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Categoria: dezembro 18, 2020

ASHTEP alerta para novos prejuízos econômicos e defende realização dos eventos controlados com rígidos protocolos em Tibau do Sul

O CANCELAMENTO DOS EVENTOS CONTROLADOS EM ESPAÇOS ABERTOS, COMO O LETS PIPA, AMPLIARÁ A AGLOMERAÇÃO NA RUA PRINCIPAL DA PIPA E NO CENTRO, ALERTA ASSOCIAÇÃO. FOTO: DIVULGAÇÃO

É com muita preocupação que recebemos a notícia da decisão judicial que suspende a realização de um evento controlado, com rígidos protocolos, feito para receber turistas que compraram com muita antecedência e programaram suas viagens.

A proteção à vida e à saúde está em primeiro lugar. E nós, que fazemos a Associação de Hoteleiros e Pousadas de Tibau do Sul e Pipa, trabalhamos fortemente perseguindo essa máxima. Seguindo este princípio, defendemos a realização de eventos controlados e a proibição de eventos clandestinos e aglomerações sem controle.

É exatamente por isso que não concordamos com tal decisão, embora respeitemos a Justiça, porque sabemos que eventos controlados e que seguem rígidos protocolos não só sustentam a economia, mas evitam o caos em Pipa.

Tibau do Sul já sofreu fortes perdas econômicas este ano. Foi a primeira cidade a fechar na pandemia e toda a cadeia produtiva do turismo local amargou prejuízos durante os meses principais da crise.

Não é justo que o município que mais se preparou, tendo programado com antecedência a recepção de centenas de turistas e famílias, tenha sua economia novamente impactada negativamente.

Milhares de empregos diretos serão perdidos e centenas de famílias de Tibau do Sul que dependem diretamente destes eventos e do turismo neste final de ano serão prejudicadas.

Tibau do Sul tem particularidades que precisam consideradas. O cancelamento dos eventos controlados em espaços abertos ampliará a aglomeração na rua principal da Pipa e no centro.

Em vez de condenar festas controladas melhor seria, por exemplo, se fiscalizassem eventos clandestinos e as centenas de ônibus que estão programados para trazer milhares de pessoas para passar o dia de reveilon aglomerando ainda mais a rua principal de Pipa.

Esperamos que Ministério Público, Justiça, poder público em todas as esferas, sentem à mesa para entender que o cenário local é mais complexo do que a simples autorização ou não da realização de um evento controlado.

Médico cooperado da Unimed Natal lança livro de literatura infantil

PARTE DOS EXEMPLARES FOI ENTREGUE PARA O HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO PARA QUE SEJA  DISTRIBUÍDA EM TROCA DE DOAÇÕES PARA A INSTITUIÇÃO. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O médico cooperado e conselheiro técnico da Unimed Natal, o dr. Damião Nobre está lançando o seu primeiro livro infantil de ficção:  “O Milagre do Livro na Terra de Para Sempre”. A obra é patrocinada pela cooperativa via lei de  incentivo Djalma Maranhão.

O livro conta a estória de Vicente, o Príncipe da Serra do Mar, que sai das páginas do livro chegando ao mundo real,  incomodado com as pessoas que perderam o hábito de leitura. De forma audaciosa ele passa a lutar para mudar a situação. Durante sua trajetória, aparece a Princesa Clara dos Olhos de Cristal, que o ajuda a viver essa fábula encantadora desenvolvida pelo autor, despertando o prazer pela leitura.

Parte dos exemplares foi entregue para o Hospital Infantil Varela Santiago para que seja  distribuída em troca de doações para a instituição. Os interessados podem procurar a Central de Doações do HIVS pelos números: 3209 8235, 99184 7322, 98611 7587.  A outra parte será entregue para escolas públicas e privadas de forma que seja estimulada a leitura.

“ANDARILHO”: Polícia Civil deflagra operação em Apodi e procura foragidos

NO DIA 10 DE DEZEMBRO DESTE ANO, DOIS HOMENS EXECUTARAM UM ANDARILHO, COM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A CABEÇA DA VÍTIMA. FOTO: REPRODUÇÃO

Policiais civis da Delegacia Municipal de Apodi deflagraram, nessa quinta-feira (17), a Operação “Andarilho”, no município de Apodi. A ação teve como objetivo o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, referentes à investigação de um crime de homicídio.

No dia 10 de dezembro deste ano, dois homens executaram um andarilho, com disparos de arma de fogo contra a cabeça da vítima, em um posto de gasolina localizado na cidade de Apodi. De acordo com as investigações, os autores do crime seriam George de Oliveira Nascimento, 47 anos, e Erivanaldo Loupo Fernandes, 37 anos.

Contra eles, existem mandados de prisão preventiva em aberto, porém ambos não foram localizados durante as diligências. A Polícia Civil solicita que a população envie informações, de forma anônima, que possam ajuda na localização dos suspeitos, por meio do Disque Denúncia 181.

TJRN condena ex-prefeito de Florânia por adicional de insalubridade indevido a servidor

NA SENTENÇA, O JUIZ FRISOU QUE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXIGE QUE SEJA LEVADO EM CONTA A EXTENSÃO DO DANO CAUSADO, ASSIM COMO O PROVEITO PATRIMONIAL OBTIDO PELO AGENTE. FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

A Vara Única de Florânia condenou, em primeira instância, o ex-prefeito desse município, Sinval Salomão Alves de Medeiros, por ato de improbidade administrativa em razão da concessão de adicional de insalubridade a um servidor, sem previsão legal. Na sentença, ele recebeu como sanções a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil no valor da última remuneração por ele recebida, antes de deixar o cargo de prefeito.

Conforme consta no processo, nos anos de 2011 e 2012, o ex-prefeito demandado autorizou o pagamento adicional de insalubridade para servidor que atuava como agente administrativo na Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Ao analisar o processo, o juiz Pedro Falcão, destacou inicialmente que o direito a esse adicional não está previsto constitucionalmente para servidores públicos, entretanto, a própria CF admite que o adicional de insalubridade seja concedido aos servidores “se houver previsão legal municipal”.

O magistrado atentou também para o Estatuto dos Servidores Municipais de Florânia que prevê em seu artigo 143 a concessão de gratificações pela execução de trabalho de natureza especial “com risco de vida ou saúde e pelo exercício do trabalho insalubre”, desde que sejam definidos em lei específica. “A lei condicionou o pagamento do adicional à edição de norma regulamentadora. Logo, se inexiste tal norma regulamentando os parâmetros para concessão do benefício, tal benefício não poderia ser concedido”, anota o magistrado.

O juiz entendeu que o Termo de Conciliação com Fixação de Normas de Conduta por Determinação Judicial firmado à época entre o Município e o Ministério Público do Trabalho, e que foi citado pelo ex-gestor para justificar o fato de ter concedido adicional de insalubridade para servidor, sob pena de multa, não funciona como legislação específica para regulamentação do adicional de insalubridade.

Dessa maneira, como não foi editada nenhuma lei nesse sentido, o juiz Pedro Falcão avaliou que essa conduta caracteriza violação aos princípios administrativos da legalidade e impessoalidade.

Para justificar seu posicionamento, o magistrado lembrou que diferentemente do âmbito privado, o princípio da legalidade na esfera pública exige que o agente público deve pautar suas ações apenas no que é permitido pela lei, “não sendo lícito atuar onde a lei não estipulou ou autorizou sua atuação”. E reforçou que isso acontece porque o dinheiro público não pertence ao gestor, “sendo imperiosa a existência destes princípios para a proteção do bem público e da imparcialidade”, de modo que a concessão de alguns direitos sociais aos servidores públicos não é autoaplicável, somente podendo ser concedidos através de lei instituidora de regime jurídico próprio, na sua esfera de competência.

E, por fim, em relação às sanções impostas na sentença, o juiz frisou que a lei de improbidade administrativa exige que seja levado “em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.

Natal entre as 20 cidades no país onde há mais traição durante a quarentena; confira o ranking

A QUARENTENA INTENSIFICOU AS DIFERENÇAS NO CASAMENTO E O ESTRESSE VEIO À TONA. FOTO: REPRODUÇÃO

Quando lançou o hit Infiel, será que Marília Mendonça sabia que existe até aplicativo para traição? E ele faz sucesso em Brasília, a capital das relações extraconjugais na quarentena. Segundo um site especializado em promover encontros sigilosos entre pessoas comprometidas, a procura por “escapadas” aumentou durante o período de isolamento social, e a capital federal aparece em primeiro lugar no ranking de cidades brasileiras com o maior número de inscritos.

Com mais de 65 milhões de participantes no mundo, o Ashley Madison funciona como outras plataformas de encontro, mas é direcionado para quem busca por encontros extramatrimoniais. Levantamento recente feito pela empresa mostra que a pandemia de covid-19 potencializou o interesse das pessoas em trair. Houve 20 mil novas inscrições por dia, contra 15 mil no período pré-pandemia.

Além disso, 41% dos infiéis que buscaram seu primeiro caso durante o isolamento o fizeram simplesmente porque estavam entediados, enquanto 40% foram motivados pela necessidade de “aproveitar o momento”.

“Esses casos extraconjugais virtuais servem como uma válvula de escape para indivíduos que lidam com pressões crescentes no casamento e na vida doméstica”, aponta Paul Keable, diretor de estratégia da Ashley Madison, que acredita oferecer um serviço importante. “Com o aumento das taxas de divórcio nos países que iniciaram a reabertura, oferecemos uma opção para ajudar as pessoas a lidarem melhor.”

Por outro lado, o psicólogo especialista em relacionamentos Alexander Bez alerta que a prática da traição, em vez de aliviar, costuma acentuar as dificuldades do vínculo amoroso: “A traição provoca traumas emocionais severos, podendo ser irreversíveis para a relação. Há um prazer irracional pela fuga da responsabilidade afetiva e a principal consequência é a dor da vítima, que foi traída. Nenhuma traição é normal, sempre existem problemas conjugais relacionados”, analisa.

Tendências explicitadas

O profissional pontua ainda que a pandemia explicitou comportamentos de pessoas que já tinham tendências à infidelidade ou que já a praticavam antes. Além disso, problemas como a falta de diálogo são potencializados com o excesso de convivência. “Existe uma conduta em suprimir a demanda das vontades imediatas da mente. Sair da rotina, mas sem sair da zona de conforto. São vários os motivos que podem levar as pessoas a buscar esses sites, como curiosidade, impaciência, incompreensão e infelicidade.”

Mariana**, usuária do site de relacionamentos desde 2015, é casada há 17 anos e conta que a diminuição da qualidade e da frequência das relações sexuais com o marido a motivaram a buscar por alternativas extraconjugais: “Nós temos uma filha de 16 anos e fazemos de tudo para que o lar seja o mais saudável possível, mas, no âmbito sexual, deixa a desejar. Minha vontade de encontrar outros homens só aumentava, mas eu era muito tímida e não tinha coragem de dar o primeiro passo. Foi aí que me interessei pelo site, por ser seguro e ter pessoas com as mesmas intenções”.

Segundo Mariana, que já teve vários encontros intermediados pelo aplicativo, a quarentena intensificou as diferenças no casamento e o estresse veio à tona. “Encontrei homens com o mesmo interesse que o meu, de querer alguém somente para satisfazer sexualmente, sem cobranças”, revela. “Tive vários encontros, perdi a conta de quantos”, completa.

Apesar de tentadora para alguns, essa conduta pode levar os praticantes a um caminho solitário e sem volta ou, em outras palavras, como diria Marília, “amante não tem lar”. O especialista em relacionamentos reforça: “Não existe isso de que uma traição possa alavancar um relacionamento, como uma válvula de escape para as pressões do dia a dia. O site e o aplicativo acabam gerando uma ilusão, mas namoro e casamento fazem parte da vida real. Nada substitui o diálogo, o respeito e a compreensão. As ‘escapadinhas’, sem consentimento de uma das partes, acabam gerando transtornos ainda maiores”, conclui Bez.

Correio Braziliense

Justiça eleitoral define julgamento para o dia 22 de janeiro do caso Kerinho x Fernando Mineiro

CASO KERINHO SEJA DECLARADO INELEGÍVEL, OS VOTOS QUE ELE OBTEVE NAS ELEIÇÕES 2018 SERÃO ANULADOS. FOTO: DIVULGAÇÃO/TER-RN

O juiz eleitoral Ricardo Tinoco marcou para o dia 22 de janeiro o julgamento do caso “Kerinho”. O processo pode anular os 8.990 votos do então candidato a deputado federal Kericles Alves Ribeiro, das eleições de 2018, e alterar o quadro de representantes da Câmara Federal. A decisão do juiz eleitoral analisa pedido feito por Fernando Mineiro (PT) para impugnar a candidatura de Kerinho. A defesa do petista alega que o então candidato não cumpriu a regra de descompatibilização do serviço público.

Segundo o pedido feito pela defesa de Fernando Mineiro, uma certidão emitida pela Prefeitura de Monte Alegre informa que Kerinho ocupou cargo comissionado na Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social entre 1º de fevereiro e 30 de dezembro de 2018. Ou seja, além do prazo estipulado para que ele deixasse o cargo público — em agosto daquele ano. Desta forma, com a irregularidade eleitoral, os votos obtidos por Kerinho (8.990) deveriam ser invalidados. A defesa de Kerinho, no entanto, diz que a declaração é falsa. Para o andamento do processo, o juiz pediu à Prefeitura de Monte Alegre informe se Kerinho exerceu o cargo comissionado no período apontado por Fernando Mineiro.

O juiz também pediu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informe se há registro de obrigações previdenciárias decorrentes de vínculo funcional de Kerinho com Monte Alegre no período que especificou. Caso Kerinho seja declarado inelegível, os votos que ele obteve nas eleições 2018 serão anulados. Desta forma, a definição dos representantes para a Câmara teria um novo cálculo do quociente eleitoral, o que tiraria uma vaga da coligação “100% RN I”, formada por Progressistas, MDB, Podemos, DEM e PDT, e beneficiaria a coligação “Do Lado Certo”, formada por PT, PCdoB e PHS. Na prática, sairia Beto Rosado (PP), que conquistou 71 mil votos, e entraria Fernando Mineiro, que obteve 98 mil votos nas eleições de 2018.

Comissão da CMN aprova projeto que torna academias como serviço essencial em Natal

O TEXTO AINDA TERÁ QUE TRAMITAR NAS DEMAIS COMISSÕES TÉCNICAS ANTES DE SER DEBATIDO E VOTADO NO PLENÁRIO DA CASA. FOTO: ELPÍDIO JÚNIOR

Academias de ginástica, estúdios de musculação, esportes, artes marciais, entre outros espaços dedicados à atividade física poderão receber o reconhecimento de serviço essencial para a saúde pública da capital potiguar. É o que prevê o Projeto de Lei do vereador César de Adão Eridan (PDT) aprovado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal durante reunião extraordinária nessa quinta-feira (17). O texto ainda terá que tramitar nas demais comissões técnicas antes de ser debatido e votado no plenário da Casa.

O projeto contou com o apoio do vereador Kleber Fernandes (PDT). “A importância da atividade física para a saúde está diretamente relacionada à melhoria da qualidade de vida, reduzindo consideravelmente os riscos de desenvolvimento de doenças cardiovasculares, diabetes, problemas relacionados à baixa imunidade, além dos transtornos de fundo emocional. Dito isso, considero que a iniciativa chega em boa hora e pode ajudar a incentivar a prática de hábitos saudáveis”, pontuou.

Destaque, também, para o parecer favorável de duas proposições encaminhadas pelo vereador Robson Carvalho (PDT) que criam o Programa de Fomento de Startups (“empresa jovem” que tem como objetivo principal desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio) e o Programa de Capacitação em Libras para Profissionais de Psicologia.

Na sequência, o colegiado aprovou proposta do vereador Fúlvio Saulo (Solidariedade) sobre a obrigatoriedade de disponibilização de locais destinados para oração nos cemitérios públicos de Natal. Ainda recebeu parecer favorável um projeto de autoria do vereador Dagô do Forró (PSDB) que obriga a publicação no site oficial do Município as estatísticas e registros das ocorrências realizadas pela Guarda Municipal de Natal.

Por fim, a presidente da Comissão, vereadora Nina Souza (PDT), avaliou o andamento dos trabalhos. “Convocamos essa reunião extraordinária com a determinação de acelerar a avaliação das matérias e não deixar nada pendente. Tratamos de assuntos de interesse público e essa é nossa forma de contribuir para agilizar a tramitação dos projetos”, concluiu a parlamentar.

Além da vereadora Nina Souza e do vereador Kleber Fernandes, a vereadora Ana Paula (PL) e os vereadores Preto Aquino (PSD), Sueldo Medeiros (PROS) e Fulvio Saulo também estiveram presentes no encontro.

Brasileiros e estrangeiros deverão ter teste de covid-19 negativo para entrar no país

O TESTE DEVERÁ SER FEITO COM NO MÁXIMO 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA DO EMBARQUE. FOTO: ILUSTRAÇÃO/GETTY

Brasileiros e estrangeiros deverão apresentar um teste negativo de covid-19, do tipo RT-PCR, para entrar no país. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa 5ª feira (17.dez.2020) e vale a partir de 30 de dezembro.

A portaria 630 (íntegra – 76 KB) foi assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde).

O teste deverá ser feito com no máximo 72 horas de antecedência do embarque. O comprovante do resultado negativo (não reagente) precisa ser apresentado à companhia aérea.

O viajante também deverá preencher a DSV (Declaração de Saúde do Viajante), dizendo que cumprirá as medidas sanitárias vigentes no Brasil. A portaria não detalha quais são essas medidas.

O descumprimento acarreta em responsabilização do cidadão nas formas civil, administrativa e penal. Entre as medidas punitivas estão a deportação ou repatriação.

A portaria ainda reforça a proibição de entrada de estrangeiros no Brasil por via terrestre ou aquaviária. A exceção é para venezuelanos.

Poder360