Em respeito aos nossos sócios, familiares, seus convidados e ao momento crítico da Covid 19 que estamos vivenciando, optamos por cancelar o Reveillon à Bordo 2021. Agradecemos aos nossos patrocinadores, colaboradores e ficamos por aqui na torcida de dias melhores.
O momento é de reflexão e de recolher nossas velas. Deus oferte a família Iateana um bom Natal e um 2021 com esperança de dias melhores, muita paz e saúde a todos. Kaleb Freire – Comodoro Iate Clube do Natal
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), a Justiça potiguar determinou a proibição de um evento de massa marcado
para o dia 24 de dezembro em uma casa de shows em Jucurutu. O objetivo é evitar
a disseminação do coronavírus na cidade.
Na decisão liminar, a Justiça potiguar destaca que “resta
evidente que a realização de evento de massa acarretará graves e irreparáveis consequências
ao quadro epidemiológico atual, com possibilidade de colaborar para um novo
pico de contaminação por covid-19 no RN, até mesmo em razão da ausência de
barreiras sanitárias entre os municípios fazendo com que o deslocamento e o
fluxo de pessoas de áreas de risco tolerável para áreas de risco médio e
vice-versa, seja danoso para toda a população do estado, em que pese o evento
ser local”.
A Justiça determinou que o empresário que iria realizar a
festa suspenda a realização de shows e eventos que gerem aglomeração
desordenada de pessoas no Clube Babilônia, especialmente o programado para o
dia 24 de dezembro deste ano, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.
Também foi determinado que a Prefeitura de Jucurutu cancele
a autorização por ventura concedida para a realização do evento e garanta a
fiscalização necessária para evitar a ocorrência da festa utilizando,
inclusive, o poder de requisição de auxílio de força policial, caso necessário.
Caso a Prefeitura descumpra a decisão, o MPRN irá apurar a suposta prática de
atos de improbidade administrativa e de crime de desobediência.
O Destacamento da Polícia Militar de Jucurutu foi oficiado
para que fiscalize o cumprimento da decisão, inclusive encaminhando cópia de
eventuais procedimentos legais ao MPRN para a apuração de possível crime de
desobediência ou outro tipo penal, tanto no caso de realização do evento pelos
seus idealizadores, quanto na hipótese de insistência em permanecer no local da
festa pelos eventuais participantes.
A deputada estadual Isolda Dantas (PT) apresentou Projeto de
Lei requerendo o reconhecimento das Colônias de Pescadores do Rio Grande
do Norte, como patrimônio cultural imaterial
do estado. A aprovação da matéria vai impactar cerca de 35 mil pescadores
divididos entre pesca artesanal e continental, conforme contabiliza a
parlamentar.
“Nosso mandato
tem, ao longo
dos últimos dois anos, acompanhando os e as pescadoras artesanais e
suas colônias, desde a realização de audiência pública, à apresentação de
Projeto de Lei, como o Programa de Compras Governamentais (Lei do PECAFES)”,
afirmou.
Isolda também ressaltou a importância cultural das colônias
de pescadores “bem como as
suas tradições enquanto
comunidades tradicionais e que necessitam de proteção especial junto à
institucionalidade”, justificou.
As colônias de pescadores do RN aproximam-se de 80,
distribuídas em cerca de 410km de costa estadual.
O Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do
Norte passa a ter uma representatividade ainda maior no mercado de comunicação
com uma mudança no estatuto que permitiu ampliar o leque de associados.
A partir de agora, agências de comunicação em geral podem se
associar ao Sinapro/RN e fortalecer o mercado local. Pela mudança, podem fazer
parte do sindicato, por exemplo, agências de marketing digital e assessorias de
imprensa. “Essa mudança só vem a somar para um mercado de comunicação mais
forte e mais integrado”, destacou o presidente do Sinapro/RN, Odemar Neto.
A mudança já colheu os primeiros frutos, com a adesão da
Acarta Comunicação, do jornalista Jean Valério; Fácil Comunicação, do
jornalista Alan Oliveira; PlanoB Marketing, do publicitário Bruno Oliveira e
AAgência, do publicitário André Torquato.
O Sinapro/RN já tem como associadas as agências Art&C
Comunicação Integrada, Base Propaganda, Comarket – Consultoria e Marketing,
Criola Propaganda, Dois a Publicidade, Executiva Agência de Comunicação, Faz
Propaganda, Marca Propaganda e Marketing, Raf Comunicação e Marketing e Ratts
Ratis Comunicação.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, em
decisão proferida nesta quinta-feira (17), os mandatos da prefeita e
vice-prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa (PSB) e Baby
Helenita Veloso Silva (PRTB), respectivamente. O motivo foi abuso de poder
econômico e a compra de votos, com oferecimento de supostos empregos,
combustível, dinheiro e até cachaça, durante a campanha eleitoral para as
eleições municipais de 2016.
Maria Eunice e Baby Helenita também foram declaradas
inelegíveis pelo prazo de oito anos e foram multadas.
Elas tiveram o mandato cassado ainda em 2017, em primeiro
grau. Contudo, da decisão cabia recurso e ambas permaneceram no cargo. A
decisão desta quinta-feira (17) confirma a cassação, porém dela ainda cabe
recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso veio à tona graças a uma gravação vazada que denuncia
a filha da prefeita, a então promotora de justiça do Ministério Público da
Paraíba (MPPB), Ismânia Pessoa, negociando com os vereadores de oposição votos
para a chapa de sua mãe.
De acordo com a investigação, Ismânia realizou um encontro na casa da então candidata a vice-prefeita. Na oportunidade, ela ofereceu dinheiro, cargos e benefícios, incluindo cachaça, para que os vereadores da oposição resolvessem aderir à candidatura de sua mãe.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte votou pela
constitucionalidade da Lei 10.261/2017 que permite que os gabinetes dos
deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte possam ter
funcionários que trabalhem de forma remota, fora do ambiente físico da
Assembleia.
O desembargador Vivaldo Pinheiro, seguido pela unanimidade
dos seus pares, julgou improcedente ação de improbidade contra o então deputado
e hoje Prefeito de Natal, Álvaro Dias. Para o relator, os gabinetes são
unidades autonomas e cabe a cada deputado administrá-lo. “Sucede que, o art.
1o, caput, e parágrafo único da Lei no 9.485/2011, revogada pela Lei no
10.261/2017, determinava que os Gabinetes dos Deputados eram unidades
autônomas, organizadas e dirigidas exclusivamente pelos respectivos Deputados,
de modo que cabia a cada um deles administrar o seu gabinete.”
O advogado Erick Pereira, que atuou na causa, afirma que
houve exageros na interpretação do que seriam funcionários fantasmas. “O
exagero de atacar ex e atuais deputados com interpretações distorcidas do que
seja funcionário fantasma, termina por banalizar as ações de improbidade.”
O julgamento do TJ, abre um precedente para garantir o
trabalho remoto na Assembleia Legislativa, a exemplo do que já está
regulamentado no Senado e na Câmara Federal e serve para vários outros
processos em andamentos contra diversos ex-deputados.
No entendimento do relator do processo, cabe a cada deputado
estabelecer o horário de funcionamento dos seus gabinetes presencial ou
remotamente para melhor atender as necessidades do parlamentares. “O art. 4o,
da Resolução nº 009/2015, permitia que as atividades fossem estabelecidas pelo
servidor juntamente ao gabinete do deputado: O horário de funcionamento dos
serviços das unidades autônomas atenderá a dinâmica das atividades
parlamentares do deputado, de modo a lhes assegurar apoio constante e eficaz.”
No início da tarde dessa quinta-feira(17), a Polícia Militar, através da Ronda Ostensivas Com Apoio de Motocicletas – ROCAM, apreendeu duas motocicletas com registro de roubo, no bairro de Mãe Luíza, zona Leste de Natal.
Por volta das 12h15, os militares estavam em patrulhamento
na rua Saquarema quando apreenderam as duas motos, sendo uma delas uma
Honda/CG, 125cc, cor preta (mas estava pintada na cor vermelha), e a outra uma
Honda/Bros, 150cc, cor preta.
Os veículos foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil
para que fossem adotados os procedimentos legais cabíveis.
A Prefeitura do Natal distribuiu na quinta-feira (17), 1.395
cestas básicas em seis unidades de ensino da zona Norte da capital. A entrega
aconteceu nos Centros Municipais de Educação Infantil Professora Maria da
Piedade de Melo e Silva (141), Santa Mônica (138), Padre Sabino Gentille (385),
Maria Lucila Alves Carvalho (132), e nas Escolas Municipais Professora Lourdes
Godeiro (159) e Professora Tânia Almeida (440). Dentre as 146 unidades de
ensino da Rede Municipal do Natal, 144 já distribuíram o benefício, o que
significa 98,63% das unidades.
A gestora pedagógica da Escola Municipal Professora Tânia
Almeida, Joelma Bezerra, falou sobre a distribuição do benefício. “A gente tem
a certeza de que esta cesta está colaborando muitos com as famílias,
principalmente nesse momento de pandemia, em que as pessoas estão com
dificuldades financeiras. A criança não está frequentando o espaço escolar, e
com isso necessita ainda mais da alimentação em casa”.
“É importante, porque algumas famílias realmente têm muita
necessidade, temos algumas mães desempregadas que estão em situação bem difícil
financeiramente. Segundo algumas mães que conversei, a cesta veio em boa hora”,
destacou a gestora administrativa do CMEI Padre Sabino Gentille, Edna Morais.
Eulânia Maria Silva da Costa, mãe de Anna Elloá da Silva,
que estuda no CMEI Padre Sabino Gentille, falou da dificuldade da população do
bairro nesse momento de pandemia. “É de muita ajuda para mim, principalmente
nesse período do ano. Nós, mães aqui do bairro procuramos dar sempre um jeito,
e essa cesta já nos dá um sossego”, disse Eulânia.
A Secretaria de Educação de Natal finaliza, nesta
sexta-feira (18), a segunda etapa do programa Merenda no Lar. Recebem as cestas
básicas os alunos das seguintes unidades de ensino: Escola
Municipal Profª Maria Alexandrina Sampaio e
Escola Municipal Profª Maria Dalva G. Bezerra.
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