A governadora do Rio Grande do Norte, professora Fátima
Bezerra, defendeu hoje a criação de um pacto social em defesa do Nordeste e do
povo nordestino. A chefe do Executivo estadual participou, na manhã desta
quinta-feira (4), da instalação de cinco câmaras técnicas temáticas no
Consórcio Nordeste, entre elas, a da Assistência Social que tem à frente a
secretária estadual do Trabalha da Habitação e da Assistência Social (Sethas),
Iris Oliveira.
Durante o evento virtual, Fátima Bezerra disse que a
instalação oficial da Câmara Técnica da Assistência Social é um passo
fundamental em prol da criação do Pacto Social pelo Nordeste contra a fome, a
miséria, a pobreza e a desigualdade.
A governadora ressaltou que as Câmaras Técnicas têm o perfil
da intersetorialidade para que os nove estados do Nordeste estejam inseridos na
articulação do ponto de vista político e social. O encontro teve a participação
do presidente do Consórcio Nordeste, governador Wellington Dias, do Piauí, e do
coordenador da instituição, Carlos Gabas.
O Consórcio Nordeste também instalou as Câmaras Temáticas de
Arranjos Públicos-privados, do Meio Ambiente, da Gestão Pública e Inovação
Tecnológica.
Na definição da governadora Fátima Bezerra, as Câmaras
Temáticas são importantes enquanto instâncias e espaços para avançar com vistas
a uma gestão pública com inovação e eficiência que atenda e responda às
esperanças e demandas do povo nordestino por dias melhores.
Fátima Bezerra lembrou o importante papel da união entre os
estados da região. “O Consórcio Nordeste, hoje, mais do que nunca, é o
depositário da esperança do povo dos nossos estados pelo que representa
enquanto articulação, força conjunta e resultados efetivos para o país.”
A instalação das Câmaras é importante, sobretudo, diante da
realidade que o país vive hoje, segundo a governadora. “Nesse contexto de
pandemia no Brasil, na destruição que estamos atravessando, temos concentrado
nossas forças para enfrentar os ataques e retrocessos. São mortes e sofrimentos
humanos absurdos, pobreza, destruição dos direitos, fome, abandono e desprezo à
população brasileira”, afirmou Fátima Bezerra.
CÂMARA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A secretária Iris Oliveira, lembrou que a Câmara Temática da
Assistência Social do Consórcio Nordeste foi idealizada pela governadora do RN
e tem entre suas ações prioritárias a qualificada da rede já instalada – apoio
técnico, compras, adequações de estruturas e recursos Humanos -, além de atuar
em território públicos e prioritários, como o fomento da segurança de renda e
segurança alimentar. Também propõe realizar apoio técnico aos municípios e
integração das gestões.
Iris Oliveira enfatizou que nunca é demais lembrar o
potencial do Nordeste, da integração e das estratégias de integração regional,
a importância da política de assistência social no enfrentamento da fome e da
vulnerabilidade advinda da crise atual. Ela pontuou a capacidade que a Câmara
Temática tem para fazer diagnóstico da realidade, gerar dados e planejar de
forma coletiva. “Para responder a esses desafios, tenho certeza que não estou
sozinha. Sei que posso contar com cada um dos demais oito Secretários de
Estados do Nordeste.”
O Consórcio já discutiu a implementação de 18 câmaras
setoriais, para dar sustentabilidade e capacidade de execução, mediando as
expectativas com a realidade orçamentária de cada estado. O Rio Grande do Norte
integra a Câmara Agricultura Familiar, a primeira instalada no âmbito do
Consórcio e que tem a finalidade de promover a articulação e troca de
experiências entre os governos do Nordeste sobre a agricultura familiar.
Participaram ainda pelo Rio Grande do Norte, os secretários estaduais
Fernando Mineiro (Segri) e Cripiano Maia (Saúde).
Diante do aumento dos casos de covid-19 e soma de mortes no
RN, o prefeito de Tibau do Sul, Valdenício Costa, publicou novo decreto que
disciplina as atividades comerciais e turísticas no município, onde fica o
paraíso chamado Pipa. Também considera o decreto estadual, de dezembro passado,
que renovou estado de calamidade pública.
Das decições, o serviço de delivery está liberado, mas sem bebida alcóolica. Eventos somente com o máximo de 10 pessoas. Música ambiente, ao vivo ou mecânica nos bares, restaurantes, hotéis, pousadas etc até as 22h, no máximo de 55 decibéis, sem aglomerações nem público em pé, com distanciamento 1,5m.
Nada de equipamentos sonoros ou instrumentos musicais, de
qualquer espécie, em qualquer horário, nos ambientes públicos.
Eis as proibições:
Art. 1º A proibição da realização de eventos públicos e privados do tipo shows e eventos artísticos, corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, ou qualquer outra modalidade de evento de massa, assim compreendido o evento que conte com a presença de mais de 10(dez) pessoas, inclusive em locais privados, como hotéis, pousadas, hostéis, e condomínios, no âmbito do Município de Tibau do Sul, Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior deliberação que tenha por base as orientações expedidas das autoridades das áreas de saúde.
Parágrafo único – A proibição dos eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas pelo Poder Público, cabendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SEMURBMO encaminhar aos organizadores de eventos porventura já autorizados pelo Poder Público a recomendação de cancelamento dos eventos, com a advertência da responsabilização dos organizadores, na hipótese de descumprimento.
Art. 2º. Fica proibida no âmbito do Município do Tibau do Sul/RN a venda de bebidas alcoólicas entre as 22h00min e as 06h00min, inclusive em supermercados e lojas de conveniência.
Parágrafo único. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços e ambientes públicos, assim compreendidos as ruas, praças, avenidas e áreas de praias.
Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais, tipo Bares, Pizzarias, Restaurantes, Lanchonetes, Farmácias, Supermercados, e similares deverão encerrar o atendimento ao público às 22h00min, com o encerramento de suas atividades operacionais até, no máximo, as 23h00min.
Parágrafo único – Para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local, os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, desde que não seja para a comercialização de bebidas alcoólicas.
Art. 4º. Fica proibida a permanência de pessoas nas ruas, praças, avenidas e áreas de praias do Município de Tibau do Sul, a partir das 22h00min até as 05h:00min;
Art. 5º. Fica permitida a execução de música ambiente, ao vivo ou mecânica, nos bares, restaurantes, hotéis, Pousadas, e demais espaços do gênero, até as 22h00min, com a frequência máxima de 55db (cinquenta e cinco decibéis), sem aglomerações de pessoas, nem público em pé, respeitando sempre o distanciamento 1,5m (um metro e meio).
I – É proibido a utilização de equipamentos sonoros ou execução de instrumentos musicais, de qualquer espécie, em qualquer horário, nos ambientes públicos, assim compreendidos as ruas, praças, avenidas e áreas de praias, sob pena de multa e apreensão do equipamento.
II – Durante a execução de música ambiente, mecânica ou ao vivo, só está permitida a apresentação de no máximo 03 (três) profissionais músicos, sendo obrigatório o uso de máscaras, excepcionando-se o(s) vocalista(s), em ambiente arejado, vedada a aglomeração, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre eles e o espectador mais próximo, sendo de inteira responsabilidade do(s) estabelecimento(s) e do(s) próprios profissionais músicos a observância das normas, sob pena de multa e apreensão dos instrumentos.
III – Ficam os profissionais músicos, durante suas apresentações, obrigados a realizarem, a cada trinta minutos, alerta ao público a respeito do uso obrigatório de máscaras, a higiene pessoal das mãos, da proibição de aglomeração e demais cuidados em relação à prevenção contra o COVID-19.
Art. 6º. Com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Tibau do Sul/RN, fica igualmente suspenso o funcionamento das seguintes atividades, a partir do dia 6 de março de 2021:
I – Feiras de artesanato, parques de diversões, bibliotecas e demais equipamentos culturais.
II – Atividades recreativas em clubes sociais e esportivos da iniciativa privada.
III – Atividades sociais, recreativas e esportivas em Quadras, Ginásios Poliesportivos e Campos de Futebol pertencentes ao Poder Público Municipal e a iniciativa privada.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não impede as atividades relacionadas à administração, manutenção e fiscalização.
Art. 7º.Ficam suspensas, a partir de 6 de março de 2021, as atividades coletivas caracterizadas como cultos religiosos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos e estabelecimentos similares.
§ 1º.Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata ocaputdeste artigo, exclusiva e tão somente, para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações das autoridades sanitárias, quanto ao distanciamento mínimo de 1,5 m (uma vírgula cinco metros) entre as pessoas, ao uso obrigatório de máscara, observando-se a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 10 (dez) pessoas.
§ 2º.Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).
Art. 8º.Fica proibido o transporte de passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Rodoviário Municipal e Intermunicipal de Passageiros, notadamente o respeitante a linha que opera no trecho Goianinha/Tibau do Sul/Goianinha, ficando permitido o uso, tão somente, de passageiros condizente com o número de poltronas existentes no veículo, sob pena de multa e suspensão do Alvará de Funcionamento do veículo.
Art. 9ºFica determinada a suspensão das aulas presenciais nas unidades da rede pública municipal de ensino, devendo, prioritariamente, manter o ensino remoto, no que couber.
Parágrafo único – As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.
Art. 9º Ficam os Secretários(as) municipais autorizados a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 10. Para fins de apoio ao cumprimento das operações necessárias ao cumprimento deste Decreto as autoridades municipais poderão requisitar a cooperação da Polícia Militar e da Polícia de Trânsito, além da utilização dos agentes municipais sanitários e de trânsito.
Art. 11.O descumprimento das determinações contidas nos Decretos Municipais relacionados ao combate do coronavírus (COVID-19 / SARS-CoV-2) ensejará ao infrator multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo apurado pelas autoridades competentes, que contarão com o apoio dos servidores públicos municipais na identificação de eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10, da Lei Federal nº 6.437/1977 (Lei Federal de Infrações à Legislação Sanitária), bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Art. 12.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se somente as disposições em contrário ou que for com ele incompatíveis, permanecendo em vigor todas as demais normas relativas as medidas de prevenção contra a Pandemia do coronavírus (COVID-19/SARS CoV-2).
O deputado Luiz Romanelli (PSB) declarou ao site Metrópoles
que o “PSB pode ter uma candidata a presidente da República que é muito
interessante, que é a Luiza Trajano”.
“Nem sei se eu podia falar isso aqui”, emendou o
parlamentar, revelando articulação política de bastidor para convencer a
fundadora e dona do Magazine Luiza a entrar na disputa eleitoral de 2022.
O nome de Luiza Trajano está no radar de alguns partidos
políticos para a eleição de 2022: PT, PSDB e PSB.
Por ora, a empresária tem se mostrado enigmática e hesitante, pois, não descarta participar como candidata, mas diz que prefere ajudar o país de outras formas.
De olho no cenário de retomada econômica e apostando em
estudos de mercado na região que mais cresce na Grande Natal, investidores
estão lançando no Rio Grande do Norte uma excelente oportunidade de negócios.
Situado às margens da BR-406 e próximo ao Aeroporto Internacional Aluízio
Alves, o Natal Moda Outlet é o primeiro centro comercial voltado para empresas
de vestuário, alimentação, calçados, acessórios, bolsas e serviços em atacado –
modelo atacado. A Central do Cidadão do empreendimento já está em funcionamento
e as primeiras lojas serão entregues agora em abril.
O Natal Moda Outlet é um projeto idealizado por empresários do Rio Grande do Norte que conta com a parceria e investimentos de um sólido grupo paulista. As obras estão avançadas e a primeira fase do empreendimento será entregue em abril de 2021. As reservas dos espaços de lojas e quiosques estão abertas e mais informações podem ser obtidas no instagram do shopping @natalmodaoutlet (vídeo: https://www.instagram.com/p/CK6_v9Nhum5/?igshid=15otxg66hfp5m)
As condições para adquirir um espaço no shopping são
especiais com preços até 70% mais baratos, se comparados aos valores cobrados
pelos shoppings tradicionais. Além das lojas (as 89 primeiras já estão
prontas), o outlet conta com uma Central do Cidadão, já em funcionamento
também, oferecendo todos os serviços de Detran, Delegacia, Itep, Prefeituras,
Governo, entre outros.
NATAL MODA OUTLET
Trata-se de um shopping inovador e projetado para oferecer
tudo o que o lojista sempre precisou para colocar o negócio em evidência no
mercado. Mais que um espaço comercial, é o novo jeito de empreender.
Além da vantagem de estar próximo ao aeroporto e às margens
da BR, o Natal Moda Outlet oferece entre outras vantagens: baixo custo de
condomínio, câmeras de segurança 24h, logística integrada para atacado, baixo
custo de aluguel, marketing, amplo estacionamento com capacidade para 3 mil
carros e 100 ônibus, e terminal de transporte público.
A Rodovia BR-406 (Avenida Dr. Ruy Pereira dos Santos) é a
via principal. Mas, o acesso pode ser feito também pela Rodovia RN-107 /
BR-101, de ligação regional.
O deputado federal General Girão (PSL) disse que pode ser o
candidato apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Governo do
Rio Grande do Norte. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News Natal,
o parlamentar fez duras críticas aos gestores estaduais e municipais sobre a
condução da pandemia e disse que o Partido dos Trabalhadores deveria ser
extinto.
Um dos principais apoiadores de Jair Bolsonaro no Rio Grande
do Norte, Girão atribuiu aos gestores estaduais e municipais a falta de leitos
críticos para o atendimento aos pacientes com covid-19. Segundo ele, faltou
preparação por parte dos gestores para a operacionalização e manutenção de
novos leitos.
“A pandemia ja está entre nós há mais de um ano e, até
agora, os gestores não se prepararam com UTIs, repsiradores, equipamentos para
tratamento adequado. Não é momento para entrarmos em conflito, mas não dá para
fechar os olhos para a incompetência dos gestores que não conseguem dar
segurança ao tratamento das pessoas”, disse Girão, afirmando ainda que
“toda doença tem medidas preventivas” e que os adversários de
Bolsonaro têm politizado a pandemia.
Sobre a compra de vacinas pelos estados, Girão também disse
ser contrário, inclusive foi contra a transferência de recursos de emendas
parlamentares destinados à Reta Tabajara para a aquisição dos imunizantes.
Segundo ele, o Governo potiguar não tem sido competente na utilização de
recursos federais e a compra de vacinas deve ser centralizada no Governo
Federal.
“O Rio Grande do Norte, mesmo estando devendo R$ 5
milhões que foram gastos com respiradores que não chegaram, agora quer comprar
vacina e pelo mesmo meio, através do Consórcio Nordeste. Se fosse a compra (de
vacinas) fosse algo aprovado, seguro, dentro de um Governo que estivesse
fazendo o uso correto dos recursos, eu apoiaria. Sou a favor da vacinação, mas
o Governo se mostrou incompetente para usar os recursos que o Governo Federal
encaminhou”, disse Girão, que criticou a retirada dos recursos para a Reta
Tabajara.
“A solução apresentada foi tirar a emenda da reta
tabajara. É uma obra importante para salvar vidas, porque todo mundo usa e é
uma obra que há mais de 20 anos se essa espera. A maioria votou por tirar os R$
16 milhões da obra para mandar a um governo incompetente. Uma obra de
infraestrutura, uma área que terá cortes no orçamento, e que infelizmente
deverá ser paralisada porque não vai ter dinheiro”, criticou.
Sobre a eleição de 2022, o deputado disse que há vários
nomes dentro do grupo político que apoia o presidente Jair Bolsonaro. Porém,
ele preferiu não citar nenhum outro nome além do dele, que disse que, caso seja
cotado, vai avaliar a possibilidade.
“Tenho plena certeza e convicção que o grupo político
que apoia o Governo Federal tem nomes que poderão ser oferecidos à população.
Esses nomes, eu acredito, apoiados pelo presidente podem fazer a diferença no
estado. O Governo tem que apoiar porque nosso estado não é autossuficiente para
se manter sem o apoio federal. Se eu for um desses nomes, eu sou um soldado. A
gente avalia a missão. Tem alguém que tem que autorizar, que é a minha
mulher”, disse o deputado.
Ainda acerca das eleições, Girão ironizou a declaração do
ex-ministro da Educação Fernando Haddad, em entrevista à Jovem Pan News Natal,
sobre a possibilidade de Fátima Bezerra ser um nome cotado pelo PT para a
Presidência da República. Além disso, fez duras críticas a legenda e disse que
o PT não deveria existir.
“O que eu posso dizer é que se o partido dela quer tirá-la da disputa do Rio Grande do Norte, é porque a derrota vai ser fragorosa. A estratégia deles pode ser essa (risos). Mas falando sobre o partido deles, que tem ex-presidentes, presidente de honra, tesoureiros envolvidos com falcatruas, desvio de dinheiro, como é que um partido como esse ainda continua existindo? Desculpa, mas a reforma política tem que acabar com isso aí”, disse.
Um total de 40 mulheres vítimas de violência doméstica na
capital estão recebendo proteção assídua da Patrulha Maria de Penha, operada
pela Guarda Municipal do Natal (GMN). No sistema de monitoramento aplicado
pelas guarnições da GMN estão sendo empregados rotas de patrulhamento diário
nas áreas de residência e trabalho dessas mulheres, visitas domiciliares e
acompanhamento via telefone.
A missão da Patrulha Maria da Penha em Natal vem sendo
cumprida com êxito, é o que apontam os números do programa que constata o dado
de que todas as mulheres com medidas protetivas sob a responsabilidade da
Guarda Municipal estão com suas integridades físicas preservadas. Já são mais de
3 mil ações desenvolvidas em pouco mais de sete meses, tudo com foco na
segurança e preservação da vida dessas mulheres.
A titular da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
(Semdes), Sheila Freitas, explicou que o trabalho de proteção envolve uma série
de atividades desenvolvidas pelas equipes operacionais da Patrulha. Entre elas,
o monitoramento via telefone, rondas, visitas domiciliares, articulação na rede
institucional de proteção, acompanhamento na entrada e saída do trabalho,
escuta de amparo, e até mesmo prisões, em situações em que o violador
desrespeita as medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.
“Mesmo nesse período de pandemia a Patrulha Maria da Penha
não parou. É um trabalho que tem a preservação da vida como seu maior objetivo.
Esse é um programa de proteção, amparo e garantia de direitos para que essas
mulheres, vítimas de violência doméstica, possam voltar a ter uma vida com
dignidade, com trabalho, sossego, esperança e sonhos”, comentou a secretária
Sheila Freitas.
A coordenadora da Patrulha Maria da Penha, a guarda
municipal Michely Oliveira, lembrou do semblante das mulheres violentadas
quando é chegada a proteção e a segurança da Patrulha. “Muitas nos chamam de
anjos da guarda. Nos recebem sempre com um ar de alívio sabendo que estão
seguras ao nosso lado. É um trabalho em que vemos no dia a dia como podemos
transformar vidas que estão muitas vezes destruídas. A Patrulha é um
diferencial extremo nessas vidas que passam a ter sonhos e garantia de paz com
a realização do nosso trabalho”, comentou.
Um ponto levantando pela coordenadora da Patrulha é que o
trabalho atende mulheres de todas as classes sociais, tendo entre elas desde
donas de casa até profissionais dos diversos ramos de graduação superior. “A
violência doméstica não escolhe classe social. É um problema que deve ser
combatido pela sociedade como um todo e é preciso sempre que as vítimas não
tenham medo e denunciem as violências sofridas”, ressaltou
Para contar com a proteção da Patrulha Maria da Penha a
vítima deve, no primeiro momento, recorrer a Delegacia de Polícia para prestar
queixa da violência sofrida e requerer esse amparo da Patrulha. A solicitação é
encaminhada ao Poder Judiciário que analisa e, sendo o caso, determina as
medidas protetivas acionando a Coordenação da Patrulha para iniciar os
procedimentos. Assim que possível, a intenção da Semdes é de ampliar a
capacidade de atendimento da Patrulha no sentido de poder atender mais vítimas.
Considerando as especificidades da população em situação de
rua e a vulnerabilidade na qual se encontra, o Governo do Rio Grande do Norte
publicou portaria nesta quarta-feira (3) excetuando do “toque de recolher”,
previsto no Decreto Estadual 30.383/2021, pessoas que vivem nas ruas em caráter
temporário ou permanente.
Também não será aplicada a medida restritiva à circulação no
período das 22h às 5h aos voluntários de ações filantrópicas prestadas por
grupos ou associações da sociedade civil em favor das pessoas em situação de
rua.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social (Sesed) oficiará o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o
Comando-Geral da Polícia Militar, a Delegacia-Geral de Polícia e a
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, para que, no âmbito das
operações de fiscalização, observem as fragilidades inerentes às pessoas em
situação de rua, que demandam uma atuação de cunho humanitário, especialmente
com o agravamento da pandemia.
O documento é assinado pelos secretários de Estado Cipriano
Maia (da Saúde Pública), Francisco Araújo (da Segurança Pública e da Defesa
Social) e Eveline Almeida (das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e
dos Direitos Humanos).
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos restringiu
temporariamente o acesso aos cemitérios públicos da cidade. A medida foi
publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (4), através da
Portaria Nº 19/2021-GS/SEMSUR. A alteração, que limita desde o número de
familiares e entes durante o sepultamento até o fechamento das capelas dos
cemitérios, leva em consideração o Decreto nº 12.175 que estabelece medidas de
segurança sanitária, orientações e restrições visando à prevenção ao contágio
pela COVID-19.
De acordo com a portaria, o horário do expediente interno
nos cemitérios do Bom Pastor I, Bom Pastor II, Alecrim, Igapó, Pajuçara,
Redinha, Nova Descoberta e Ponta Negra não passará por alteração, ocorrendo nos
dois turnos (7h às 11h e 13h às 17H) de domingo a domingo.
Já os serviços administrativos, tais como, retirada de
documentos, atualizações cadastrais, transferência de titularidade, reformas ou
construções nos jazigos/covas, dentre outros, serão realizados somente com
agendamento prévio, sempre das 8h às 14h, no setor de Cemitérios da Semsur.
A fim de evitar aglomerações, a Secretaria de Serviços
Urbanos de Natal disponibiliza ainda a opção de atendimento telefônico para
informações e esclarecimentos de dúvidas. O número para contato é (84)
3232-9843, estando ele ativo sempre das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
A portaria publicada pela Prefeitura do Natal também
determina o fechamento das capelas dos cemitérios do Alecrim e de Nova
Descoberta. Como protocolo de segurança e para evitar a aglomeração e possível
propagação do Coronavírus, está vedado o acesso aos cemitérios, exceto em casos
de sepultamentos. Nestas situações, está liberada a presença de até 10
familiares. As cerimônias de sepultamento também deverão ocorrer de forma ágil
e com a maior praticidade possível. Em caso de óbito por COVID-19, o enterro
será realizado com a urna lacrada.
As pessoas de baixa renda que precisarem sepultar um familiar
em um dos oito cemitérios da cidade estão isentas de pagar a taxa no valor de
R$ 237,00 referentes ao enterro ou exumação. Para estas pessoas, as isenções
serão registradas no Livro Ata, diretamente nas Administrações dos Cemitérios,
contendo todos os dados cadastrais do responsável pelo sepultamento e, ao fim
do período de emergência, o responsável deverá se dirigir à Semsur para
formalizar o devido processo de isenção.
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