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Categoria: dezembro 27, 2020

IDENTIFICADAS: uma das vítimas de acidente em Campina Grande (PB) tem familiares em Natal

JÉSSICA FREIRE ALVES E BÁRBARA JULIANNE DA SILVA PAULINO SÃO AS DUAS VÍTIMAS DO ACIDENTE QUE ACONTECEU NA MADRUGADA DESTE DOMINGO EM CAMPNA GRANDE

Jéssica Freire Alves, de 30 anos, e Bárbara Julianne da Silva Paulino, de 28 anos. Essas são as duas vítimas do acidente que aconteceu na madrugada deste domingo (27) na Avenida Almeida Barreto, bairro do Quarenta, em Campina Grande (PB). As duas estariam em um bar, teriam discutido na saída e depois do carro ser visto passando em alta velocidade próximo a Vila do Artesão o acidente acabou acontecendo na Estação Nova. As duas moravam no bairro da Ramadinha II.

Bárbara Julianne tem familiares em Natal, capital do Rio Grande do Norte, e a família de Jéssica pede que caso alguém conheça os familiares da jovem peça para entrar em contato através do telefone (83) 9 86658462 e falar com Sheila Nascimento.

Fonte: Blog Paulo Pessoa

“Porto Potengi”: Natal poderá ganhar um novo um às margens do Rio Potengi, no prazo mínimo de três anos

Rio Potengi - Natal - RN - YouTube
RN GANHAR UM NOVO PORTO ÀS MARGENS DO RIO POTENGI, EM NATAL, CHAMADO DE COMPLEXO PORTUÁRIO “PORTO POTENGI”

O Rio Grande do Norte poderá ter, num prazo mínimo de 3 anos, caso o projeto seja aprovado e financiado, um novo porto às margens do Rio Potengi, em Natal. Chamado de Terminal Oceânico do Rio Grande do Norte – Complexo Portuário “Porto Potengi”, o empreendimento deverá custar R$ 6,380 bilhões, conforme projeção do Centro de Estratégias em Recursos Naturais & Energia (CERNE). Esse valor contempla a construção do novo terminal portuário, um corredor logístico com uma terceira ponte sobre o Rio Potengi conectando o Alecrim à zona Norte e ramais ferroviários ligando Natal aos municípios de Assu, Macau, Mossoró, Jucurutu e Caicó. 0 projeto está em análise no Ministério da Infraestrutura.

“Defendemos sempre um planejamento responsável e consciente. É preciso pensar o Porto de forma integrada com o aeroporto e com a ZPE, mesmo que os projetos se desenvolvam em etapas”, disse Jean Paul Prates, senador pelo PT/RN, responsável pela apresentação do projeto ao ministro Tarcísio de Frestas, do Ministério da Infraestrutura, em reunião realizada na primeira quinzena deste mês em Brasília.

A matéria completa, assinada pelo editor de Economia da Tribuna do Norte, Ricardo Araújo, pode ser ida através do link: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/porto-potengi-em-natal-a-ora-ado-em-r-6-380-bilha-es/499012

R$ R$ 7,60/mês: sem auxílio-emergencial, 314 mil pessoas do RN voltam a situação de miséria a partir de janeiro

PESQUISA PNAD-COVID DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) INDICA UMA DIMINUIÇÃO BRUSCA DA RENDA DAS FAMÍLIAS MAIS POBRES

Sem a renovação do auxílio-emergencial, 314 mil pessoas do Rio Grande do Norte devem passar a sobreviver a partir de janeiro de 2021 com uma renda mensal per capita de R$ 7,60, o preço de l kg de feijão. É o que aponta a pesquisa Pnad-Covid do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indica uma diminuição brusca da renda das Famílias mais pobres com o fim do auxílio. Com o benefício, esse contingente possui a renda per capita de R$ 156, superior 20 vezes ao cenário previsto no mês que vem.

O impacto deve ser diminuído com o Bolsa Família, destinado a pessoas em situação de extrema pobreza no Brasil que retornam automaticamente ao programa com o fim do auxílio criado durante a pandemia. O valor atual do Bolsa Família varia de R$ 41 a R$ 205, o mesmo aplicado antes do benefício emergencial. Mas, com os impactos económicos ao longo de 2020, o cenário social em janeiro deve ser pior que o observado em março deste ano.

Para ler a matéria completa, acesse o link do jornal Tribuna do Norte: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/sem-auxa-lio-314-mil-pessoas-voltam-a-misa-ria-no-rn/499017

TUDO DOMINADO: fazer pagamento de funcionário fantasma não é crime, diz STJ

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LEGISLAÇÃO DIZ QUE COMETE CRIME DE RESPONSABILIDADE O PREFEITO QUE APROPRIA-SE DE BENS OU RENDAS PÚBLICAS, OU DESVIA-OS EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO

O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE), Christiano Rogério Rego Cavalcante, e contra um funcionário fantasma que teria sido contratado por ele, mas, segundo o Ministério Público, jamais desempenhou qualquer serviço público para o Município.

Ambos foram denunciados por pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. A norma diz que comete crime de responsabilidade o prefeito que apropria-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-os em proveito próprio ou alheio.

Primeiro, o STJ concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar a ação penal em relação ao servidor, por considerar que a não prestação de serviços não configura o crime indicado pelo MP.

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a conduta descrita sequer poderia ser enquadrada no artigo 312 do Código Penal, que tipifica o ato de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

“Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa”, entendeu.

Posteriormente, Christiano Rogério Rêgo Cavalcante pediu extensão da decisão de HC com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. A norma diz que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, será aproveitada aos outros.

O pedido foi negado porque os corréus estão em situação distinta na ação. Um foi denunciado na condição de nomeado para exercício de função pública. O outro, na condição de gestor público, prefeito, responsável pela nomeação.

“Nessas condições, a denúncia até poderia descrever conduta do requerente no intuito contratar, às expensas do erário, funcionário privado, isto é, para utilizar o servidor público nomeado para a realização de serviços privados ao prefeito, mas isso não ocorreu. Assim, na minha visão, é caso de concessão da ordem de Habeas Corpus, de ofício”, concluiu.

A concessão cita jurisprudência da turma segundo a qual “pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal”.

ZERO UM e ZERO DOIS: filhos do presidente Bolsonaro podem passar o réveillon no “Porto Brasil”, na praia de Pirangi (RN)

CARLOS BOLSONARO (À ESQUERDA) COM O PAI JAIR BOLSONARO E O IRMÃO FLÁVIO

O Ano Novo no condomínio Porto Brasil, na badalada praia de Pirangi, promete ser agitado, com a possível presença de duas figurinhas carimbadas do Planalto Central – os filhos do presidente Jair Bolsonaro. O senador Flávio Bolsonaro, o ZERO UM , e o irmão Carlos, o ZERO DOIS, segundo a nomenclatura familiar, que também lhe chama de pitbull, podem desembarcar em Natal para passar o Reveillon na residência praiana do ministro Fábio Faria, na praia de Pirangi do Norte.

Segundo informações, divulgadas pioneiramente pelo jornalista Cassiano Arrida em sua coluna “Roda Viva”, no jornal Tribuna do Norte, a possibilidade dos rebentos presidenciais romperem o ano no Porto Brasil é um assunto que domina as conversas entre os veranistas daquele condomínio.

A festa, se de fato houver, será feita no melhor estilo “petit comité”, sem aglomeração. Tudo como manda o figurino. A “peneirada” deverá ser grande, para evitar a presença de bicões, penetras e oferecidos em geral.

Aliás, Flávio Bolsonaro é aquele mesmo que foi denunciado pelo Ministério Público do Rio pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita no âmbito das investigações do caso Queiroz. Ele é apontado como líder de um esquema corrupto —apelidado de rachadinha— que supostamete desviava parte dos salários —pagos com dinheiro público— de 23 ex-assessores de seu gabinete entre 2007 e 2018, período em que foi deputado estadual no Rio.