PEC assegura repasse de emenda direto aos municípios
Autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 07/2019 para permitir os repasses dos recursos de emendas individuais de parlamentares ao Orçamento Geral do Estado (OGE) a partir do exercício financeiro de 2021 diretamente aos 167 municípios do Rio Grande do Norte, o deputado estadual Tomba Farias (PSDB) informa que o único empecilho para que a matéria passe em plenário a partir desta semana, foi ultrapassado no acordo feito com o governo: a retirada do dispositivo que obrigava o Executivo a atender 50% valor de todas as emendas até o meio do ano, no valor de R$ 2,6 milhões para cada parlamentar, totalizando R$ 62,4 milhões.
Como a bancada da oposição e nem o governo a maioria folgada para aprovar a PEC 07/2019 em dois turnos no plenário da Assembleia, com os votos favoráveis de pelo menos 15 deputados, a oposição concordou com a retirada dessa medida de execução das emendas até o fim do primeiro semestre, que foi uma emenda aditiva do deputado José Dias (PSDB) à PEC. “Foi o que eles pediram”, resumiu Farias, quanto ao acordo firmado com o governo e a bancada da situação, com a qual já se havia acordado com a votação da emenda ao artigo 107-A da Constituição Estadual já em julho, a fim de permitir a aprovação da reforma previdenciária.
O deputado Tomba Farias defendeu o repasse das emendas diretamente às prefeituras considerando “as dificuldades na descentralização de recursos orçamentários e financeiros sabidamente existentes no Brasil”. De acordo com a proposta, a “transferência especial” permite os repasses sem qualquer intermediação, “independente da celebração de convênio ou instrumento congênere”, além da “transferência com finalidade definida”, que é a modalidade corrente, e compreende a transferência de recursos vinculados a finalidades específicas.
Na justificativa da PEC, o relator e deputado Getúlio Rego informou, na Comissão Especial, que o instrumento de descentralização suprime a burocracia hoje incidente nas transferências orçamentárias, mas “não significa o afrouxamento dos gastos e da necessidade de fiscalização e prestação de contas”.
Segundo a PEC, 70% dos recursos devem ser aplicados em despesas de capital, mas não no serviço da dívida dos municípios. Também fica vedada a aplicação dos recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a aposentados e pensionistas.
A PEC foi aprovada na Comissão Especial já em 22 de junho, com a abstenção do líder do governo, deputado estadual George Soares (PL) em relação a uma emenda do próprio relator, Getúlio Rego, no tocante a fiscalização dos recursos por órgãos de controle interno dos próprios municípios e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que é um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa.
Congresso Nacional promulgou proposta semelhante
O deputado Tomba Farias (PSDB) baseou a elaboração da PEC 07/2019 na proposta que já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 12 de dezembro do ano passado, com a promulgação da Emenda Constitucional 105/19, que a partir deste ano permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a uma finalidade específica. A emenda resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, de autoria da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovada no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, onde foi relator o deputado Aécio Neves (PSDB-MG).
A Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições.
Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.
Municípios, Distrito Federal e estados também poderão deixar esses recursos de fora de cálculos de limites com despesas de pessoal, de endividamento e para repartição (no caso dos estados, para com os municípios em seu território).
Uma vez incorporado à receita do beneficiado, o recurso deverá ser aplicado em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo, respeitado o mínimo de 70% para despesas de capital, exceto encargos da dívida. Assim, 30% podem ser usados para despesas de custeio (insumos, materiais de consumo, contas de serviços públicos e outras despesas).
Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4.320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).
A exemplo da legislação federal, a proposta de Tomba Farias prevê que para viabilizar o uso dos recursos, principalmente por municípios pequenos, o município beneficiado poderá firmar contratos de cooperação técnica relacionados ao acompanhamento da execução orçamentária.
Com informações da Tribuna do Norte
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