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Categoria: agosto 5, 2021

Empresas realizam últimos ajustes para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados

PRAZO PARA SE ADAPTAR À NOVA LEGISLAÇÃO ENCERRA NESTE FINAL DE AGOSTO; CASO A COMPANHIA NÃO ATENDA ÀS NOVAS REGRAS, PODE SOFRER MULTAS DE ATÉ 2% DO FATURAMENTO. FOTO: DIVULGAÇÃO

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) estabeleceu o mês de agosto de 2021 como data limite para as empresas brasileiras se adequarem às novas normas de garantia à segurança das informações dos seus clientes. Depois disso, se não tomarem as providências exigidas, estão sujeitas a punições que vão desde advertências a multas de até R$50 milhões.

Especialistas de segurança digital e advogados têm sido procurados por diversas instituições para realizar adaptações e garantir que a legislação seja cumprida a tempo.

Em síntese, qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo empresas privadas e órgãos públicos que realizam tratamento de informações pessoais, está sujeita a se submeter às regras da LGPD, desde que a operação seja realizada em território nacional, com atividade de fornecimento de bens e serviços e também na hipótese do tratamento de informações de estrangeiros coletados no território brasileiro.

O setor das telecomunicações é um dos que estão passando por ajustes para as adequações à LGPD. Mas segundo Cláudio Alvarez, diretor-presidente da Cabo Telecom, a segurança das informações dos clientes sempre recebeu uma proteção especial e não poderia ser diferente neste momento.

“Por oferecer um serviço que entra nas casas das pessoas e nas empresas potiguares há 21 anos, nós possuímos um banco de dados bastante extenso e, desde o início da nossa operação, sempre tivemos um cuidado diferenciado com a proteção dessas informações. Então, não teremos dificuldade em nos adaptar a este novo protocolo estabelecido”, afirma.

De acordo com a lei, é necessário adequar todo o processo de captação, armazenamento, uso, compartilhamento e descarte dos chamados dados sensíveis, que revelam a origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Os especialistas orientam que, para fins de adequação, o primeiro passo é a empresa entender as bases legais estabelecidas com a ajuda de um suporte jurídico e consultivo. A partir disso, será necessário mapear o fluxo desse material dentro da empresa e desenvolver um protocolo de garantia dos direitos do titular dos dados, incluindo revisão de procedimentos internos, contratos e ajustes em sistemas operacionais.

“Também é necessária a criação de políticas de privacidade e a designação de um encarregado de dados pessoais, que será responsável por orientar os colaboradores sobre a política de segurança da informação e também atuará como o representante da empresa no contato com as autoridades e com os clientes”, explica Diego Marinho, diretor jurídico da Cabo Telecom.

Uma dica é a criação de uma cultura organizacional acerca do cuidado com os dados pessoais, incluindo a promoção de treinamento dos colaboradores sobre a temática.

Na Rui Cadete Consultores, empresa de contabilidade referência no Rio Grande do Norte, foi formada uma comissão interna especial para definir os novos processos e desenvolver os instrumentos documentais que possam atender às novas obrigações.

“Como faz parte da rotina do contador ter acesso aos dados pessoais do indivíduo, incluindo material digital, essa lei também impacta no nosso trabalho na Rui Cadete, então estamos em processo de adaptação e também vamos realizar treinamentos com toda a equipe para promover ainda mais a salvaguarda dos dados dos clientes”, adianta Liane Cadete, diretora-geral da empresa.

Fiscalização e punições

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão responsável pela fiscalização, funcionando como um elo entre governo e sociedade, que podem enviar denúncias sobre o cumprimento da legislação.

Violações à nova lei podem levar à aplicação de penalidades administrativas que vão desde uma simples advertência a uma multa de até 2% do faturamento da empresa, com limite em R$50 milhões.

“Eu acredito que neste primeiro momento, a ANPD funcionará de forma mais educativa, fiscalizando se as empresas estão cumprindo um processo de adequação, mas nada impede que, de imediato, a depender do incidente que ocorra e do grau de estruturação da empresa, já sejam aplicadas multas de imediato”, pondera Diego.

Ele destaca ainda que também há possibilidade de pagamento de indenizações por danos materiais e morais, e também risco reputacional envolvido.

“A LGPD exige que se tornem públicos os incidentes de segurança que possam acarretar dano relevante ao titular, logo, como forma de também proteger sua imagem e marca, as empresas devem estar em conformidade com a legislação e acompanhar essa tendência mundial de proteção dos dados pessoais, que é algo benéfico tanto para os procedimentos internos, quanto para um posicionamento estratégico mais competitivo em relação à concorrência frente ao titular”, analisa.

Novo decreto estadual tem mudanças que impactam o Comércio e Serviços do RN

UMA DAS ALTERAÇÕES FOI A AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS ATÉ SETEMBRO. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Governo do Estado publicou, nessa quarta-feira (4), uma edição extraordinária do Decreto Estadual com novas medidas de flexibilização que impactam diretamente os segmentos econômicos. As novas regras foram concebidas após verificação da diminuição de novos casos de infectados com a Covid-19, de óbitos e da taxa de ocupação de leitos de UTI. 

No documento, foi determinado três fases para a ampliação da capacidade de ocupação máxima dos estabelecimentos. A partir da vigência do decreto, ocupação máxima de 70%; a partir de 03 de setembro, ocupação máxima de 80%; a partir de 17 de setembro, ocupação máxima de 100%. 

O horário de funcionamento também passou por mudanças, flexibilizado a partir de três fases: a partir da vigência do decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 05h da manhã até 01h da manhã do dia seguinte; a partir de 20 de agosto, das 05h da manhã às 02h da manhã do dia seguinte; e a partir de 03 de setembro, das 05h da manhã às 03h da manhã do dia seguinte. 

“Os avanços na flexibilização já são esperados devido ao controle da doença no nosso estado, bem como o andamento da vacinação. A aceleração desse processo é imprescindível para o retorno completo das atividades econômicas em geral, e, em consequência, a recuperação financeira das empresas”, afirmou o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz. 

Uma mudança que impacta o setor de vestuário é a liberação do uso do provador e manipulação de objetos pela clientela, tanto para roupas como para calçados e acessórios. A regra, que também se aplica às bancas de jornais e revistas, é clara quanto à higienização dos produtos tão logo sejam utilizados. 

Aos bares e restaurantes, a quantidade de pessoas nas mesas mudou, ficando autorizada a ampliação de seis para 12 o número de pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar. 

As apresentações musicais presenciais tiveram ampliada o número de músicos nas atividades ao vivo, limitado a oito artistas, sendo um cantor e sete músicos e/ou instrumentistas, estes últimos com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, dispensada apenas para o cantor e proibido o contato direto com o público assistente. 

Ficam revogadas as regras estabelecidas em decretos anteriores que permitiam apenas venda no balcão ou por serviço de entrega por bares e restaurantes; que proibiam a utilização de praças de alimentação em que mesas e cadeiras sejam de uso comum a clientes de empresas diversas; e por último, que limitavam o espaço dos chamados food parks ao espaço máximo de 300 m², como medida para facilitar a sanitização e controle de acesso pelos usuários. 

Os estabelecimentos não são mais obrigados a realizar a aferição de temperatura das pessoas na entrada de estabelecimentos. Continuam obrigatórios os demais protocolos sanitários, principalmente no tocante à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, utilização de álcool a 70º e de distanciamento social. 

Eventos 

Seguindo o cronograma do Plano de Retomada do Setor de Eventos, produzido pela Fecomércio RN e representantes do segmento, aprovado pelo Governo do Estado, nesta sexta-feira (6), para os eventos corporativos, cinemas, teatros e afins é permitida a ocupação de 80% dos locais, até o limite máximo de 600 pessoas. Para os eventos sociais, é autorizado a ocupação de 40% do local, até o limite máximo de 300 pessoas. 

O cronograma foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de junho de 2021.

Ezequiel confirma apoio da ALRN para equipe campeã da Superliga de Vôlei atuar no RN

FOTO: JOÃO GILBERTO

Atual campeã da Superliga masculina, a Funvic pode atuar a partir da próxima temporada representando Natal na principal competição de vôlei do país. Nesta quinta-feira (5), o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), confirmou o apoio da Casa a possível parceria, durante reunião com Igor Ribeiro Dantas, diretor da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e presidente da Federação Norte-rio-grandense de Voleibol, e Luiz Otávio Palhari, presidente a Funvic. O deputado estadual Hermano Morais (PSB) também participou do encontro.

“Sou um entusiasta do esporte e esta proposta tem nosso total apoio. Dará visibilidade ao nosso Estado em um esporte que só cresce em todo o Brasil. Vai levar o RN para todo o país, logo quando estamos saindo de um momento muito difícil devido a pandemia e, para nós, que dependemos do turismo como principal atividade econômica, temos que nos esforçar ao máximo para que esta parceria fique em Natal”, disse Ezequiel.

Igor Ribeiro Dantas explicou que a Funvic mantinha uma parceria até a última Superliga – da qual saiu vencedora – com a Prefeitura de Taubaté-SP, que acabou sendo desfeita após oito anos por iniciativa do Executivo. “O clube ficou órfão de sede, fomos procurados e nos perguntamos, porque não levar para Natal? É um projeto que pode trazer muitas conquistas para o Estado em diversos setores”, disse o dirigente da CBV, Igor Ribeiro Dantas.

Já Luiz Otávio Palhari agradeceu ao convite recebido por parte da Confederação para trazer a equipe referência nacional no Vôlei para o RN. “Estamos vendo este momento como uma grande oportunidade de expansão do nosso trabalho e também como forma de contribuição para ampliar ainda mais a prática do vôlei especialmente no Nordeste”, disse.

Funvic

A sigla que identifica o clube campeão da Superliga significa Fundação Universitária Vida Cristã, instituição de ensino privada sem fins lucrativos, com sede na cidade de Pindamonhangaba-SP. A Funvic atualmente tem investimentos no ensino superior e na educação básica em cidades do interior de São Paulo. No esporte, além do vôlei, mantém projetos para o ciclismo, basquete, judô e handebol.

Durante a reunião com Ezequiel, Luiz Otávio Palhari também revelou que, caso a parceria esportiva seja concretizada com a capital potiguar, o grupo iniciará estudos para também trazer para o Estado investimentos na área educacional.

Também participaram do encontro na sede do Legislativo potiguar o coordenador de esportes do Aeroclube, Mateus Moreira, o diretor da Presidência da ALRN, Fernando Rezende, e a diretora administrativa e financeira da ALRN, Dulcinéa Brandão.

Bolsonaro veta projeto de Natália Bonavides que suspendia despejos durante pandemia

FOTO: DIVULGAÇÃO

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei da deputada do Rio Grande do Norte Natália Bonavides (PT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal que suspendia despejos em razão da pandemia. O veto foi publicado no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quinta-feira (5). Deputados e senadores ainda deverão analisar o veto, e poderão derrubá-lo ou mantê-lo.

A proposta previa a suspensão dos despejos para imóveis urbanos que servissem de moradia ou representassem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar até 31 de dezembro deste ano. A medida não valia para ocupações feitas após 31 de março de 2021.

Na mensagem que contém o veto, o presidente informa que a decisão se deu após serem ouvidos os ministérios da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo o texto, embora “meritória”, a proposta “contraria o interesse público”.

Bolsonaro argumenta que o estado de calamidade pública se encerrou um ano antes da data limite (31 de dezembro de 2021) estabelecida pela proposta e que a suspensão dos efeitos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse até um ano após o fim do estado daria um “salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos”.

O texto afirma ainda que o conteúdo da proposta poderia:

  • “consolidar ocupações existentes”;
  • ensejar “danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros-contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo”;
  • “danos ambientais graves poderiam ser cometidos no período de vigência da propositura”.

Segundo o veto, a proposta aprovada no Congresso poderia causar “quebras de contrato” que seriam “promovidas pelo Estado” por estar “em descompasso com o direito fundamental à propriedade, conforme previsto no caput do art. 5º da Constituição”.

Com informações G1

Homem é preso por estuprar enteada de 14 anos no interior do RN

FOTO: ILUSTRAÇÃO/GETTY

Policias civis da delegacia Municipal de Arez, em conjunto com a Delegacia Municipal de Nísia Floresta prenderam um homem de 51 anos, na cidade de Arez, pela suspeita de crime de estupro de vulnerável. A prisão aconteceu na última terça-feira (03), mas só foi revelada pela Polícia Civil nesta quinta-feira (05).

Em desfavor do suspeito, existia um mandado de prisão preventiva, por decisão condenatória, emitido pela Vara Única da Comarca de Arez, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra sua enteada de 14 anos, ocorrido em 2017. Ele foi encaminhado ao Centro de Triagem de Parnamirim, onde se encontra à disposição da Justiça.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Reservas hídricas do RN acumulam 47,73% da sua capacidade no início de agosto; confira

FOTO: DIVULGAÇÃO/IGARN

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora 47 reservatórios, com capacidades superiores a 5 milhões de metros cúbicos, responsáveis pelo abastecimento das cidades potiguares. O Relatório do Volume dos Principais Reservatórios Estaduais, divulgado nesta quarta-feira (04), indica que as reservas hídricas superficiais totais do RN somam 2.075.939.714 m³, correspondentes a 47,73% da sua capacidade total, que é de 4.376.444.842 m³. No dia 04 de agosto de 2020, as reservas estaduais somavam 2.419.852.471, equivalentes a 55,29% do seu volume total.

A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório do RN, acumula 1.330.820.206 m³, percentualmente, 56,08% da sua capacidade total, que é de 2.373.066.510 m³. No mesmo período de 2020, o manancial estava com 1.527.215.137 m³, equivalentes a 64,36% do seu volume total.

Já a barragem Santa Cruz do Apodi, segundo maior manancial do Estado, acumula 244.470.140 m³, correspondentes a 40,76% da sua capacidade total, que é de 599.712.000. No início de agosto de 2020, o reservatório estava com 206.392.610 m³, percentualmente, 34,42% do seu volume total.

A barragem Umari acumula 200.955.783 m³, correspondentes a 68,63% da sua capacidade total, que é de 292.813.650 m³. No mesmo período do ano passado, o reservatório estava com 260.835.841 m³, percentualmente, 89,08% do seu volume total.

A barragem de Pau dos Ferros acumula 27.376.082 m³, equivalentes a 49,91% da sua capacidade total, que é de 54.846.000 m³. No início de agosto do ano passado, o reservatório estava com 19.302.698 m³, correspondentes a 35,19% do seu volume total.

O açude Boqueirão de Parelhas acumula 12.698.008 m³, equivalentes a 14,98% da sua capacidade total, que é de 84.792.119 m³. No mesmo período do ano passado, o reservatório acumulava 23.588.582 m³, correspondentes a 27,82% do seu volume total.

O açude Apanha Peixe, localizado em Caraúbas, acumula 8.366.667 m³, percentualmente, 83,67% da sua capacidade total, que é de 10 milhões de metros cúbicos. No mesmo período de 2020, o reservatório estava com 9.833.333 m³, equivalentes a  98,33% do seu volume total.

Os reservatórios monitorados pelo Igarn que permanecem com volumes superiores a 90% da sua capacidade são: Riacho da Cruz II, com 92,63%; o açude público de Encanto, com 94,27%; Flechas, localizado em José da Penha, com 96,31%; Santana, localizado em Rafael Fernandes, com 93,67%; Rodeador, localizado em Umarizal, com 91,08%; Passagem, localizado em Rodolfo Fernandes, com 90,13% e o açude público de Marcelino Vieira, com 90,39% do seu volume total.

O açude público de Cruzeta acumula 1.665.428 m³, equivalentes a 7,07% da sua capacidade total, que é de 23.545.745 m³. O reservatório entrou entre os que estão em nível de alerta, com volumes acumulados inferiores a 10% das suas capacidades. Além dele, estão nesta situação, o açude Itans, localizado em Caicó, o Zangarelhas, localizado em Jardim do Seridó e o Esguicho, localizado em Ouro Branco.

Os mananciais monitorados pelo Igarn que estão secos são: Inharé, localizado em Santa Cruz e Trairi, localizado em Tangará. 

Situação das Lagoas

A lagoa de Extremoz, responsável pelo abastecimento de parte da zona norte da capital, acumula 10.473.477 m³, correspondentes a 95,04% da sua capacidade total, que é de  11.019.525 m³.

Já a lagoa do Bonfim, responsável pelo abastecimento da adutora Monsenhor Expedito, acumula 41.516.589 m³, percentualmente, 49,27% do seu volume total, que é de 84.268.200 m³.

A lagoa do Boqueirão, que atende a usos diversos, acumula 9.811.064 m³, correspondentes a 88,59% da sua capacidade total, que é de 11.074.800 m³.

Marinha emite alerta de ventos de até 60 km/h no litoral do RN

FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Marinha do Brasil emitiu um alerta de ventos fortes no litoral do Rio Grande do Norte.

De acordo com o alerta, ventos de direção Sudeste a Leste, com intensidade de até 60km/h (33 nós), atingem a faixa litorânea entre os estados da Bahia, ao norte de Caravelas, e do Rio Grande do Norte, ao sul de Natal e também a faixa litorânea entre o RN, ao norte de Natal, e o Maranhão, ao sul de São Luís.

O alerta é válido entre a manhã do dia 6 de agosto e a manhã do dia 7 de agosto.

A Capitania dos Portos do RN recomenda que as embarcações de pequeno porte “evitem a navegação” e que as demais embarcações “redobrem a atenção quanto ao material de salvatagem, estado geral dos motores, casco, bomba de esgoto do porão, equipamentos de rádio e demais itens de segurança”.

G1RN

PM encontra plantação de maconha em fazenda no interior do RN

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Polícia Militar encontrou uma plantação de maconha em uma fazenda município de São José de Campestre, no Agreste Potiguar. A ação foi realizada nessa quarta-feira (4). De acordo com a corporação, foram encontradas 56 plantas. Além disso, uma porção estava secando para ser prensada.

Durante a ação, um homem que seria responsável pelo cultivo entrou em uma área de mata e conseguiu escapar.

Ao ser questionado, o proprietário da fazendo afirmou que suspeitava das ações do filho, mas que não tinha certeza do que ele fazia. O homem autorizou a entrada dos policiais no quarto do suspeito. No cômodo, os militares encontraram 50 sementes, que seriam de maconha.

As plantas e as sementes, além da motocicleta do suspeito, foram conduzidas para a Central de Flagrantes em Natal. A Polícia Civil vai investigar o caso.