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Categoria: março 18, 2021

Conselho de Educação Física aciona justiça para manter academias em funcionamento no RN

O OFÍCIO ENVIADO ÀS AUTORIDADES DESTACA A CONDIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA COMO PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região entrou com um mandado de segurança com objetivo de que o Governo do Estado reconheça a essencialidade do exercício profissional de educação física e a autorização para funcionamento dos estabelecimentos e espaços que promovem a atividade desse setor durante a vigência do decreto número  30.418, de 17 de março de 2021, assinado pelo Governo do Rio Grande do Norte e Prefeitura Municipal de Natal , que determina a suspensão de vários tipos de serviço entre os dias 20 de março e 3 de abril, incluindo as academias.

Também na manhã desta quinta-feira, dia 18 de março, foram enviados ofícios para os gabinetes da Governadoria e Vice-Governadoria do Rio Grande do Norte, além da Secretaria Municipal de Saúde de Natal e gabinete da Prefeitura Municipal de Natal, pedindo que seja garantido o exercício profissional por parte dos Profissionais de Educação Física registrado no CREF16/RN, bem como a garantia do funcionamento dos espaços onde as atividades físicas são desenvolvidas.

“O nosso objetivo é garantir o entendimento de que a Educação Física é uma profissão da área da saúde e que assim deve ser tratada para que a sociedade continue recebendo nossos serviços de forma orientada, para isso é importante que as autoridades entendam a nossa essencialidade nesse momento delicado e nossa importância para o efeito preventivo e de fortalecimento físico e psicológico das pessoas”, disse o Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região, Francisco Borges de Araújo.

O ofício enviado às autoridades destaca a condição dos Profissionais de Educação Física como profissionais da área de saúde e a importância do trabalho deles na prevenção e tratamento de doenças, inclusive no combate aos vários tipos de comorbidades, no aumento da imunidade e no nível de qualidade de vida. Além disso, o documento reforça as medidas de biossegurança e rigidez dos protocolos previstos para o funcionamento do setor, diminuindo o risco de contágio.

Obra da Rampa avança a 92% de execução e conclusão está prevista para maio

FOTO: DIVULGAÇÃO

Algumas obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura do RN estão com novos prazos de entrega, com previsão de conclusão para os próximos meses. Uma dessas obras é o complexo da Rampa, no bairro de Santos Reis, que deve ser entregue no final do mês de maio, segundo o engenheiro da SIN/RN, Ronald Dantas, fiscal responsável pela obra, que já está com 92% do projeto executado.

Os serviços no canteiro da Rampa estão em andamento, mesmo com as restrições geradas pela pandemia do novo coronavírus. A parte da obra relacionada aos prédios está praticamente concluída, tanto o Museu da Rampa, o Memorial do Aviador e o bloco administrativo – além do paisagismo, pavimentação e iluminação externa do complexo cultural. O deck frontal tem extensão de 102 metros e 3,80 metros de largura. Os píeres que adentram o Potengi terão extensões diferentes: 22 e 27 metros, cada um deles.

“O que está faltando é praticamente só a parte dentro do rio. Foi concluído o deck, que é paralelo ao prédio da Rampa, e as equipes estão trabalhando nos píeres, no leito do rio, encontrando algumas dificuldades na hora da cravação das estacas, devido à lama e a pedras no terreno”, esclarece o engenheiro.

O orçamento inicial da obra era de aproximadamente R$ 7,6 milhões, com recursos do Ministério do Turismo. No entanto, segundo o secretário de Infraestrutura, Gustavo Coelho, a viabilização se deve ao aporte de recursos financeiros pelo Governo do Estado destinados à cobertura dos valores relativos à contrapartida e aos reajustamentos decorrentes do extenso prazo de execução da obra, atendendo a uma determinação da governadora Fátima Bezerra. A contrapartida inicial do Estado foi de R$ 1 milhão. Por ter iniciado a obra em 2013, e não ter sido entregue até então, foi necessário um reajustamento de R$ 1,4 milhão, a cargo do Estado.

O Complexo Cultural da Rampa terá 2.800 m² de área construída, salas para exposições, bar, café, loja de lembranças e souvenires, banheiros, mirante, píeres e deck. Após a conclusão e entrega da obra por parte da Secretaria de Infraestrutura, o local será gerido pela Secretaria Estadual de Turismo, que ficará responsável inclusive pelo acervo. São dois prédios principais: o Museu da Rampa, propriamente dito, e o Memorial do Aviador. No primeiro, ficará exposto material referente a participação de Natal na Segunda Guerra Mundial. Já o segundo espaço será dedicado a participação de Natal na criação do Correio Aéreo da América Latina.

Breve histórico

O prédio da Rampa foi repassado pela União para o Estado em 2009. Em 2011, a então gestão estadual, através da Secretaria de Turismo, apresentou um projeto para transformar o local em um complexo cultural. As obras começaram em 2013, mas no ano seguinte, aconteceu a primeira de duas paralisações que, juntas, somaram três anos. Essas paralisações ocorreram em função de problemas em projetos entregues inicialmente; que continuaram a ocorrer mesmo depois de realizadas as correções necessárias. Os projetos precisaram ser refeitos, bem como os orçamentos apresentados até então, para que pudesse ser tomado o curso normal de execução da obra.

Em 2017, os trabalhos foram retomados; e a obra chegou a ser inaugurada, no ano seguinte, pela gestão estadual anterior, com apenas 55% dos serviços concluídos. Porém, nunca funcionou de fato. O Governo da professora Fátima Bezerra seguiu com os trabalhos, mas ano passado teve que paralisar a obra por falta de recursos para acerto dos reajustes previstos a cada fatura – que somam mais de 40%. Mas o Estado equacionou o problema e todas as parcelas relativas ao reajustamento foram pagas e programadas, garantindo a conclusão do Complexo Cultural da Rampa este ano.

Prefeito de Natal diz que pode tomar medidas ainda mais duras para conter covid-19

DIAS AINDA COMPLETOU QUE ESTÁ DISCUTINDO COM O GOVERNO ESTADUAL MEDIDAS DE SOCORRO PARA OS SETORES AFETADOS. FOTO: REPRODUÇÃO/TV TROPICAL

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, concedeu entrevista nesta quinta-feira (18) e explicou que não descarta a adoção de medidas ainda mais restritivas para conter o avanço da covid-19 em Natal. De acordo com ele, as ações vão depender da evolução da doença após o novo decreto entrar em vigor no próximo sábado (20).

“Se houver possibilidade começaremos a flexibilizar, mas poderemos também retroceder e avaliar novas medidas ainda mais restritivas. Nós vamos andar de acordo com o que houver necessidade. Poderemos afrouxar ou apertar mais ainda”, sinalizou.

De acordo com ele, a publicação do novo decreto, em acordo com o governo do Rio Grande do Norte, se faz necessário, pois a situação da covid-19 está no limite. “Precisamos evitar a superlotação e a sobrecarga que o sistema está sofrendo, evitar que os pacientes adoeçam e não tenha para onde e até evitar que eles possam morrer nas calçadas, nas ruas, dentro de ambulâncias sem receberem a assistência adequada”, pontuou.

Dias ainda completou que está discutindo com o governo estadual medidas de socorro para os setores afetados pelas implicações do decreto. “Estamos buscando que alternativas viáveis podemos encontrar, como podemos conceder esses incentivos fiscais, isenções e outros tipos de ajudas que nós vamos discutir e encontrar”, revelou.

Ainda segundo o prefeito, a gestão municipal segue avançando na abertura de vagas hospitalares. Ele endossou a abertura de mais três hospitais por parte da prefeitura. “Nós conseguimos esse prédio na BR-101, estamos abrindo uma maternidade que estava sem funcionar em Felipe Camarão, nós estamos instalando o Hospital dos Pescadores exclusivo para coronavírus, estamos instalando o Hospital Dia no Palácio dos Esportes. Temos várias novas alternativas que vamos colocar em funcionamento para criar novas vagas para a população”, finalizou.

O novo decreto, que determinou o fechamento de serviços não essenciais, começa a valer no sábado (20) e se estenderá até 3 de abril. O anúncio das novas medidas foi feito pela governadora Fátima Bezerra na noite dessa quarta-feira (17). As ações foram recomendadas pelo comitê científico do RN.

Portal da Tropical

Prefeitura de São Gonçalo realiza cadastro de mototaxistas com atuação no município

O CADASTRO SEGUE ATÉ O PRÓXIMO DIA 30 DE ABRIL. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), está realizando um pré-cadastrado dos mototaxistas, motofretistas e similares com atuação no município. O prazo para o cadastro iniciou nesta quarta-feira (17) e vai até o dia 30 de abril.

O objetivo é coletar dados e número de profissionais que atuam no setor, a fim de regulamentar a profissão na cidade. Os interessados devem ir à sede do Demutran, na Rua Nossa Senhora de Fátima, 497, no Bairro Santa Terezinha, com o seguintes documentos:

Documento do veículo (moto);

Comprovante de residência;

RG;

CPF;

Foto 3×4;

Atestado de antecedentes criminais;

Título de eleitor.

É necessário que o condutor seja maior de 21 anos e apresente o local de ponto do mototáxi para realizar o cadastramento.

Senador Olimpio tem morte cerebral por Covid e Styvenson lamenta: “Vai deixar saudades, irmão”

ELEITO EM 2018, OLIMPIO ESTAVA NO PRIMEIRO MANDATO COMO SENADOR. FOTO: DIVULGAÇÃO

A família do senador Major Olimpio (PSL-SP), 58 anos, comunicou nesta quinta-feira (18/3) a morte cerebral do parlamentar.

“Com muita dor no coração, comunicamos a morte cerebral do grande pai, irmão e amigo, Senador Major Olimpio. Por lei a família terá que aguardar 12 horas para confirmação do óbito e está verificando quais órgãos serão doados. Obrigado por tudo que fez por nós, pelo nosso Brasil”.

Eleito em 2018, Olimpio estava no primeiro mandato como senador. Antes, ele foi deputado federal por um mandato (2015-2019) e deputado estadual de São Paulo por dois (2007-2015).

O parlamentar também foi presidente da Associação Paulista dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

O senador anunciou ter testado positivo para a doença do novo coronavírus no último dia 2. Na ocasião, ele disse estar bem, “com sintomas leves e em isolamento domiciliar”. Já no dia 3, contudo, Major Olimpio participou da sessão que discutiu a chamada PEC Emergencial, de forma on-line, de uma cama de hospital.

Segundos após ter iniciado sua fala, ele perdeu a conexão de imagem com o sistema do Senado e, diante da dificuldade de ouvi-lo, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), interrompeu a fala do senador alegando problemas com o áudio.

Dois senadores já morreram por causa do novo coronavírus: Arolde de Oliveira (PSD-RJ), morto em outubro do ano passado, e José Maranhão, falecido em fevereiro deste ano.

Metrópoles

Manifestantes ocupam sede da STTU e pedem volta de 100% da frota dos ônibus em Natal

OCUPAÇÃO ACONTECEU NA MANHÃ DESTA QUINTA-FEIRA (18) NO BAIRRO DA RIBEIRA, NA ZONA LESTE DE NATAL. FOTO: CARLOS DHANIEL

Manifestantes ligados a entidades estudantis e organizações sociais ocuparam a sede da Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal na manhã desta quinta-feira (18) e exigiram volta de 100% da frota de ônibus na capital do estado, bem como o retorno do benefício de meia-passagem para estudantes, que foi suspensa nos horários de pico por meio de decreto municipal.

Dentro do prédio localizado na Ribeira, na Zona Leste da capital, os manifestantes afirmaram que só vão sair se o secretário ou alguém da prefeitura acordar a volta da meia passagem. O secretário Paulo César Medeiros esteve no local pela manhã e conversou com o grupo, mas nada foi definido.

“Estamos reivindicando a volta da meia passagem estudantil e de 100% da frota, que foram retiradas pela prefeitura. O secretário fez discursos muito amplos e não resolveu nada. Basicamente afirmou que quem se prejudica são os empresários e nós estudantes, o povo, trabalhadores, temos que aceitar isso. O que estamos vendo são mortes por Covid na nossa cidade”, afirmou a estudante Amanda Assis.

O titular Secretaria de Mobilidade Urbana afirmou que havia 43 pessoas entre os manifestantes e criticou a aglomeração dentro do prédio.

G1RN

Governo prorroga prazos de reembolsos de shows e pacotes turísticos

A PRORROGAÇÃO TAMBÉM VALE PARA ARTISTAS, PALESTRANTES OU OUTROS PROFISSIONAIS JÁ CONTRATADOS PARA OS EVENTOS CANCELADOS. FOTO: REUTERS Avião Boeing 747

O Diário Oficial da União traz nesta quinta-feira (18) a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.036/21 que prorroga os prazos para adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia de covid-19. O texto foi assinado ontem (17) pelo presidente Jair Bolsonaro.

A medida altera a Lei 14.046/2020, para estender seus efeitos ao ano de 2021. Até então, a medida valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado. A MP tem validade imediata após publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos até 31 de dezembro de 2022. Caso nenhuma dessas ações seja possível, o prestador deverá restituir os valores pagos pelo consumidor. Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da MP também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro do ano que vem.

A prorrogação também vale para artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados. Eles também ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadores de eventos, os parques temáticos e os acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

Agência Brasil

TJRN decide que mulher e filhos de traficante morto em Alcaçuz sejam indenizados em R$ 60 mil

O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DEVE A PAGAR A CADA UM DOS AUTORES DA AÇÃO O VALOR DE R$ 20 MIL. FOTO: DIVULGAÇÃO

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e mantiveram sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal que o condenou a pagar indenização aos familiares de um apenado em um presídio da capital encontrado morto em sua cela em outubro de 2015.

O Estado do Rio Grande do Norte deve a pagar a cada um dos autores da ação o valor de R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, o que totaliza a quantia de R$ 60 mil, a ser pago de uma única vez, com juros de mora desde a data do evento danoso e correção monetária, além de juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

O ente político deve pagar, ainda, aos autores, pensão mensal no valor de 2/3 do salário-mínimo para cada autor, condizente aos lucros cessantes que suportam diante da morte de seu companheiro e pai, retroagindo esta obrigação à data do óbito (10 de outubro de 2015), devendo a pensão ser paga aos descendentes até o momento em que estes completarem 25 anos de idade, e no caso da viúva, o pensionamento perdurará até a data em que o falecido completaria 65 anos de idade (12 de julho de 2038).

A decisão da justiça atende ao pedido feito pela companheira e pelos filhos do falecido na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais nº 0843157-34.2016.8.20.5001 onde afirmam que em 10 de outubro de 2015 o esposo e pai deles foi encontrado morto no Presídio Raimundo Nonato, onde estava preso, vítima de asfixia mecânica (enforcamento).

Os familiares apontam a omissão do Estado que deixou de oferecer proteção e garantia à integridade física e à vida do preso e, por isso, requereram o pagamento de indenização material na forma de pensão para o sustento dos autores, e indenização pelos danos morais sofridos. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal sentenciou em favor dos autores. O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça.

Defesa do Estado

No recurso, o ente público afirmou que o apenado foi vítima de briga entre duas facções criminosas, fato notório nos casos de associação criminosa com o objetivo da prática do delito de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, crime pelo qual foi decretada a prisão preventiva do falecido, de modo que o Estado não tinha como ter efetivamente evitado o óbito do companheiro e genitor dos autores.

Para o Estado, houve, assim, o rompimento do nexo de causalidade entre a alegada omissão estatal e o dano decorrente da morte daquele, estando assim ausente o dever de indenizar. Alegou também que a indenização por danos morais não pode se constituir em enriquecimento indevido, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes.

Por fim, quanto ao pensionamento mensal, argumentou que a companheira do falecido sempre arcou com as despesas de saúde e educação dos filhos, não existindo assim vínculo de sustento entre o falecido e os filhos apto a obrigação de indenizar. Impugnou ainda a média de expectativa de vida de 65 anos para o pensionamento da companheira, e a idade de 25 anos para os filhos sem a exigência da comprovação de cursar ensino universitário.

Decisão

Para o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, o fato lesivo ficou devidamente comprovado, vez que, dos elementos probatórios constantes dos autos, não resta dúvida de que a vítima faleceu em razão asfixia mecânica, provocada por outros detentos no interior do Presídio Raimundo Nonato.

Quanto ao nexo de causalidade, entendeu que ficou demonstrado o fato constitutivo do direito dos autores, quando levaram aos autos a comprovação de que a vítima faleceu em virtude das lesões corporais sofridas, quando se encontrava sob custódia do Estado. Ele destacou, ainda, que o Estado não conseguiu demonstrar eventual culpa exclusiva da vítima, ou qualquer condição excludente da sua responsabilidade de indenizar.

“No que concerne aos prejuízos de ordem moral e material sofridos pelos autores, são estes incontestes. Em relação aos danos morais, restam caracterizados pelo sofrimento, dor, tristeza, revolta e angústia inevitavelmente passado pelos filhos, e convivente, ao ter respectivamente seu pai e companheiro morto de forma abrupta, violenta, brutal e injustificada”, assinalou.