Um triste caso chamou a atenção das redes sociais na manhã
na última quinta-feira (18). Nas imagens divulgadas que circulavam pela
internet, quatro pessoas, sendo duas crianças, cavam a sepultura da própria mãe
no cemitério da Vila Esperança de Magé-RJ, na Baixada Fluminense. O motivo:
falta de coveiros. Assista:
É possível ver os envolvidos abrindo o buraco na terra,
posicionando o caixão e, em seguida, despejando a terra para cobri-lo.
A prefeitura de Magé confirmou a veracidade das imagens e
argumentou que, através de uma auditoria interna, foi possível concluir que não
haviam coveiros disponíveis pois todos estavam no horário de almoço , “sem
que fosse feita uma escala, como seria o correto”.
De acordo com a Secretaria de Infraestrutura da cidade, os envolvidos foram exonerados , bem como o diretor do cemitério que liberou os funcionários.
Ana Luiza Guimarães, apresentadora de jornalísticos da Globo
como Jornal Nacional e Bom Dia Brasil, lamentou a morte do marido na manhã
desta quinta-feira (18).
Nas redes sociais, a jornalista contou as fãs sobre o
falecimento de Do Figueira, a quem ela chamava carinhosamente de Zuzi.
“O amor da minha vida foi embora. Vou te amar pra sempre meu
Zuzi. Descansa, meu lindo. A gente se encontra no céu”, escreveu Ana Luiza. Ela
não deu maiores detalhes sobre as causas do falecimento.
O presidente
Jair Bolsonaro voltou a defender o “tratamento inicial” contra covid-19 em live
desta 5ª feira (18.mar.2021). Ele imitou uma pessoa com falta de ar, fazendo
alguns sons guturais, ao criticar quem se opõe à prática e também o seu 1º
ministro da Saúde, Henrique Mandetta, demitido nos meses iniciais da pandemia:
“O apelo que
eu faço a quem é contra [o tratamento inicial]… Sem problemas. Se você
começar a sentir um negócio esquisito lá, você segue a receita do ministro Mandetta.
Você vai para casa, e quando você estiver lá… [barulhos de alguém sufocando]
com falta de ar, aí você vai para o hospital”.
Assista ao momento no vídeo abaixo. O vídeo tem 3min1s, mas a imitação começa em 1 minuto e 30 segundos:
Quando era
ministro, Mandetta pediu que os brasileiros só procurassem atendimento
relacionado à covid-19 caso sentissem falta de ar.
“Na época eu
perguntei pro Mandetta: Mandetta, o cara com falta de ar vai para o hospital
para fazer o quê?”, continuou Bolsonaro, na live desta 5ª. Ele deu a entender
que a resposta do ex-ministro foi “para ser entubado”.
Em 9 de
julho, o Ministério da Saúde passou a recomendar oficialmente que todos aqueles
com sintomas suspeitos de covid-19 recorram a algum atendimento médico.
A pasta já
orienta o uso de hidroxicloroquina para casos leves desde maio. Não há
evidência definitiva que o medicamento seja eficaz contra o coronavírus, mas o
presidente Bolsonaro continua a defender o uso da substância em casos de
covid-19 –embora tenha evitado na live desta 5ª feira pronunciar o nome do
remédio.
“Você que
não quer o tratamento inicial, você que não quer tomar aquele remédio para
matar piolho [referência à ivermectina], que não mata ninguém, fique na sua.
Deixe aquela pessoa que quer tomar, que quer ouvir o seu médico, que tome”,
acrescentou o presidente.
Bolsonaro
fez um paralelo entre a hidroxicloroquina e o AZT, medicamento utilizado contra
a aids. O presidente usou o exemplo para dizer que é necessário usar algum
remédio agora para contra a covid-19: “Ah, não tá comprovado cientificamente. O
AZT na época também não estava comprovado cientificamente”.
De acordo
com o próprio Ministério da Saúde, o 1º brasileiro foi diagnosticado com aids
em 1982, mas o tratamento com o AZT só começou no Brasil em 1987. Ou seja, foi
um remédio que demorou para ser desenvolvido, testado e depois recomendado para
casos de aids.
A Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou, na semana passada, um
medicamento específico contra a covid-19. Mas o remdesivir é específico para
uso em hospitais e para pacientes já internados com diagnóstico de covid-19.
Bolsonaro
insiste no que chama de “tratamento inicial”: “Não vamos, simplesmente, remar
contra, falar mal… ‘é capitão cloroquina’. Vocês pensam que estão me ofendendo,
ué? Vocês vão ter o ‘capitão corrupção’ concorrendo em 2022, aquele velho
barbudo [referindo-se a Lula]. Vocês sabem de quem eu estou falando… Estão
felizes com esse cara. Não tenho obsessão por ser presidente, por candidatura”,
afirmou.
O ex-vereador
de Natal e comunicador Luiz Almir, teceu nesta quinta-feira, comentários ácidos
contra o novo decreto do Governo do RN, durante se programa O povo no rádio, na
96 FM.
Almir
criticou o posicionamento da governadora Fátima Bezerra ao levar em
consideração as medidas mais restritivas para conter o avanço da pandemia no
estado, sugeridas pelo Comitê Científico. “Não tem ninguém nesse comitê
científico que ganhe menos de 20 mil reais. Todos tem casa de luxo, carros
caros. Não pagam aluguel. Fátima deveria escutar, também, o comitê da fome, dos
ambulantes e pobres que votaram nela e agora estão prejudicados sem poder
trabalhar”.
Segundo o radialista, o decreto é de uma perversidade sem tamanho. “Bares não podem funcionar. Nem mesmo na hora do almoço a pessoa pode ir a um restaurante. Isso é uma coisa de louco”.
Apesar do prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB) ter incluído as igrejas como serviço essencial em novo decreto que entra em vigor neste sábado e segue até dia 2 de abril, os bispos do RN emitiram comunicado suspendendo as celebrações presenciais.
Nós, Bispos da Província Eclesiástica de Natal,
compreendendo a gravidade do momento; em espírito de recíproca cooperação e
corresponsabilidade; e tendo em conta a vida como bem maior a ser preservado;
em consonância com o disposto no decreto estadual nº 30.419, de 17 de março de
2021, determinamos, para todo o território da Província Eclesiástica de Natal:
1. Permanecem suspensas as celebrações com a participação
presencial dos fiéis e as missas sejam celebradas de acordo com o já disposto
nas medidas por nós emanadas em 06 de março de 2021;
2. Mantenham-se abertas as igrejas, em seus regulares
horários de funcionamento, para os momentos de orações pessoais dos fiéis,
obedecendo todos os protocolos sanitários, e sejam mantidos, nos dias e
horários habituais, os atendimentos individualizados aos fiéis, por parte dos
sacerdotes;
3. Mantenham-se em funcionamento as secretarias paroquiais,
por meio de teleatendimento e/ou atendimento virtual e – em caráter excepcional
– para os casos em que isto não seja viável, assegure-se a possibilidade do
atendimento presencial;
4. Serão publicadas, em tempo oportuno, por cada uma das
dioceses que compõem a Província, separadamente, informações pormenorizadas
acerca das celebrações da Semana Santa, com base nas determinações da Santa Sé
e nas Orientações e Sugestões da CNBB;
5. Estas medidas permanecerão vigentes até que emitamos
novas disposições.
Movidos pela esperança, mantenhamo-nos firmes na caminhada,
recordando sempre que nenhum sofrimento é estéril quando vivenciado à luz do
Mistério Pascal do Senhor. Nossa Senhora da Apresentação, Santa Luzia e
Sant’Ana intercedam por todos nós.
A 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou
recurso interposto pelo Município de Areia Branca e manteve sentença da Vara
Cível daquela Comarca que condenou o ente público a pagar a um cidadão
indenização por danos morais no importe de R$ 15 mil. Motivo: agressões físicas
praticadas por guarda municipal da cidade que provocaram lesões corporais no
braço e antebraço da vítima, com redução dos movimentos desses membros.
Segundo o autor da ação na primeira instância, ele sofreu
agressões verbais e físicas, praticadas por um guarda municipal vinculado ao
Município de Areia Branca quando foi ao hospital local para atendimento. Ele
contou que as agressões causaram-lhes sérias lesões no seu braço direito e
antebraço em razão de cutiladas com uma faca.
Com a sentença condenatória no primeiro grau de jurisdição,
o Município insurgiu-se unicamente quanto ao valor fixado a título de danos morais,
considerando-o exagerado. Entretanto, no entendimento da relatora do recurso, a
juíza convocada Maria Neíze de Andrade Fernandes, esta pretensão não merece
acolhimento.
Ela explicou que, no momento da fixação do dano moral, o
julgador deve, diante do caso concreto, utilizar-se do critério que melhor
possa representar os princípios de equidade e de justiça, levando-se em conta
as condições latu sensu do ofensor e ofendido, como também a potencialidade da
ofensa, a sua permanência e seus reflexos no presente e no futuro.
Esclareceu que o valor arbitrado, a título de indenização,
deve compensar a dor sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a
ocorrência de outros episódios dessa natureza, não pode gerar enriquecimento
ilícito, mas também não pode ser ínfimo, ao ponto de não atender ao seu caráter
preventivo. Tudo isso considerando os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
Considerando os precedentes do TJRN, entendeu que a fixação
em primeira instância no valor de R$ 15 mil apresenta-se coerente diante do
princípio da razoabilidade e das peculiaridades do caso, levando-se em conta a
repercussão social do dano, a condição econômico-financeira das partes, e que
as lesões físicas causadas a vítima lhe causaram bastante sofrimento, atingindo
sua mão direita e antebraço, permanecendo muito tempo sem realizar atividades
cotidianas, conforme toda a documentação que foi anexada aos autos.
“Portanto, entendo que o valor de R$15.000,00 (quinze mil
reais), em favor da vítima, mostra-se suficiente para cumprir as finalidades
impostas à indenização de natureza moral. Por todo o exposto, conheço e nego
provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos”, concluiu a
magistrada.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer suspende, de 18 a
28 de março, o atendimento presencial ao público em decorrência do estado de
calamidade pública em Natal, publicado no Decreto Municipal N° 12.183, e
seguindo as orientações do Decreto N° 12.164 que dispõe sobre o horário de
expediente nas repartições durante a pandemia da Covid-19.
A Portaria N° 016/2021 determina que o expediente interno no
Palácio dos Esportes, Ginásio Nélio Dias e Estação Cidadania, durante esse
período, funcione das 8h às 14h. Os servidores também deverão cumprir,
rigorosamente, os protocolos sanitários de higienização contínua,
distanciamento social e uso obrigatório da máscara.
A SEL disponibiliza à população os seguintes contatos:
O presidente da Tanzânia, John Magufuli, “morreu de
coronavírus”, afirmou nesta quinta-feira seu principal opositor, Tindu
Lissu, que considerou o óbito uma “justiça poética” depois que o
chefe de Estado minimizou a dimensão da Covid-19.
A vice-presidente da Tanzânia, Samia Suluhu Hassan, anunciou
na quarta-feira que o presidente Magufuli, 61 anos, faleceu por problemas
cardíacos que sofria há uma década.
À frente do país desde 2015 e reeleito para um segundo
mandato em outubro, o presidente não aparecia em público desde 27 de fevereiro.
A ausência alimentou os boatos de que havia testado positivo para Covid-19.
Tindu Lissu, candidato à presidência nas eleições de outubro
e atualmente no exílio na Bélgica, já havia afirmado que o presidente estava em
um hospital de Nairóbi, a capital do Quênia, em estado grave devido ao
coronavírus.
Mas o governo tanzaniano havia negado qualquer problema de
saúde.
“Magufuli morreu de corona”, como o vírus é
chamado no leste da África, disse Tindu Lissu em uma entrevista ao canal de
televisão queniano KTN, gravada na quarta-feira e exibida nesta quinta-feira.
“Magufuli não morreu esta noite. Tenho informações,
basicamente das mesmas fontes que me disseram que estava gravemente doente, que
Magufuli está morto desde quarta-feira da semana passada”, afirmou.
“Isto é justiça poética. O presidente Magufuli desafiou
o mundo na luta contra o corona (…) Desafiou a ciência. Ele se negou a adotar
as precauções básicas que são recomendadas às pessoas de todo o mudo contra o
corona”, afirmou.
Durante o último ano, John Magufuli tentou minimizar o impacto da pandemia de coronavírus na Tanzânia e chegou a afirmar que o país estava “livre” da Covid-19.
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