Semurb notifica 12 imóveis na Moema Tinoco por lançamento de efluentes para via pública
Em atendimento a denúncias de descarte irregular de efluentes para via pública com comprometimento da pavimentação da Av. Moema Tinoco, na zona Norte de Natal, a fiscalização ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) realizou nesse domingo (24), uma operação para notificar os proprietários de imóveis responsáveis pela infração. Ao todo foram 12 notificações, sendo que cinco imóveis que apresentam o mesmo problema ainda serão notificados nos próximos dias.
A notificação determina a suspensão imediata do lançamento de qualquer tipo de efluentes para a via pública. Além da destinação da águas residuárias dos imóveis para um sistema de fossa séptica e sumidouro, remoção e/ou tamponamento de toda e qualquer saída de água do imóvel e que se destine para a via pública, bem como a remoção imediata de ligação irregular ao sistema inoperante da Caern já instalado na rua.
O supervisor de fiscalização da Semurb responsável pela operação, Gustavo Szilagyi relata que a equipe percorreu também as ruas Barão de Uruguaiana e Av. Visconde de Ouro Preto, notificando os proprietários de imóveis identificados com a promoção de ligação clandestina para a via pública, ou mesmo por promover danos ao sistema de drenagem de águas pluviais, com concretagem das sarjetas.
“Foi dado um prazo de 15 dias para que os moradores dos 12 imóveis já notificados adotem providências quanto a remover as ligações clandestinas para a via pública e ligar a um sistema de fossa sumidouro dentro de seus imóveis, promovam a restauração das sarjetas de drenagem a condição original e removam todas as obstruções existentes nos passeio público”, conta Szilagyi.
Após decorrido os prazos, a fiscalização vai retornar aos endereços para verificar quem cumpriu com o que foi determinado. Além disso, vai remover os canos e desobstruir as sarjetas no trecho fiscalizado, sendo todos os custos cobrados aos proprietários dos imóveis quem descumpriram as orientações.
“O descumprimento acarretará em autuação com multa grave podendo chegar a R$ 8.265,38 reais. Quem foi notificado, poderá solicitar dilação de prazo para executar o que foi determinado. E quem vier a ser autuado, poderá apresentar defesa administrativa”, explica o supervisor.
Conforme dispõe lei complementar nº 124/2011, em seu art.15, inciso I ” não será permitida a utilização do sistema de drenagem como destino final de águas residuárias de qualquer natureza. Seu descumprimento constituirá infração de natureza gravíssima, além de sua adequação aos aspectos técnicos contidos no manual de drenagem e nas leis que regulamentam a matéria”.
Sendo considerada infração ambiental nos termos da lei municipal nº4.100/1992, em seu art.117 incisos X, “emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, causadores de degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido na legislação e normas complementares.
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