pontos, a SMS Natal vai disponibilizar duas
Unidades Básicas de Saúde, por Distrito Sanitário, com funcionamento de segunda-feira a sexta-feira,
das 8h às 15h, com intervalo de uma hora para almoço. Confira os locais:
Norte 1
UBS Pajuçara: Rua
Maracaí, S/N, Conjunto Pajuçara
USF Nova Natal : Rua
Do Pastoril, Nova Natal, Lagoa Azul
Norte 2
USF Vale Dourado: Rua
Irmã Vitória, N° 02, Igapó
USF Panatis: Rua Das
Pimenteiras, S/N, Panatis
Sul
UBS Ponta Negra: Rua Dr. José Medeiros, 01. Ponta Negra
UBS Planalto: Rua Miramangue, 08. Planalto
Leste
USF Rocas: Rua Francisco Bicalho, S/N, Rocas
UBS Alecrim: Rua Fonseca e
Silva, N° 1129, Alecrim
Oeste
UM Felipe Camarão II: Rua Santa Cristina, N° 882, Felipe
Camarão
USF Bairro Nordeste: Rua alto da Bela Vista, N° 492, Bairro
Nordeste
17 de janeiro de 2022 às 08:00
17 de janeiro de 2022 às 07:58
FOTO: DIVULGAÇÃO
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de
Passageiros do Município do Natal (Seturn), encaminhou ofício solicitando
reunião em caráter de urgência com prefeito de Natal, Álvaro Dias, para definir
o dissídio coletivo do setor (com risco de greve) e isenção do ISS ou reajuste
tarifário.
Ofício solicitava reunião para ontem (sexta-feira) ou
agendamento para a segunda-feira (17) com a presença dos representantes do
Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do RN (Sintro) e da Secretária Municipal de Mobilidade Urbana,
Daliana Bandeira. “Mas até o momento não tivemos resposta da equipe da
prefeitura do Natal. Só esta mediação irá impedir a greve do setor”, disse
Nilson Queiroga, consultor técnico do Seturn.
Segundo Nilson Queiroga a reunião se faz necessária para
solucionar demandas que estão na pauta do dia do setor de transpor público e
que precisam da solução do prefeito da cidade pois a própria STTU reconhece a
defasagem tarifária.
“A STTU em resposta ao TRT sobre o salário do motorista
e a tarifa ignorou o reajuste de salário e os aumentos do diesel e ainda assim
a tarifa já está além de R$ 4,00. Com um detalhe: esse valor sem ISS, muito
embora a desoneração tenha expirado em 31/12/2021”, explicou Nilson
Queiroga.
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