O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região entrou
com um mandado de segurança com objetivo de que o Governo do Estado reconheça a
essencialidade do exercício profissional de educação física e a autorização
para funcionamento dos estabelecimentos e espaços que promovem a atividade
desse setor durante a vigência do decreto número 30.418, de 17 de março de 2021, assinado pelo
Governo do Rio Grande do Norte e Prefeitura Municipal de Natal , que determina
a suspensão de vários tipos de serviço entre os dias 20 de março e 3 de abril,
incluindo as academias.
Também na manhã desta quinta-feira, dia 18 de março, foram
enviados ofícios para os gabinetes da Governadoria e Vice-Governadoria do Rio
Grande do Norte, além da Secretaria Municipal de Saúde de Natal e gabinete da
Prefeitura Municipal de Natal, pedindo que seja garantido o exercício
profissional por parte dos Profissionais de Educação Física registrado no
CREF16/RN, bem como a garantia do funcionamento dos espaços onde as atividades
físicas são desenvolvidas.
“O nosso objetivo é garantir o entendimento de que a
Educação Física é uma profissão da área da saúde e que assim deve ser tratada
para que a sociedade continue recebendo nossos serviços de forma orientada,
para isso é importante que as autoridades entendam a nossa essencialidade nesse
momento delicado e nossa importância para o efeito preventivo e de
fortalecimento físico e psicológico das pessoas”, disse o Presidente do
Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região, Francisco Borges de Araújo.
O ofício enviado às autoridades destaca a condição dos
Profissionais de Educação Física como profissionais da área de saúde e a
importância do trabalho deles na prevenção e tratamento de doenças, inclusive
no combate aos vários tipos de comorbidades, no aumento da imunidade e no nível
de qualidade de vida. Além disso, o documento reforça as medidas de
biossegurança e rigidez dos protocolos previstos para o funcionamento do setor,
diminuindo o risco de contágio.
Algumas obras da Secretaria de Estado da Infraestrutura do
RN estão com novos prazos de entrega, com previsão de conclusão para os
próximos meses. Uma dessas obras é o complexo da Rampa, no bairro de Santos
Reis, que deve ser entregue no final do mês de maio, segundo o engenheiro da
SIN/RN, Ronald Dantas, fiscal responsável pela obra, que já está com 92% do
projeto executado.
Os serviços no canteiro da Rampa estão em andamento, mesmo
com as restrições geradas pela pandemia do novo coronavírus. A parte da obra
relacionada aos prédios está praticamente concluída, tanto o Museu da Rampa, o
Memorial do Aviador e o bloco administrativo – além do paisagismo, pavimentação
e iluminação externa do complexo cultural. O deck frontal tem extensão de 102
metros e 3,80 metros de largura. Os píeres que adentram o Potengi terão
extensões diferentes: 22 e 27 metros, cada um deles.
“O que está faltando é praticamente só a parte dentro do
rio. Foi concluído o deck, que é paralelo ao prédio da Rampa, e as equipes
estão trabalhando nos píeres, no leito do rio, encontrando algumas dificuldades
na hora da cravação das estacas, devido à lama e a pedras no terreno”,
esclarece o engenheiro.
O orçamento inicial da obra era de aproximadamente R$ 7,6
milhões, com recursos do Ministério do Turismo. No entanto, segundo o
secretário de Infraestrutura, Gustavo Coelho, a viabilização se deve ao aporte
de recursos financeiros pelo Governo do Estado destinados à cobertura dos
valores relativos à contrapartida e aos reajustamentos decorrentes do extenso
prazo de execução da obra, atendendo a uma determinação da governadora Fátima
Bezerra. A contrapartida inicial do Estado foi de R$ 1 milhão. Por ter iniciado
a obra em 2013, e não ter sido entregue até então, foi necessário um
reajustamento de R$ 1,4 milhão, a cargo do Estado.
O Complexo Cultural da Rampa terá 2.800 m² de área
construída, salas para exposições, bar, café, loja de lembranças e souvenires,
banheiros, mirante, píeres e deck. Após a conclusão e entrega da obra por parte
da Secretaria de Infraestrutura, o local será gerido pela Secretaria Estadual de
Turismo, que ficará responsável inclusive pelo acervo. São dois prédios
principais: o Museu da Rampa, propriamente dito, e o Memorial do Aviador. No
primeiro, ficará exposto material referente a participação de Natal na Segunda
Guerra Mundial. Já o segundo espaço será dedicado a participação de Natal na
criação do Correio Aéreo da América Latina.
Breve histórico
O prédio da Rampa foi repassado pela União para o Estado em
2009. Em 2011, a então gestão estadual, através da Secretaria de Turismo,
apresentou um projeto para transformar o local em um complexo cultural. As
obras começaram em 2013, mas no ano seguinte, aconteceu a primeira de duas
paralisações que, juntas, somaram três anos. Essas paralisações ocorreram em
função de problemas em projetos entregues inicialmente; que continuaram a
ocorrer mesmo depois de realizadas as correções necessárias. Os projetos
precisaram ser refeitos, bem como os orçamentos apresentados até então, para
que pudesse ser tomado o curso normal de execução da obra.
Em 2017, os trabalhos foram retomados; e a obra chegou a ser
inaugurada, no ano seguinte, pela gestão estadual anterior, com apenas 55% dos
serviços concluídos. Porém, nunca funcionou de fato. O Governo da professora
Fátima Bezerra seguiu com os trabalhos, mas ano passado teve que paralisar a
obra por falta de recursos para acerto dos reajustes previstos a cada fatura –
que somam mais de 40%. Mas o Estado equacionou o problema e todas as parcelas
relativas ao reajustamento foram pagas e programadas, garantindo a conclusão do
Complexo Cultural da Rampa este ano.
O prefeito de Natal, Álvaro Dias, concedeu entrevista nesta
quinta-feira (18) e explicou que não descarta a adoção de medidas ainda mais
restritivas para conter o avanço da covid-19 em Natal. De acordo com ele, as
ações vão depender da evolução da doença após o novo decreto entrar em vigor no
próximo sábado (20).
“Se houver possibilidade começaremos a flexibilizar,
mas poderemos também retroceder e avaliar novas medidas ainda mais restritivas.
Nós vamos andar de acordo com o que houver necessidade. Poderemos afrouxar ou
apertar mais ainda”, sinalizou.
De acordo com ele, a publicação do novo decreto, em acordo
com o governo do Rio Grande do Norte, se faz necessário, pois a situação da
covid-19 está no limite. “Precisamos evitar a superlotação e a sobrecarga
que o sistema está sofrendo, evitar que os pacientes adoeçam e não tenha para
onde e até evitar que eles possam morrer nas calçadas, nas ruas, dentro de ambulâncias
sem receberem a assistência adequada”, pontuou.
Dias ainda completou que está discutindo com o governo
estadual medidas de socorro para os setores afetados pelas implicações do
decreto. “Estamos buscando que alternativas viáveis podemos encontrar,
como podemos conceder esses incentivos fiscais, isenções e outros tipos de
ajudas que nós vamos discutir e encontrar”, revelou.
Ainda segundo o prefeito, a gestão municipal segue avançando
na abertura de vagas hospitalares. Ele endossou a abertura de mais três
hospitais por parte da prefeitura. “Nós conseguimos esse prédio na BR-101,
estamos abrindo uma maternidade que estava sem funcionar em Felipe Camarão, nós
estamos instalando o Hospital dos Pescadores exclusivo para coronavírus,
estamos instalando o Hospital Dia no Palácio dos Esportes. Temos várias novas alternativas
que vamos colocar em funcionamento para criar novas vagas para a
população”, finalizou.
O novo decreto, que determinou o fechamento de serviços não essenciais, começa a valer no sábado (20) e se estenderá até 3 de abril. O anúncio das novas medidas foi feito pela governadora Fátima Bezerra na noite dessa quarta-feira (17). As ações foram recomendadas pelo comitê científico do RN.
A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, por meio do
Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), está realizando um
pré-cadastrado dos mototaxistas, motofretistas e similares com atuação no
município. O prazo para o cadastro iniciou nesta quarta-feira (17) e vai até o
dia 30 de abril.
O objetivo é coletar dados e número de profissionais que
atuam no setor, a fim de regulamentar a profissão na cidade. Os interessados
devem ir à sede do Demutran, na Rua Nossa Senhora de Fátima, 497, no Bairro
Santa Terezinha, com o seguintes documentos:
Documento do veículo (moto);
Comprovante de residência;
RG;
CPF;
Foto 3×4;
Atestado de antecedentes criminais;
Título de eleitor.
É necessário que o condutor seja maior de 21 anos e
apresente o local de ponto do mototáxi para realizar o cadastramento.
A família do senador Major Olimpio (PSL-SP), 58 anos,
comunicou nesta quinta-feira (18/3) a morte cerebral do parlamentar.
“Com muita dor no coração, comunicamos a morte cerebral do
grande pai, irmão e amigo, Senador Major Olimpio. Por lei a família terá que
aguardar 12 horas para confirmação do óbito e está verificando quais órgãos
serão doados. Obrigado por tudo que fez por nós, pelo nosso Brasil”.
Eleito em 2018, Olimpio estava no primeiro mandato como
senador. Antes, ele foi deputado federal por um mandato (2015-2019) e deputado
estadual de São Paulo por dois (2007-2015).
O parlamentar também foi presidente da Associação Paulista
dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O senador anunciou ter testado positivo para a doença do
novo coronavírus no último dia 2. Na ocasião, ele disse estar bem, “com
sintomas leves e em isolamento domiciliar”. Já no dia 3, contudo, Major Olimpio
participou da sessão que discutiu a chamada PEC Emergencial, de forma on-line,
de uma cama de hospital.
Segundos após ter iniciado sua fala, ele perdeu a conexão de
imagem com o sistema do Senado e, diante da dificuldade de ouvi-lo, o
presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), interrompeu a fala do senador
alegando problemas com o áudio.
Dois senadores já morreram por causa do novo coronavírus: Arolde de Oliveira (PSD-RJ), morto em outubro do ano passado, e José Maranhão, falecido em fevereiro deste ano.
Manifestantes ligados a entidades estudantis e organizações
sociais ocuparam a sede da Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal na manhã
desta quinta-feira (18) e exigiram volta de 100% da frota de ônibus na capital
do estado, bem como o retorno do benefício de meia-passagem para estudantes,
que foi suspensa nos horários de pico por meio de decreto municipal.
Dentro do prédio localizado na Ribeira, na Zona Leste da
capital, os manifestantes afirmaram que só vão sair se o secretário ou alguém
da prefeitura acordar a volta da meia passagem. O secretário Paulo César
Medeiros esteve no local pela manhã e conversou com o grupo, mas nada foi
definido.
“Estamos reivindicando a volta da meia passagem
estudantil e de 100% da frota, que foram retiradas pela prefeitura. O
secretário fez discursos muito amplos e não resolveu nada. Basicamente afirmou
que quem se prejudica são os empresários e nós estudantes, o povo,
trabalhadores, temos que aceitar isso. O que estamos vendo são mortes por Covid
na nossa cidade”, afirmou a estudante Amanda Assis.
O titular Secretaria de Mobilidade Urbana afirmou que havia 43 pessoas entre os manifestantes e criticou a aglomeração dentro do prédio.
O Diário Oficial da União traz nesta quinta-feira (18) a
publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.036/21 que prorroga os prazos para
adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais
afetados pela pandemia de covid-19. O texto foi assinado ontem (17) pelo
presidente Jair Bolsonaro.
A medida altera a Lei 14.046/2020, para estender seus
efeitos ao ano de 2021. Até então, a medida valia para eventos adiados ou
cancelados até 31 de dezembro do ano passado. A MP tem validade imediata após
publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser votada pelo Congresso
Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de
reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de
2021, em decorrência da pandemia de covid-19, o prestador de serviços ou a
sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo
consumidor.
No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço
cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de
outros serviços, reservas e eventos até 31 de dezembro de 2022. Caso nenhuma
dessas ações seja possível, o prestador deverá restituir os valores pagos pelo
consumidor. Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da
edição da MP também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro do ano que
vem.
A prorrogação também vale para artistas, palestrantes ou
outros profissionais já contratados para os eventos cancelados. Eles também ficam
dispensados de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o
evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.
Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadores de eventos, os parques temáticos e os acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível, à unanimidade
de votos, negaram recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e
mantiveram sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal que o condenou a
pagar indenização aos familiares de um apenado em um presídio da capital
encontrado morto em sua cela em outubro de 2015.
O Estado do Rio Grande do Norte deve a pagar a cada um dos
autores da ação o valor de R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais,
o que totaliza a quantia de R$ 60 mil, a ser pago de uma única vez, com juros
de mora desde a data do evento danoso e correção monetária, além de juros
moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros
aplicados à caderneta de poupança.
O ente político deve pagar, ainda, aos autores, pensão
mensal no valor de 2/3 do salário-mínimo para cada autor, condizente aos lucros
cessantes que suportam diante da morte de seu companheiro e pai, retroagindo
esta obrigação à data do óbito (10 de outubro de 2015), devendo a pensão ser
paga aos descendentes até o momento em que estes completarem 25 anos de idade,
e no caso da viúva, o pensionamento perdurará até a data em que o falecido
completaria 65 anos de idade (12 de julho de 2038).
A decisão da justiça atende ao pedido feito pela companheira
e pelos filhos do falecido na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
nº 0843157-34.2016.8.20.5001 onde afirmam que em 10 de outubro de 2015 o esposo
e pai deles foi encontrado morto no Presídio Raimundo Nonato, onde estava
preso, vítima de asfixia mecânica (enforcamento).
Os familiares apontam a omissão do Estado que deixou de
oferecer proteção e garantia à integridade física e à vida do preso e, por
isso, requereram o pagamento de indenização material na forma de pensão para o
sustento dos autores, e indenização pelos danos morais sofridos. A 2ª Vara da
Fazenda Pública de Natal sentenciou em favor dos autores. O Estado recorreu ao
Tribunal de Justiça.
Defesa do Estado
No recurso, o ente público afirmou que o apenado foi vítima
de briga entre duas facções criminosas, fato notório nos casos de associação
criminosa com o objetivo da prática do delito de tráfico de drogas e lavagem de
dinheiro, crime pelo qual foi decretada a prisão preventiva do falecido, de
modo que o Estado não tinha como ter efetivamente evitado o óbito do
companheiro e genitor dos autores.
Para o Estado, houve, assim, o rompimento do nexo de
causalidade entre a alegada omissão estatal e o dano decorrente da morte
daquele, estando assim ausente o dever de indenizar. Alegou também que a
indenização por danos morais não pode se constituir em enriquecimento indevido,
devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de
culpa e ao porte econômico das partes.
Por fim, quanto ao pensionamento mensal, argumentou que a
companheira do falecido sempre arcou com as despesas de saúde e educação dos
filhos, não existindo assim vínculo de sustento entre o falecido e os filhos
apto a obrigação de indenizar. Impugnou ainda a média de expectativa de vida de
65 anos para o pensionamento da companheira, e a idade de 25 anos para os
filhos sem a exigência da comprovação de cursar ensino universitário.
Decisão
Para o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, o fato
lesivo ficou devidamente comprovado, vez que, dos elementos probatórios
constantes dos autos, não resta dúvida de que a vítima faleceu em razão asfixia
mecânica, provocada por outros detentos no interior do Presídio Raimundo
Nonato.
Quanto ao nexo de causalidade, entendeu que ficou
demonstrado o fato constitutivo do direito dos autores, quando levaram aos
autos a comprovação de que a vítima faleceu em virtude das lesões corporais
sofridas, quando se encontrava sob custódia do Estado. Ele destacou, ainda, que
o Estado não conseguiu demonstrar eventual culpa exclusiva da vítima, ou
qualquer condição excludente da sua responsabilidade de indenizar.
“No que concerne aos prejuízos de ordem moral e material
sofridos pelos autores, são estes incontestes. Em relação aos danos morais,
restam caracterizados pelo sofrimento, dor, tristeza, revolta e angústia
inevitavelmente passado pelos filhos, e convivente, ao ter respectivamente seu
pai e companheiro morto de forma abrupta, violenta, brutal e injustificada”,
assinalou.
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