Justiça Federal do RN determina que Prefeitura de Natal e IPHAN executem restauração do antigo Hotel Central
A Prefeitura de Natal e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) estão obrigados a executarem a completa restauração do antigo Hotel Central, localizado na rua Câmara Cascudo, no bairro da Ribeira, na capital potiguar. A sentença foi do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara, que acolheu pedido formulado pelo Ministério Público Federal.
O Município e o IPHAN deverão apresentar, no prazo de 60 dias, o cronograma de ações para o imóvel, contemplando desde o projeto executivo até a efetiva realização dos serviços. Além disso, deverão, periodicamente, vistoria o imóvel até que seja completamente recuperado.
Na ação, o Ministério Público Federal apontou que o prédio está contemplado com o PAC das Cidades Históricas e há R$ 610.400 depositados há mais de cinco anos para a obra de recuperação.
Na sentença, o Juiz Federal Ivan Lira lembrou que o edifício faz parte do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico do Município de Natal. O prédio é ocupado por 16 famílias do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas. O magistrado lembrou que chegou a ocorrer audiência de mediação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para a desocupação do prédio, mas a Prefeitura de Natal não avançou com as tratativas para reintegração de posse, “o que demonstra (por parte da Prefeitura de Natal) pouco compromisso com a solução do problema, com a continuidade da degradação do imóvel integrante do Centro Histórico de Natal, além da presença de famílias ainda residindo no local, sem que sejam tomadas medidas efetivas pelo Poder Público para a completa restauração do imóvel objeto desta ação”.
O magistrado chamou atenção que houve omissão manifesta dos réus (Município e IPHAN) . “Uma omissão manifesta por parte dos réus em dar andamento ao processo necessário à recuperação do imóvel ‘Hotel Central’, não havendo que se falar, em tal caso, em usurpação de função do Executivo pelo Judiciário e muito menos em interferência em política pública sem prévio fonte de custeio, pois claramente não se trata de falta de orçamento e nem de escassez de prazo para que tais medidas sejam implementadas”, escreveu o Juiz Federal.
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