SELO BLOG FM (4)

Categoria: janeiro 17, 2022

Foragido de Alcaçuz morre em confronto com a PM no interior do RN

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Um foragido da Penitenciária de Alcaçuz morreu em confronto com a Polícia Militar durante o fim de semana. A ocorrência aconteceu em Santana do Matos e o homem foi identificado com Francisco Eliomar Faustino Júnior, que estava entre os 12 detentos que fugiram da unidade prisional em 17 de julho de 2021.

A Polícia Militar foi acionada após um assalto em um sindicato rural em Santana do Matos. No local, os policiais se depararam com Francisco Eliomar. Ele teria atirado contra os militares, que reagiram.

O foragido foi baleado, socorrido ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Na ação, nenhum policial ficou ferido. Com ele, os militares apreenderam um revólver, com três munições deflagradas.

Francisco Eliomar havia sido preso em 2015, com mais dois comparsas. Na ocasião, armas, munições e veículos foram apreendidos.

Portal da Tropical

Polícia é chamada para acabar com festa no litoral do RN

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Na noite do último sábado (15), na praia de Pirambuzios, em Nisia Floresta, os vizinhos acionaram a polícia ambiental por conta de uma festa realizada em uma residência.

Era por volta das 22h quando os policiais da Polícia Ambiental flagraram o crime de perturbação do sossego alheio onde a festa se realizava. Os policiais encerraram a festa e lavraram um termo de advertência aos proprietários.

Vizinhos o relataram que essas mesmas pessoas costumam fazer festas com som alto e já respondem a diversas ações na justiça pelos mesmos fatos. São festas costumeiras, que sempre terminam incomodando os vizinhos.

“Eles não respeitam ninguém, nem o Poder Judiciário. Não sabem conviver em sociedade, respeitando os vizinhos. Para eles o dinheiro compra tudo”, afirmou o vizinho.

No município de Nisia Floresta, o topo das denúncias é a perturbação do sossego alheio e o Ministério Público Estadual não consegue dar conta de tantas denúncias já que a maioria das ações penais terminam prescrevendo, uma vez que a pena estipulada é de no máximo 30 dias.

“Essa residência já é conhecida porque costuma fazer muitas festas com violação às leis ambientais e normas da convivência civilizada entre vizinhos”, disse o Sargento responsável pela ocorrência policial.

Com informações do Blog do BG

Lei prevê multa de até R$ 50 mil entre punições para donos de postos que fraudarem bombas de combustíveis no RN

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O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que pune proprietários de postos de combustíveis que fraudarem bombas de combustível com perda de inscrição estadual e multa de até R$ 50 mil. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (15) e já está em vigor.

O Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais (MDB) foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa e virou a Lei 11.057/2022, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT).

De acordo com o texto, os infratores podem sofrer aplicação de penalidades, como multa e suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento. Além disso, podem ter a inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – cassada por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.

O valor da multa pode variar de R$ 5 mil e R$ 50 mil e será estipulada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem conseguida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes. Os infratores podem sofrer ainda sanções de natureza civil ou penal.

A lei determina que a cassação se estenderá aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, punidas com o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos.

As infrações deverão ser apuradas pela Secretaria de Estado da Tributação e comprovadas por meio de laudo elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).

G1RN

Baraúna: MPF obtém condenação de grupo envolvido em esquema de desvio de recursos da educação

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-prefeita de Barauna, Antônia Luciana da Costa Oliveira; do ex-secretário de Finanças, Adjano Bezerra da Costa; e dos empresários Carlos André Mourão e Alef Douglas Arrais de Lima. Eles receberam uma pena de nove anos e seis meses de reclusão, além de multa, pela prática do crime de desvio de recursos públicos (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/1967).

Os quatro participaram do esquema que se originou quando Luciana Oliveira assumiu a prefeitura (após a cassação do prefeito anterior), no início de 2014. Ela decretou então Estado de Emergência no Município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa. A partir daí promoveu uma série de licitações e dispensas de licitação irregulares, dentre as quais a que resultou no pagamento de R$ 174 mil à empresa Nordeste Distribuidora Comércio Ltda, dos sócios Carlos André e Alef Douglas.

O objetivo era a compra de fardamento para os alunos e apareceram outras duas empresas “interessadas”, que enviaram orçamentos, no entanto se tratavam de firmas de fachada usadas tão somente para dar ares de legalidade ao processo. A intenção da gestora e do então secretário de Finanças sempre foi de repassar os recursos diretamente à Nordeste, que embora existisse de fato, não possuía sequer local e equipamentos necessários para a confecção dos uniformes. Ainda assim recebeu os R$ 174 mil em julho de 2014, sem nunca ter entregue uma única peça de roupa.

O secretário Adjano Bezerra acabou por comprar, pessoalmente, os fardamentos em uma empresa pernambucana, por R$ 44 mil, praticamente quatro vezes menos que o valor pago à Nordeste. O superfaturamento também foi comprovado quando a Controladoria Geral da União (CGU) demonstrou que, mesmo um ano depois, teria sido possível adquirir no comércio local as vestimentas por preços aproximadamente 20% abaixo do pago à empresa de Carlos e Alef Douglas.

Urgência – A ação do MPF, de autoria do procurador da República Aécio Tarouco, questionou o próprio argumento utilizado pela prefeitura para a dispensa de licitação. A compra de fardamento escolar, sobretudo em um valor alto para o Município – estimado então em R$ 210 mil –, não representava urgência que justificasse a dispensa da licitação. “Os fardamentos adquiridos não são gêneros de primeira necessidade, tal como aquisição de água e perecíveis, por ocasião de uma seca ou enchente”, concordou o juiz federal Orlan Donato, autor da sentença.

As investigações tiveram início a partir do trabalho do Ministério Público do Estado (MPRN) e contaram com auxílio da CGU e da Polícia Federal, permitindo ao MPF descortinar todo o esquema. A compra dos fardamentos, contudo, representa apenas uma das irregularidades envolvendo a administração de Luciana Oliveira, que foram desmembradas por ordem da Justiça. No âmbito cível, a compra do fardamento resultou na Ação por Improbidade 0801947-38.2016.4.05.8401, na qual foram condenados a ex-prefeita, o ex-secretário e Alef Douglas, dentre outros.

Papéis – O MPF apontou que Luciana Oliveira não só ratificou a dispensa de licitação, como autorizou a contratação ilegal da Nordeste e assinou os principais documentos que integraram as fraudes, em conjunto com o então secretário Adjano Bezerra. Este emitiu os empenhos, solicitou despesas e realizou os pagamentos sem a devida comprovação de entrega dos produtos, além de, posteriormente, ter negociado pessoalmente a compra do fardamento junto a outra empresa.

Carlos André, por sua vez, forneceu propostas, certidões, notas fiscais, recibos e todos os demais documentos utilizados para encobrir a contratação ilegal. Ele possuía em seu poder propostas diversas em nome de outras empresas, além de procurações e modelos de timbre dessas firmas, um forte indício de que costuma fazer uso dessas organizações de fachada para simular disputas em processos licitatórios. Já Alef Douglas, sócio da Nordeste, igualmente forneceu propostas, certidões, notas fiscais, recibos e demais documentos, tendo consentido com todos os atos ilegais praticados pelo sócio.

Desenrolar – A Justiça determinou ainda que os envolvidos dividam entre si, após o trânsito em julgado da ação, o pagamento de R$ 225 mil, a título de ressarcimento dos danos provocados aos cofres públicos. O valor é equivalente ao repasse feito à Nordeste, corrigido até fevereiro de 2019.

O juiz de primeira instância absolveu os acusados dos crimes de falsidade ideológica (art. 299, CP) e dispensa indevida de licitação (art. 89, Lei 8666/93), entendendo que ambos os crimes já foram “absorvidos” pelo de desvio de recursos públicos. O procurador Aécio Tarouco, porém, já apresentou uma apelação solicitando que esses crimes sejam considerados no cálculo da pena, de modo a aumentá-la.

A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0801462-33.2019.4.05.8401 e os réus poderão responder em liberdade, já que da decisão ainda cabem recursos. Caso mantida a pena, eles passarão a cumpri-la em regime inicialmente fechado.

Operação Lei Seca autua 52 motoristas por embriaguez ao volante em praias do RN

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A Operação Lei Seca autuou 52 condutores por embriaguez ao volante entre a noite de sábado (15) e a madrugada deste domingo (16). A Polícia Militar realizou blitz em três localidades em que haviam festas: Barra do Rio, no litoral Norte, e Pirangi e Cotovelo, no litoral Sul.

Também houve operação ao longo do dia na praia de Pipa, em Tibau do Sul.

Segundo a PM, 1.616 condutores foram abordados nas ações de fiscalização, sendo 52 notificados por alcoolemia e outros 45 autos por infrações diversas, totalizando 97 autos de infração de trânsito. Não houve prisões.

Os condutores autuados por alcoolemia serão penalizados com multa no valor de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Portal 98 FM

Natal inicia vacinação de crianças contra covid-19 nesta terça-feira; confira locais

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A Prefeitura do Natal inicia na terça-feira (18) a vacinação contra Covid-19 para o público infantil, de 5 a 11 anos, e, inicialmente, devido ao quantitativo de doses recebidas (4.550) serão vacinadas as crianças com deficiência permanente ou que tenham comorbidade.

Para marcar o início da campanha de vacinação desse público, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal fará a abertura da campanha às 10h, na sala de vacinação do Shopping Midway Mall.

Para receber o imunizante é necessário que a criança esteja acompanhada dos pais ou responsável, que devem levar o documento de identidade ou certidão de nascimento, comprovante de residência de Natal e algum documento que comprove a deficiência permanente ou comorbidade. Os responsáveis também devem fazer antecipadamente o cadastro da criança no RN Mais Vacinas.

A SMS Natal destinou pontos exclusivos para vacinação desse público, que serão no Shopping Midway Mall – de terça-feira a sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 15h às 21h; no Partage Norte Shopping – de terça-feira a domingo, das 14h às 20h.

Além desses pontos, a SMS Natal vai disponibilizar duas Unidades Básicas de Saúde, por Distrito Sanitário, com  funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 15h, com intervalo de uma hora para almoço. Confira os locais:

Norte 1

UBS Pajuçara: Rua  Maracaí, S/N, Conjunto  Pajuçara

USF Nova Natal : Rua  Do Pastoril, Nova Natal, Lagoa Azul

Norte 2

USF Vale Dourado:  Rua Irmã Vitória, N° 02, Igapó

USF Panatis:  Rua Das Pimenteiras, S/N, Panatis

Sul

UBS Ponta Negra: Rua Dr. José Medeiros, 01. Ponta Negra

UBS Planalto: Rua Miramangue, 08. Planalto

Leste

USF Rocas: Rua Francisco Bicalho, S/N, Rocas

UBS Alecrim: Rua Fonseca e  Silva, N° 1129, Alecrim

Oeste

UM Felipe Camarão II: Rua Santa Cristina, N° 882, Felipe Camarão

USF Bairro Nordeste: Rua alto da Bela Vista, N° 492, Bairro Nordeste

Seturn solicita mediação do prefeito de Natal para evitar greve de motoristas de ônibus

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O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn), encaminhou ofício solicitando reunião em caráter de urgência com prefeito de Natal, Álvaro Dias, para definir o dissídio coletivo do setor (com risco de greve) e isenção do ISS ou reajuste tarifário.

Ofício solicitava reunião para ontem (sexta-feira) ou agendamento para a segunda-feira (17) com a presença dos representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do RN (Sintro) e  da Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, Daliana Bandeira. “Mas até o momento não tivemos resposta da equipe da prefeitura do Natal. Só esta mediação irá impedir a greve do setor”, disse Nilson Queiroga, consultor técnico do Seturn.

Segundo Nilson Queiroga a reunião se faz necessária para solucionar demandas que estão na pauta do dia do setor de transpor público e que precisam da solução do prefeito da cidade pois a própria STTU reconhece a defasagem tarifária.

“A STTU em resposta ao TRT sobre o salário do motorista e a tarifa ignorou o reajuste de salário e os aumentos do diesel e ainda assim a tarifa já está além de R$ 4,00. Com um detalhe: esse valor sem ISS, muito embora a desoneração tenha expirado em 31/12/2021”, explicou Nilson Queiroga.