5 de dezembro de 2020 às 14:00
5 de dezembro de 2020 às 11:46
TASSOS LYCURGO É ADVOGADO, PROFESSOR NA PÓS-GRADUAÇÃO DE DESIGN DA UFRN E TEM CURSO DE LIDERANÇA AVANÇADA, MINISTÉRIO PASTORAL E ESTUDOS BÍBLICOS. FOTO: REPRODUÇÃO/INSTAGRAM
Uma das diretorias mais importantes do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) terá novo diretor. No lugar
de Hermano Fabrício Oliveira Guanais e Queiroz, mestre em Preservação do
Patrimônio Cultural, a diretoria do Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI)
deve ser comandada pelo pastor Tassos Lycurgo.
A nomeação de Lycurgo ainda não foi oficializada no Diário
Oficial da União (DOU), mas a cessão dele ao Iphan pela Universidade Federal do
Rio Grande do Norte (UFRN) foi publicada no DOU hoje. Atualmente, Lycurgo é
professor da pós-graduação em Design da UFRN.
Além de lecionar, Lycurgo afirma em seu currículo que é
advogado, pós-doutor em apologética cristã e sociologia jurídica, doutor em
educação, mestre em filosofia analítica e especialista em direito. Ele diz
também que tem curso de liderança avançada, ministério pastoral e estudos
bíblicos.
Em um de seus sites, o pastor diz que é presidente do
Ministério da Defesa da Fé, igreja em Natal (RN), que tem como missão
“apresentar de maneira científica, histórica e filosófica razões para
seguir Jesus Cristo”. Nas redes sociais, Lycurgo trata de assuntos
existenciais e também posta mensagens cristãs.
“O rio só busca o profundo – o mar é consequência. (Assim deve ser nossa caminhada com Deus!)”, escreveu no Instagram na semana passada.
5 de dezembro de 2020 às 13:45
5 de dezembro de 2020 às 13:54
A POLÍCIA CIVIL SOLICITA QUE A POPULAÇÃO CONTINUE ENVIANDO INFORMAÇÕES, DE FORMA ANÔNIMA, POR MEIO DO DISQUE DENÚNCIA 181. FOTO: CEDIDA
Policiais civis da Delegacia Municipal de Caicó deflagraram
uma operação voltada ao combate de tráfico de drogas, no contexto de
investigação contra o crime organizado, na cidade de Caicó. A ação contou com
apoio do 6º Batalhão da Polícia Militar e da 5ª Companhia Independente da
Polícia Militar.
Em uma primeira abordagem, realizada no bairro João XXIII,
dois adolescentes foram apreendidos, em razão da prática de ato infracional
análogo ao crime de tráfico de drogas.
Com eles, foram encontradas porções de maconha prontas para comercialização. Os
adolescentes foram conduzidos à delegacia e liberados após a lavratura de
Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC), sendo entregues aos responsáveis
legais.
Em um segundo momento, os policiais civis averiguaram
denúncias no bairro Walfredo Gurgel, para apurar existência de pontos de venda
de drogas e de foragidos. No local, foi preso Alan Carlos Cirilo da Silva,
conhecido como “Alan Pepeu”. Na ocasião, ele tentou fugir pulando muros e
invadindo um imóvel vizinho, mas foi contido pelos policiais que realizavam o
cerco. Com ele, foram apreendidos porções de crack, dinheiro fracionado, além
de munições de calibre. 40 e 380. Na residência do suspeito, foram encontrados
ainda um aparelho de som e um televisor de 30 polegadas, sendo este reconhecido
por uma vítima como objeto de roubo.
Ainda no bairro Walfredo Gurgel, em uma residência vizinha,
dois suspeitos também tentaram fugir, sendo contidos pelo cerco policial. A
dupla tentou arremessar um revólver calibre .38, municiado e grande quantidade
de drogas, os quais foram apreendidos pelos policiais civis. Na ação, foram
detidos um adolescente e Mateus Alysson Vitor de Araújo. Na residência deles,
foram apreendidas mais drogas, totalizando aproximadamente 2kg, dentre maconha,
crack e cocaína.
Alan Carlos e Mateus Alysson foram conduzidos à delegacia,
onde foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e posse
irregular de arma de fogo, sendo encaminhados ao sistema prisional. O
adolescente que estava acompanhado de Mateus Alysson foi autuado em flagrante
pelas mesmas condutas e permaneceu apreendido, em razão da gravidade dos atos
infracionais, ficando à disposição do Ministério Público.
5 de dezembro de 2020 às 13:30
5 de dezembro de 2020 às 13:51
NOTA TÉCNICA TRAZ RECOMENDAÇÕES PARA EMPRESAS, EMPREGADORES E TRABALHADORES SEGUIREM NOS AMBIENTES DE TRABALHO PARA REDUZIR RISCO DE TRANSMISSÃO DO NOVO CORONAVÍRUS. FOTO: ILUSTRAÇÃO/GETTY
O ambiente de trabalho deve ser seguro e não oferecer riscos
à saúde do trabalhador. No período de pandemia os cuidados devem ser redobrados
e todos devem colaborar, a fim de que não haja disseminação da doença. Pensando
nisso, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) emitiu orientações
acerca das medidas a serem cumpridas visando à prevenção, controle e mitigação
dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.
Em relação às medidas de vigilância, as empresas e
empregadores, independente do porte de trabalho, devem promover estratégias,
por meio de monitoramento diário dos trabalhadores, com vistas à identificação
precoce e afastamento imediato de trabalhadoras e trabalhadores com suspeita de
Covid-19. Para isso, deve-se elaborar um protocolo de triagem e afastamento dos
trabalhadores, bem como de retorno ao trabalho, onde conste os seguintes
procedimentos: aferir a temperatura de todos os trabalhadores antes de cada
início de turno de trabalho, utilizando termômetro digital à distância, por luz
infravermelha, ou medir a saturação de oxigênio, com oxímetro digital;
certificar que os trabalhadores não utilizaram antitérmico nas últimas quatro
horas anteriores ao início do turno; investigar contato próximo domiciliar ou
ocupacional com caso suspeito ou confirmado de Covid-19.
Outra medida de vigilância a ser adotada no ambiente de
trabalho é a divulgação de orientações ou protocolos para os trabalhadores, que
devem incluir: medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns
da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de
descanso, e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;
ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e
sintomas compatíveis com a Covid-19; procedimentos para que os trabalhadores
possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas
compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; e
instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
Além disso, as empresas devem manter os trabalhadores
informados sobre o atual cenário da Covid-19, formas de contágio, sinais e
sintomas e cuidados necessários no ambiente de trabalho e na comunidade,
durante treinamentos, por meio de diálogos de segurança, documentos (como
cartazes, normas), evitando o uso de panfletos. Essas informações devem estar
acessíveis para os trabalhadores terceirizados e de outras empresas que adentrem
o estabelecimento.
Identificação de casos suspeitos
Para realizar a identificação precoce de casos suspeitos no
ambiente de trabalho, os trabalhadores devem ser orientados a se autoavaliarem
quanto à presença de febre, tosse, falta de ar, perda parcial ou total olfato,
falta de paladar, diarreia, fraqueza, dor torácica, calafrios, dores de cabeça
e outros sintomas indicativos de Covid-19, antes de cada turno de trabalho.
É considerado caso confirmado para a Covid-19 caso o
trabalhador apresente resultado de exame laboratorial confirmando o novo
Coronavírus; ou com Síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave –
SRAG.
O trabalhador é considerado caso suspeito quando apresentar
quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse,
dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem
estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão
nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.
As empresas e empregadores devem afastar imediatamente os
trabalhadores das atividades laborais presenciais, pelo período mínimo de 10
dias a contar do início dos sintomas, acrescido de três dias sem apresentação
de sintomas.
Para trabalhadores sintomáticos o afastamento será 10 dias
após o início dos sintomas, mais pelo menos 3 dias adicionais sem sintomas
(incluindo sem febre e sem sintomas respiratórios). Já os trabalhadores
assintomáticos (sem sintomas) o afastamento é de 10 dias após teste positivo
para SARS-CoV-2 ou contato de casos confirmados da Covid-19.
Os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos
poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período
determinado de afastamento quando: exame laboratorial descartar a Covid-19 e
estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
Os trabalhadores que residem com caso confirmado da Covid-19
devem ser afastados de suas atividades presenciais por dez (10) dias, devendo
ser apresentado documento comprobatório.
Recomendações no Ambiente de Trabalho
Para reduzir os riscos de contaminação da Covid-19 nos
ambientes de trabalho, as empresas, empregadores e trabalhadores devem seguir
as seguintes recomendações:
Priorizar o teletrabalho nas funções que o permitem e, em caso de ser necessário o trabalho presencial, adotar uma política rigorosa de distanciamento de dois metros entre os profissionais;
Reduzir aglomerações; tomando maior cuidado em áreas comuns; higienizando mais frequente as mãos e os ambientes; fazendo uso de máscara; adotando uma etiqueta respiratória; priorizando o trabalho em casa (home office); dividindo as pessoas em turnos/horários de trabalho; e mantendo ambientes ventilados;
Orientar os trabalhadores sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%;
Adotar medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários;
Priorizar agendamentos de horários de atendimento para evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas;
Distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho;
Se for necessário o uso de ar condicionado, implementar Plano de Manutenção, Operação e Controle de Ar condicionado, previsto na Lei n; 15.589/2018 e Resolução nº 9/2003 da ANVISA;
Orientar os trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a Covid-19;
Mesmo não sendo consideradas EPIs, as máscaras cirúrgicas ou
de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em
ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros
trabalhadores ou público. Devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas
de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.
Vale salientar que todos os equipamentos de proteção
individual, coletiva e as máscaras de proteção devem ser disponibilizadas pelo
empregador, sem ônus aos trabalhadores e trabalhadoras.
A equipe de vigilância em saúde (epidemiologia, sanitária,
ambiental e saúde do trabalhador) deve ser envolvida em caso de surto de
Covid-19 ou descontrole do contágio nos ambientes de trabalho, assim como para
a necessidade de suspensão temporária das atividades da empresa e o imediato
afastamento de todos os trabalhadores nesses casos.
5 de dezembro de 2020 às 13:15
5 de dezembro de 2020 às 13:47
A CDL NATAL REITERA O COMPROMISSO DE CONTINUAR TRABALHANDO PARA DEFENDER A CLASSE LOJISTA, OS EMPREGOS E A RENDA DAS FAMÍLIAS FOTO: DIVULGAÇÃO
Passados 15 dias da eleição, aconteceu o que todos nós já
prevíamos. Aumento no registro de novos
casos de covid-19 devido as aglomerações, falta de uso de máscaras e de
fiscalização para o cumprimento das regras preventivas ao Novo Coronavírus. O
aumento de acordo com dados do Laboratório de Inovação e Tecnologia em Saúde
(Lais) foi de 59,86% nos registros diários de novos casos.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal, entidade
representativa do comércio, comércio esse que foi massivamente prejudicado com
a pandemia, pois teve as atividades suspensas alegando que poderiam aglomerar e
aumentar os índices de contaminação da população, lamenta a falta de
fiscalização e o consequente aumento de caso da doença. O fato causa indignação e preocupa o setor
produtivo. “Os empreendedores passaram meses parados. Para retomar foi
necessário planejamento e adaptação dos negócios. Cumprimos todas as regras, e
não houve registro de aumento de casos após a reabertura em julho, por tanto,
não caberá ao comércio reduzir horário de atendimento ou voltar a fechar. Os Empreendedores do Rio Grande do Norte e
colaboradores não podem ter a renda e o sustento de suas famílias em risco
novamente, em detrimento da irresponsabilidade de terceiros durante o período
eleitoral”, afirmou o presidente da CDL Natal José Lucena.
Em nome da Diretoria da Entidade e dos empresários que
representa, o presidente cobra do poder público que siga as recomendações do
Lais, para que tome ações de modo a ampliar o número de leitos para tratamento
de covid-19, realize ampla campanha de conscientização para o uso de máscaras,
álcool em gel e cumprimento do distanciamento social.
A diretora da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal está em
comunicação direta com o poder público Estadual e Municipal e ambos afirmam não
ter intenção de voltar a fechar o comércio. Estão priorizando ações como as que
foram orientadas pelo Lais.
A CDL Natal reitera o compromisso com os empreendedores,
associados da Entidade e com a população de continuar trabalhando para defender
a classe lojista, os empregos e a renda das famílias da capital potiguar. Para
isso, buscará sempre o entendimento com o poder público e com as esferas
jurídicas quando necessário.
5 de dezembro de 2020 às 13:00
5 de dezembro de 2020 às 13:44
SERÃO 300 MIL MÁSCARAS DO PROGRAMA RN + PROTEGIDO A SER ENTREGUES PRIORITARIAMENTE À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.FOTO: ASSECOM
Em virtude do aumento do número de contágios do coronavírus
no Rio Grande do Norte, muito decorrente das aglomerações ocorridas durante as
eleições municipais, o Governo intensificará ações para conter a propagação do
vírus. Entre outras estratégias retomará, nos próximos 15 dias, a
intensificação na distribuição de máscaras de proteção nas cidades do Estado,
com foco nas áreas com maior índice de transmissão.
Serão 300 mil máscaras do programa RN + Protegido a ser entregues
prioritariamente à população de baixa renda, “pois faremos as distribuições
junto com as cestas básicas do programa RN Chega Junto”, explica o Controlador
Geral do Estado, Pedro Lopes. Ao todo já foram entregues mais de 6,2 milhões de
máscaras em todo o RN.
A ação será coordenada pela Defesa Civil do Governo, e
contará com o apoio de parceiros como a Cruz Vermelha, Comunitários Contra
Covid, Associação Potiguar de Off-Road e Associação de Supermercados do RN
(ASSURN), “fazendo chegar a pelo menos 150 mil pessoas em situação de
vulnerabilidade social em 90 municípios, em todas as regiões do RN”, prevê o
Controlador.
Distribuição por regiões do RN
Neste sábado (5) será iniciada a ação de distribuição de
máscaras, com previsão de 60 mil a serem entregues em Natal e demais municípios
da região Metropolitana até a segunda-feira.
A reunião preparatória será na Escola de Governo, às 8
horas, quando a partir de então equipes da Defesa Civil, Cruz Vermelha,
Comunitários contra Covid e Associação de Off-Roud farão a atividade nos
centros comerciais de Natal (Alecrim, Zona Norte e Centro), feiras, Ceasa,
Porto de Natal, entre outros pontos, além de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo
do Amarante e Extremoz.
Destas, 18 mil máscaras serão entregues no bairro Planalto e
na Zona Norte de Natal junto com cestas básicas do programa RN Chega Junto, que atenderão 1.800
famílias.
No período de 8 a 12 de dezembro, serão distribuídas 50 mil
máscaras nas regiões do Seridó, Trairi, Alto Oeste e Apodi, e destas, 25 mil
para 2.500 famílias de 20 municípios das regiões, que receberão cestas básicas
do programa RN Chega Junto.
As regiões de Assu/Mossoró, Sertão Central, Mato Grande e
Agreste receberão 70 mil máscaras no período de 15 a 19 de junho, e destas 40
mil serão para 4.000 famílias de 31 municípios das regiões, que receberão
cestas do programa RN Chega Junto.
A partir da próxima terça-feira (8), 80 mil máscaras serão
entregues em supermercados associados à Assurn localizados em 30 municípios do
RN. Já 40 mil máscaras serão entregues nas ações do Pacto Pela Vida.
O RN + Protegido
O programa RN + Protegido é uma parceria do Governo do RN
com indústrias de confecção do RN, em especial a Guararapes e Coteminas, além
do Sindicato da Construção Civil no RN (Sinduscon). Até o momento já distribuiu
6,2 milhões de máscaras, chegando a pelo menos 2 milhões de habitantes do
Estado, em todos os seus municípios.
A ação foi pensada para o enfrentamento dos impactos da
calamidade pública decorrente do novo coronavírus no Rio Grande do Norte. O uso
de máscaras é mais uma das medidas que, somada às demais recomendadas pelo
Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde, como o distanciamento
social, a etiqueta respiratória e a higienização das mãos, visam interromper o
ciclo da COVID-19.
Neste projeto, o Governo do RN está investindo R$ 3 milhões,
garantindo o pagamento da mão de obra das peças fabricadas. As empresas
parceiras doaram matérias-primas para confecção, além de peças prontas abaixo
do preço de custo.
A união Governo e empresários está proporcionando a maior
ação de distribuição de máscaras do país, a baixo custo, assim como assegurou a
manutenção do emprego de mais de 4 mil costureiras do programa Pró-Sertão,
especialmente na região do Seridó.
5 de dezembro de 2020 às 11:45
5 de dezembro de 2020 às 10:31
O ATUAL PRESIDENTE DOS EUA, DONALD TRUMP, AINDA NÃO ADMITIU A DERROTA. FOTO: AFP
A Califórnia certificou nessa 6ª feira (4.dez.2020) a
vitória de Joe Biden no Estado. Com isso, o democrata soma mais 55 delegados e
tem, oficialmente, 279 –9 a mais do que os 270 necessários para comandar o país
pelos próximos 4 anos.
Projeções dos principais veículos de mídia já apontavam
Biden como vencedor. O resultado, no entanto, precisa ser certificado por cada
um dos Colégios Eleitorais estaduais dos EUA para ser válido.
Os Colégios Eleitorais se reunião em 14 de dezembro para
formalmente votar em seus candidatos. Depois, os votos serão recebidos em 6 de
janeiro no Senado norte-americano. A posse está marcada para 20 de janeiro.
O atual presidente dos EUA, Donald Trump, ainda não admitiu
a derrota. Diz, sem apresentar provas, que as eleições foram fraudadas. O
republicano entrou com ações judiciais e pedidos de recontagem de votos em
diversos Estados. Na maioria, os processos foram indeferidos ou abandonados.
O secretário de Justiça dos Estados Unidos, William Barr,
disse na 3ª feira (1º.dez.2020) que não há evidência de fraude nas eleições
norte-americanas. “Até agora, não enxergamos fraude em uma escala que pudesse
ter alterado o resultado das eleições”, declarou.
A declaração do secretário de Justiça praticamente encerra
os esforços republicanos para contestar o pleito. William Barr, indicado por
Donald Trump, foi alvo de críticas depois de autorizar procuradores federais a
investigar alegações de irregularidades eleitorais antes mesmo de os resultados
terem sido certificados.
Durante uma festa de Natal na Casa Branca na 3ª (2.dez),
Trump, verbalizou sua intenção de concorrer à Presidência em 2024. “Foram 4
anos estupendos. Estamos tentando fazer outros 4. Se não, ver-nos-emos em 4
anos”, disse o republicano.
A GSA, agência que cuida do processo de transição de governos, demorou para reconhecer a vitória de Joe Biden, e estava travando a passagem de bastão no executivo. Na última semana, no entanto, a administração Trump deu sinal verde para que a transição começasse.
5 de dezembro de 2020 às 11:30
5 de dezembro de 2020 às 10:25
VICE-PRESIDENTE DISSE ACREDITAR QUE REPRESENTANTES BRASILEIROS DA EMBAIXADA NO PAÍS JÁ DEVEM ESTAR EM CONTATO COM A EQUIPE DO NOVO GOVERNO. FOTO: EBC
O vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) afirmou nesta
sexta-feira (4/12) que o governo brasileiro já reconheceu “tacitamente” a
vitória do democrata Joe Biden na eleição presidencial dos Estados Unidos. Ele
disse acreditar que representantes brasileiros da embaixada no país já devem
estar em contato com a equipe do novo governo.
“Isso aí [reconhecimento da vitória de Biden] é uma questão
que, vamos dizer, tacitamente isso já ocorreu. Acredito que no momento que o
presidente [Jair Bolsonaro] julgar necessário, ele vai estabelecer as ligações,
que acredito que por via da nossa embaixada em Washington já estão sendo feitas
com representantes do novo governo americano”, afirmou em entrevista ao
jornalista e advogado Paulo Roque.
Mourão tentou minimizar o silêncio do presidente Jair
Bolsonaro (sem partido) sobre o resultado das eleições americanas e reforçou
sua visão de que “no momento certo” ele irá reconhecer a eleição de Biden.
“No momento certo ele irá cumprimentar o presidente Biden
assim que for efetivada essa eleição dele, que na minha visão se dará no
próximo dia 14 de dezembro, quando o colégio americano se reunir e carimbar a
vitória de Biden”, disse.
Questionado se teria postura diferente de Bolsonaro e já
teria reconhecido a vitória do democrata, Mourão evitou comentar. “É uma
pergunta que deixo para posteridade.”
No dia 9 de novembro, Bolsonaro e Mourão divergiram sobre as
eleições nos EUA. Enquanto Mourão disse que eventualmente o presidente
reconheceria a vitória de Biden nos EUA, o chefe do Executivo negou que tivesse
conversado com Mourão sobre o assunto, expondo o distanciamento com o
vice-presidente.
O vice-presidente Hamilton Mourão afirmou nesta sexta-feira, 04, que o governo brasileiro já reconheceu “tacitamente” a vitória do democrata Joe Biden na eleição presidencial dos Estados Unidos. Ele disse acreditar que representantes brasileiros da embaixada no País já devem estar em contato com a equipe do novo governo.
5 de dezembro de 2020 às 11:23
5 de dezembro de 2020 às 13:55
NINGUÉM FICOU FERIDO, MAS PAIS DO JOVEM PRECISARAM ASSINAR TCO E VÃO SE RESPONSABILIZAR PELOS CUSTOS DE REPARO DA VIATURA. FOTO: CEDIDA
Um adolescente, que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dirigia um carro pelas ruas do município de Nova Cruz, no interior do Rio Grande do Norte, quando perdeu o controle do veículo e bateu exatamente onde estava parada uma viatura da Polícia Militar.
O caso aconteceu na tarde da sexta-feira (4) e ninguém ficou
ferido. O acidente aconteceu na Rua Pedro Tavares.
Logo após a colisão, o carro em que estava o adolescente
capotou na pista. A idade dele não foi revelada pela PM.
Os pais do adolescente precisaram assinar um Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por permitir que uma pessoa não habilitada
dirigisse o veículo.
Segundo a assessoria da PM, os pais do adolescente também vão precisar pagar pelos danos causados na viatura.
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