O deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) quer explicações do ministro
Fábio Faria (Comunicações) sobre quais critérios a EBC (Empresa Brasil de
Comunicação) utilizou para comprar da TV Record os direitos de reprodução da
novela Dez Mandamentos.
A estatal pagou R$ 3,2 milhões por duas temporadas da produção. No requerimento protocolado na Câmara, Ramos afirma que o valor desembolsado representa 40% de todo orçamento da EBC para compra de séries, filmes e outros conteúdos e 70% do dinheiro disponível para adquirir direitos de novelas.
A Lei estadual nº 10.875 que “considera a prática de
exercícios físicos em academias de esporte como atividade essencial à saúde”
foi sancionada pelo Governo do Estado neste sábado (24) e é fruto de um projeto
de lei do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC), que já havia sido aprovado
por unanimidade na Assembleia Legislativa.
A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) diz que
“durante a crise ocasionada pelo coronavírus fica autorizado abertura e
funcionamento destas [academias]”.
De acordo com o documento, “as academias deverão obedecer às
determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Rio
Grande do Norte para seu regular funcionamento” e informa que esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação”.
Autor da lei, o deputado comemorou a sanção e argumentou que
a prática regular e supervisionada de exercícios físicos nas academias e clubes
contribui para elevar a imunidade, combatendo o estresse, a depressão e o
sedentarismo.
Coronel Azevedo ressaltou a “comprovada contribuição para a
saúde, agora evidenciada pela ciência que através das recentes pesquisas
comprovaram que os praticantes de atividades físicas regulares têm oito vezes
mais chances de superar a Covid-19 se comparada a taxa de mortalidade dos
internados sedentários”.
A Lei prevê que “as academias e clubes deverão observar o
distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas para evitar aglomeração e
contatos próximos, disponibilizar ininterrupta e suficientemente álcool 70% em
locais de fácil visualização e acesso, e manter o ambiente, aparelhos e
utensílios limpos e higienizados”.
Além de contribuir para a saúde, especialmente no
enfrentamento da pandemia da COVID-19, garantirá o funcionamento de um
importante segmento da economia potiguar,
na geração de emprego e renda.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho no
RN (MPT-RN) e a Defensoria Pública do RN (DPE/RN) firmaram acordo para que o
Governo do Estado repasse doses da vacina CoronaVac para aplicação da segunda
dose em Natal. O acordo foi firmado nesta quinta-feira (22).
Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Estado irá
disponibilizar, excepcionalmente e de forma proporcional, o uso de parte de sua
reserva técnica das doses da vacina CoronaVac em favor do Município de Natal.
Essas vacinas serão utilizadas exclusivamente para aplicação da segunda dose,
uma vez que o atraso em sua aplicação pode ocasionar a quebra do esquema
vacinal e o risco de perda da eficácia da imunização artificial em pessoas
integrantes dos grupos prioritários que já receberam a primeira dose, compostos
em sua maioria de pessoas idosas.
No acordo, o Estado do Rio Grande do Norte se comprometeu a,
de imediato, disponibilizar, ceder e entregar as vacinas. Já a Prefeitura de
Natal acordou em fazer o uso exclusivo das doses de CoronaVac da reserva
técnica encaminhadas pelo Estado, bem como de novas doses recebidas
ordinariamente após distribuição do Ministério da Saúde, como segunda dose da
CoronaVac.
O objetivo é dar completude ao processo de imunização
artificial das pessoas que já receberam a primeira dose. A Prefeitura também
deverá criar um cronograma prévio de datas para aplicação, com base em
critérios técnicos, claros e objetivos, de modo a solucionar o problema do
atraso na segunda dose e também evitar tumulto ou descumprimento dos protocolos
sanitários nos postos de vacinação.
Ainda no TAC, a Prefeitura de Natal se comprometeu a, no
prazo máximo de 7 dias, adotar medidas rápidas para alimentar e atualizar o RN
Mais Vacinas com os dados de registro da vacinação (quantitativo de pessoas que
receberam a D1 e a D2; quantitativo de pessoas que deixaram de tomar a D2 pela
superveniência do óbito, etc), de modo a permitir a publicidade e o
acompanhamento epidemiológico de forma mais fidedigna possível à realidade.
A Prefeitura de Natal também deve apresentar o cronograma de
aplicação das segundas doses de CoronaVac em Nota Técnica a ser divulgada no
site oficial e demais meios de comunicação de massa, seguindo critérios
técnicos, claros e objetivos, inclusive com calendário de vacinação. Também
deverá adotar todas as medidas necessárias para organizar a execução das doses,
de acordo com os protocolos sanitários existentes.
O TAC foi firmado levando em consideração que o sistema
RegulaRN registrou que, em 22 de abril passado, o Estado do Rio Grande do Norte
encontrava-se com a taxa de ocupação dos leitos críticos covid-19 no percentual
de 91,2% (90,2% na região metropolitana; 99,1% na região oeste; e 75% na região
seridó). Além disso, na mesma data, havia 30 pacientes na fila de espera por
leitos críticos, 24 pacientes aguardando leitos clínicos e que se somam 706
cancelamentos de pedido de ocupação de leitos por óbito.
No documento, é destacado que o diretor do Instituto
Butantan, Dimas Covas, frisou em entrevista recente que, em caso de atraso na
entrega da CoronaVac, a segunda dose poderá ser aplicada até 45 dias após a
aplicação inicial da vacina, sem prejuízo à imunização.
O concurso público do Instituto Técnico-Científico de
Perícia do Rio Grande do Norte passou por mudanças no edital de abertura e com
isso o prazo para inscrições foi estendido até o dia 7 de junho. A prova está
prevista para acontecer no dia no dia 25 de julho em Natal, e caso necessário,
também em cidades vizinhas.
Com a retificação no edital e a ampliação do prazo, há
também um novo período para o pedido de isenção, entre os dias 27 e 30 de abril.
As inscrições são feitas no site do Instituto AOCP, instituição organizadora do
certame.
Entre as alterações no edital, estão as mudanças nos
requisitos e atribuições dos cargos de nível superior, que não serão mais
exclusivos para bacharéis. Assim, tecnólogos e licenciados nas respectivas
áreas também podem se inscrever.
Já na seleção para os cargos de nível médio, não haverá mais
a prova de títulos.
Outra mudança é que alguns requisitos, como a necessidade de
CNH da categoria B para os cargos de nível médio, por exemplo, serão exigidos
somente no momento da posse do cargo. Assim, isso não impossibilita a inscrição
do candidato.
Vagas e cargos
Ao todo, estão disponíveis 276 vagas, incluindo 16 destinadas às PcD (Pessoas com Deficiência), entre os níveis médio e superior, com oportunidades de atuação em quatro municípios onde há unidades do órgão: Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros.
O Governo do RN entrou na Justiça contra a Prefeitura de
Natal para fazer valer as regras de seu mais recente decreto com medidas para
combater o avanço da covid. Na prática, Estado e o Município divergem na
liberação da venda de bebidas alcoólicas para consumo local e também nos
horários de funcionamento de bares e restaurantes.
O Governo é contra a venda e consumo no local e restringiu o
funcionamento dos estabelecimentos até às 21h na semana e das 11h às 15 aos
domingos. Já a Prefeitura de Natal, liberou o funcionamento até às 22h, com a
permissão para consumo de bebidas no local. Além disso, liberou o funcionamento
aos finais de semana.
Mais cedo, nesta sexta-feira (23), em entrevista à Rádio
Jovem Pan News Natal, o prefeito Álvaro Dias disse que esperava a
judicialização dessa divergência entre Prefeitura e Estado. A previsão se
confirmou no final da tarde.
Na ação, impetrada pela Procuradoria-geral do Estado, é
pedida liminar para “suspender a eficácia dos termos do Decreto Municipal quanto
aos dispositivos que confrontam com o Decreto estadual, que prevê a adoção do
toque de recolher, a proibição de venda de bebidas, de reunião e eventos, e o
funcionamento de barracas de praia”.
O processo foi sorteado para o desembargador Cláudio Santos, mas foi convocado para julgar o juiz substituto Homero Lechner de Albuquerque. A Prefeitura ainda não se pronunciou sobre o assunto. Diante da importância da questão, a resposta da liminar é esperada para este sábado (24).
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