Comissão normativa da Lei Djalma Maranhão não vai prorrogar prazo de inscrições para projetos
No próximo dia 15 de setembro se encerra o prazo de inscrições para os projetos culturais que desejam participar dos incentivos da Lei Djalma Maranhão, da Prefeitura do Natal. O prazo não será prorrogado, segundo decisão unânime da Comissão Normativa.
Em reunião na manhã de ontem (2), a Comissão Normativa da Lei Djalma Maranhão avaliou solicitação de prorrogação do prazo efetuada por produtores culturais, através do Ofício 001-2021. Na resposta da Comissão, diversos motivos foram elencados para a negativa: “O fato das inscrições do referido programa terem sido abertas em julho, não dificulta em nada a apresentação de prestação de contas dos programas em execução ou em andamento, pois são etapas distintas, sendo que, para a prestação de contas, o recebimento e atendimento é contínuo durante todo o ano”, explica a resposta da Comissão Normativa.
Ainda segundo os pareceristas: “Cumpre ainda informar que quase todos os projetos apresentados não são propostas inéditas, mas edições reiteradas dos mesmos projetos. Além disso, é necessário externar que os proponentes, salvo raras exceções, são profissionais que ano após ano apresentam projetos no referido programa, tendo, portanto, vasto conhecimento sobre todos os trâmites necessários para tanto, não sendo o prazo de 60 dias um dificultador”.
Segundo o documento: “Há uma cultura dos proponentes de apresentarem os projetos apenas nos últimos dias (em média 50% no últimos de inscrições. Ver quadro no final da nota), dificultando em demasia suas análises de forma adequada e em tempo. Destarte, a título de exemplo do quão razoável é o prazo de 60 dias, pode-se citar o prazo da lei de incentivo de Recife/PE que é aproximadamente de 30 dias, ou da lei de incentivo do Governo do Estado do Ceará que é 60 dias, entre outros”.
Em relação a exigência das empresas incentivadoras da apresentação do certificado de incentivo fiscal de imediato, este é o trâmite previsto na Lei Djalma Maranhão, não havendo qualquer inovação em relação a isso.
A Comissão Normativa também esclareceu que não corresponde à demanda dos produtores em relação a possível inaptidão de projetos culturais; “A Unimed Natal lançou um edital no ano de 2020 e aprovou projetos que não haviam sequer sido inscritos no programa da Lei Djalma Maranhão. Desta forma, para solucionar este equívoco, a Cooperativa deu um prazo até 30 de agosto de 2021 para que os projetos aprovados no seu edital se inscrevessem no programa da Lei Djalma Maranhão, regularizando a situação desses proponentes. Prazo, inclusive, contemplado dentro do período de inscrições do programa (15 de julho a 15 de setembro). Trata-se de um equívoco da Cooperativa que aprovou projetos sem a prévia inscrição deles no mencionado programa, não havendo qualquer ligação desta Secretaria com qualquer edital promovido pelas entidades incentivadoras, devendo estas observarem e cumprirem os preceitos legais.
Programa Djalma Maranhão
Principal motor de impulsionamento da cultura potiguar, a Lei Djalma Maranhão utiliza renúncia fiscal do Município e propicia centenas de projetos nos mais diversos segmentos. Projetos nas áreas da Dança, Música, Espetáculos Infantis, Cinema, Literatura, Festivais, Gastronomia, São João, Gravação de DVDs e muito mais.
Os formulários e documentos necessários podem ser encontrados no www.natal.rn.gov.br/secult
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